Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2142
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extinção da ação em relação à embargante Ivani dos Reis Bonito ME, prosseguindo-se somente em relação à Ivani dos Reis.
Certifique-se a interposição destes nos autos principais.Manifeste-se o exeqüente (embargado) no prazo legal de 15 (quinze)
dias, ficando intimado por meio de seu procurador. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MARIA
SÔNIA SPATTI (OAB 179419/SP)
Processo 1005918-29.2015.8.26.0038 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Almir Rogério dos
Santos - E.E.S. - Contestação apresentada - Aguardando manifestação da parte autora em réplica. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), MOISES DANIEL FURLAN (OAB 299695/SP)
Processo 1005961-63.2015.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Friuna Alimentos Ltda - Osmar Donizete
Favaretto Me - Fl. 53: Observo à parte autora que a executada sequer foi citada, motivo pelo qual inviável o deferimento da
penhora online. Assim, diga em termos de prosseguimento. No silêncio, cumpra-se determinação de fls. 54, segundo parágrafo.
Intime-se. - ADV: LICIA DUARTE VAZ (OAB 284683/SP)
Processo 1006448-33.2015.8.26.0038 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Yamaha
Motor do Brasil S/A - Paulo Aleixo dos Santos - Em cumprimento a determinação de fls. 59: aguardando manifestação dos
interessados diante da pesquisa de endereço realizada via BACENJUD, retro juntada (resultado negativo, inexistência de
relacionamentos). - ADV: FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 1006673-53.2015.8.26.0038 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - M.S.S. - P. Contestação apresentada - Aguardando manifestação da parte autora em réplica. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB
108911/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), WOLNEY RIBEIRO DA COSTA (OAB 338322/SP)
Processo 1006741-03.2015.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Textil Norberto Simionato S/A - Norma
Cervone Mac-knight - - Cermatex Indústria de Tecidos S/A - Fls.88/105: aguardando manifestação da parte autora acerca da
Carta Precatória devolvida PARCIALMENTE cumprida . - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP),
NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP)
Processo 1006773-08.2015.8.26.0038 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FIBRA
S/A - Rogerio Eduardo Sardinha - Fls. 129/130: Anoto que será fornecida às partes senha para acesso à íntegra de seu processo
eletrônico juntamente com a citação ou quando solicitada, sendo possível o requerimento e a retirada pelo advogado constituído,
circunstância essa que deverá ser certificada nos autos, nos termos do art. 1226, II, das Normas da Corregedoria, sendo
necessária a comprovação documental da condição de parte. Sem prejuízo, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10
dias, devendo a parte requerente se manifestar quanto à determinação de fls. 122. Intime-se. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO
(OAB 66919/SP), ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP), WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA (OAB 50879/SP), ANTONIO
CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP), SILVIO CESAR BOANO (OAB 296567/SP), LUANA DA ROCHA SILVA (OAB 324301/SP),
RAFAEL ZANUSSI RIBEIRO (OAB 335846/SP)
Processo 4000080-25.2013.8.26.0038 - Procedimento Comum - Condomínio - Eliezer Da Silva - - Milton Donizetti Da Cunha
- - Benedito Divino da Cunha - - BENEDITO DIVINO DA CUNHA - - Ester Gomes da Silva - Rosa Fatima da Cunha Maguim Intime-se o perito para que, no prazo de 15 dias, responda aos quesitos de fls. 154/155, ou ratifique o laudo pericial apresentado,
conforme requerido pela parte autora (fls. 195). Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO CARPINI (OAB 190887/SP), FABRÍCIO
MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP), LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP), JOSÉ CARLOS CUSTÓDIO (OAB
215029/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP), ROGERIO EDUARDO DEGASPARI (OAB 152846/SP)
Processo 4001008-73.2013.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimentos
em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema III - NP - IVANI DOS REIS BONITO ME - - DOMINGOS BONITO - - IVANI
DOS REIS BONITO - Fls. 240/241: Tendo o coexecutado Domingos sido citado a fls. 226 por hora certa, oficie-se à OAB
para nomeação de curador especial (CPC, art. 72, II). Sem prejuízo, esclareça a parte autora se pretende nova consulta via
Renajud, vez que a consulta já foi realizada (fls. 89/91) bem como a penhora sobre os veículos em nome dos coexecutados
Ivani dos Reis Bonito ME e Ivani dos Reis Bonito fora deferida a fls. 117, porém não efetuada, conforme certidão de fls.
227. Fls. 246: Oportunamente, após a manifestação do curador especial do requerido Domingos, serão apreciados os pedidos
de Bacenjud e Infojud. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), DANIELA HELENA
SOARES QUINTILHANO (OAB 174517/SP)
Processo 4001687-73.2013.8.26.0038 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - JOAO OTAVIO COVRE - HOMOLOGO a desistência postulada pela parte autora a
fls. 130 e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fundamento no art. 485,
VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas ficam a cargo do autor.Indefiro a expedição de oficio ao DETRAN para o
desbloqueio do veiculo, uma vez que não houve determinação em contrário anteriormente.Com o trânsito em julgado, calculemse as custas devidas, intimando-se a parte, opr seu patrono constituído, para pagamento em até 05 dias. Não pagas as custas,
expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa e após, arquivem-se os autos em seguida ao trânsito. P.R.I. - ADV: MARCELO
TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 4001761-30.2013.8.26.0038/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Pedro Paschoalotto - Maria José
Nascimento de Aquino - - Antonio Marcos Massão - - Maria Bernadete Buzon Massão - Vistos.HOMOLOGO o acordo celebrado
a fls. 63/64, por PEDRO PASCHOALOTTO, ANTONIO MARCOS MASSÃO e MARIA BERNADETE BUZON MASSÃO, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos e, consequentemente, JULGO EXTINTA a AÇÃO de CUMPRIMENTO de SENTENÇA,
nos termos dos artigos 487, III e 924, II, ambos do Código de Processo Civil.Eventuais custas ficarão a cargo dos correqueridos
Antonio e Maria Bernadete, conforme acordado.Sem prejuízo, manifeste-se a exquente em relação à correquerida Maria José,
em termos de prosseguimento. P.R.I. - ADV: ANA CLAUDIA GRANDI LAGAZZI (OAB 137420/SP), BRUNA MARIA DE MORAES
(OAB 286043/SP)
Processo 4001860-97.2013.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Edilson Batista Santos ME - - Edilson Batista Santos - - Cristiane Pinto de Oliveira - Fls. 147/148: Para melhor e efetiva
apreciação dos pedidos, providencie a parte autora cálculo atualizado do débito. Com a vinda deste e o prévio recolhimento
das despesas pertinentes, proceda-se ao bloqueio “on line” de ativos financeiros da parte devedora (CNPJ: 07.378.864/000190 e CPF 327.155.328-90), de acordo com o valor informado pelo exequente. Havendo excesso ou bloqueado valor irrisório,
libere-se em até 24 horas.Frutífero o bloqueio e não sendo o caso de liberação, intime-se a parte executada, por meio de seu
curador especial, para ciência, podendo, em 05 dias, adotar uma das providências do art. 854, §3º, do CPC.Não havendo
manifestação do executado nos referidos 05 dias, ou rejeita eventual irresignação por ele ofertada, ficará automaticamente
convertida a indisponibilidade em penhora, devendo ser, de imediato, e independetemente de nova determinação, transferido o
valor constrito para conta judicial.Efetuada a transferência acima e, se já decorrido o prazo para impugnação, expeça-se MLJ
em favor do credor, ao qual caberá, em até 05 dias, manifestar-se sobre a quitação integral do débito ou requerer as medidas
constritivas pertinentes à satisfação do remanescente, devendo ainda, neste último caso, trazer memória atualizada do débito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º