Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2123
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295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0019714-62.2008.8.26.0099 (090.01.2008.019714) - Procedimento Comum - Luiza Pattaro Sacchi e outro - Nossa
Caixa S/A e outro - Petição NÃO juntada - motivo: PROCESSO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA para o JULGAMENTO DE RECURSO
- O(a) Advogado(a) que peticionou deverá retirar a petição para sua correta destinação - caso contrário ficará aguardando em
cartório o retorno dos autos para futura juntada. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO
TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0019738-90.2008.8.26.0099 (090.01.2008.019738) - Procedimento Comum - Dinaura Arantes Manni - Banco Nossa
Caixa S/A - Petição NÃO juntada - motivo: PROCESSO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA para o JULGAMENTO DE RECURSO - O(a)
Advogado(a) que peticionou deverá retirar a petição para sua correta destinação - caso contrário ficará aguardando em cartório
o retorno dos autos para futura juntada. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0019815-02.2008.8.26.0099 (090.01.2008.019815) - Procedimento Comum - Maria Vernardina Acedo Lopez da
Cruz - Banco Nossa Caixa S/A e outros - Petição NÃO juntada - motivo: PROCESSO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA para o
JULGAMENTO DE RECURSO - O(a) Advogado(a) que peticionou deverá retirar a petição para sua correta destinação - caso
contrário ficará aguardando em cartório o retorno dos autos para futura juntada. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB
295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0020342-80.2010.8.26.0099 (090.01.2010.020342) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Marcelo de Souza Moraes - Banco Mercantil do Brasil S/A - Petição NÃO juntada - motivo: PROCESSO
NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA para o JULGAMENTO DE RECURSO - O(a) Advogado(a) que peticionou deverá retirar a petição
para sua correta destinação - caso contrário ficará aguardando em cartório o retorno dos autos para futura juntada. - ADV:
NELCI DA SILVA RODRIGUES (OAB 243120/SP), MARCELO DE JESUS MOREIRA STEFANO (OAB 132605/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FREDERICO LOPES AZEVEDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDIRENE APARECIDA LOPES NOGUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0273/2016
Processo 0004529-37.2015.8.26.0099 (apensado ao processo 4002439-56.2013.8.26) (processo principal 400243956.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AÇÃO EDUCACIONAL CLARETIANA - Magali Ferreira
de Lima - Vistos.Fls. 41: Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos indicados, devendo o(a) Sr(a) Oficial de
Justiça constar no auto a instituição financeira que os veículos estão alienados.Int.(mandado expedido) - ADV: MARIA ELISA DE
ANDRADE GARCIA DEIENNO (OAB 337832/SP), ANA CLÁUDIA PEREIRA (OAB 201333/SP)
Processo 1000078-49.2015.8.26.0099 - Procedimento Comum - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- RRM Automóveis Ltrda. - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos etc.DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de
Campinas-SPINTIME-SE a executada FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na pessoa de seu representante legal, Rua
José Paulino nº 1399, Centro, Campinas-SP, nos termos dos artigos 534 e 535 do CPC. para querendo, no prazo de 30 (trinta)
dias e nos próprios autos, impugar a execução apresentada pela autora, às fls. 127/130, cuja cópia segue em anexo. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável
“cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(A): Dr(a). Geraldo Fernando
CostaIntime-se.(CARTA RPECATÓRIA EM TERMOS PARA SER IMPRESSA PELO ADVOGADO DO REQUERENTE) - ADV:
PABLO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 227037/SP), GERALDO FERNANDO COSTA (OAB 86379/SP), HENRIQUE MARTINI
MONTEIRO (OAB 249187/SP)
Processo 1000134-48.2016.8.26.0099 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ana
Paula Eufrosino de Oliveira Preto - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito Ltda - Vistos.Recebo a apelação
interposta pela autora, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.Intime-se a
parte contrária para que apresente contrarrazões.Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo.Intime-se. - ADV: EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP), ADEMIR GENEROSO
RODRIGUES (OAB 135347MG), DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP)
Processo 1000302-84.2015.8.26.0099 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.P.B.R. - - F.B.R. - Vistos.Determino o descontos
mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento do Sr. FERNANDO BUENO RODIGUES,
nascido aos 02.03.1982, em Vargem-SP, filho de Casemiro Bueno Rodrigues e Adolfina de Oliveira Rodrigues, da quantia
equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do seu salário mínimo nacional.Referida importância deverá ser paga à Sra.
ELAINE PEREIRA BUENO, RG nº 45.708.927-1, CPF nº 341.739.108-35, diretamente ou mediante depósito em conta que lhe
venha a ser informada pela interessada.O não atendimento à requisição acima sujeita-se às penas do art. 22 da Lei n.º 5.478/68.
Arquivem-se os autos.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. (despacho-ofício encaminhado)
- ADV: HERMES JOSE SIQUEIRA (OAB 51832/SP)
Processo 1000338-92.2016.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maurício de Carvalho - Renata
Prado Miechota - - Isma Janete Dias de Camargo - Vistos.Defiro o pedido de bloqueio de valores em nome do(a) requerido(a).
Após a conferência das taxas devidas (ressalvada a hipótese de a parte interessada ser beneficiária da assistência judiciária),
providencie a z. serventia, via BACENJUD, o protocolo de ordem de bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(a)
devedor(a), limitada ao valor do débito cobrado nos autos. Em seguida, aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias as informações
das instituições financeiras sobre o cumprimento da ordem. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, determino que seja
promovida a transferência dos valores constritos (até o limite da dívida e com a liberação de eventual excedente) para conta
judicial, convertendo-se o bloqueio em penhora, intimando-se a parte devedora nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC e
juntando-se o recibo da ordem de transferência aos autos. Após, aguarde-se por 15 (quinze) dias a confirmação da transferência
pelo Banco do Brasil S/A.Int. - ADV: MARIA ISABEL ZAVANELA ASSONI (OAB 287887/SP), SIDNEY FERREIRA MENDES
JUNIOR (OAB 296566/SP)
Processo 1000344-70.2014.8.26.0099 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Santander
Brasil Sa - Karen Katia Teleken da Silva - Manifeste-se a parte autora, sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls.174. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º