Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2121
2965
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0303/2016
Processo 0000722-04.2015.8.26.0618 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - H.P.K. - D.R.S.D. - Vistos.Mantenho a decisão de fls. 68/73 por seus próprios fundamentos. Subam os
autos, em grau recursal, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Câmara Especial), com as cautelas de estilo.
Int. e Dil.Taubaté, 20 de maio de 2016. - ADV: JOSÉ CARLOS GOMES (OAB 63890/SP), REGINA GADDUCCI (OAB 130485/
SP)
Processo 1000083-11.2016.8.26.0625 - Procedimento Comum - Assistência à Saúde - P.G. - D.T.D.R.S.D.T. - - F.P.E.S.P.R.T.
- - F.P.M.T. - Vistos.Recebo o recurso apelação de fls. 113/120, somente em seu efeito devolutivo. Intime-se o autor para
apresentação de contrarrazões no prazo legal. Oportunamente, ao Ministério Público.Int. e Dil. - ADV: PAULA COSTA DE
PAIVA (OAB 227862/SP), JAYME RODRIGUES DE FARIA NETO (OAB 304100/SP), CRISTIANE DE ABREU BERGMANN (OAB
259391/SP), SERGIO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 61366/SP), CLAUDIA APARECIDA DE MACEDO (OAB 210462/SP)
Processo 1000374-11.2016.8.26.0625 - Cautelar Inominada - Abandono Intelectual - C.A.P. - E.J.N. - Vistos.Cumpra-se a r.
Sentença, já transitada em julgado (certidão retro).Depósito de fls. 249: manifeste-se a parte autora em termos de satisfação
com o valor depositado pela parte ré (sucumbente). Prazo: 05 dias.Int. e Dil.Taubaté, 17 de maio de 2016. - ADV: LEONI
PACHECO ROSA (OAB 359494/SP), HAMILTON JOSE DE OLIVEIRA (OAB 36476/SP), CLAUDIA HAKIM (OAB 130783/SP),
MIRIAN PALMEIRA PRETO CARDOSO (OAB 126308/SP)
Processo 1001097-30.2016.8.26.0625 (apensado ao processo 1000613-15.2016.8.26) - Busca e Apreensão - Seção Cível
- C.A.S.L. - Vistos. Embora não ignore que os fatos aduzidos na petição inicial justifiquem - em tese - a concessão da medida
alvitrada (busca e apreensão da criança A.C.), por outro lado, vê-se dos autos que não estão suficientemente esclarecidas as
circunstâncias que justificaram a intervenção do Conselho Tutelar local no seio familiar da genitora, culminando na entrega da
criança aos cuidados de E., ora requerida. Assim, por cautela, até mesmo em virtude do quanto informado na inicial (ref. ao
suposto abuso sexual cometido pelo padrasto da requerente em face da infante A.C.), cumpre ser acolhida a manifestação do
Ministério Público (fls. 29). Por isso, com a urgência que o caso requer, determino a realização de estudo social junto à genitora,
devendo a Equipe Técnica do Juízo averiguar criticamente os fatos, averiguando em específico: A) em quais circunstâncias
se deu a intervenção do Conselho Tutelar no seio familiar da genitora, resultando na entrega da criança A.C. aos cuidados
da requerida, bem como se atualmente persiste eventual situação de risco acaso divisada por aquele órgão; e B) qual a
disponibilidade e interesse da genitora na reassunção da responsabilidade pela filha, identificando-se eventuais riscos (ou não,
caso inexistentes) a que a criança estaria imediatamente exposta caso seja concedida a liminar por este Juízo. Com a juntada
do relatório de estudo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem os autos conclusos para
apreciação do pedido liminar. Int. e Dil. Taubaté, 11 de fevereiro de 2016. - ADV: JENISIO MOTTA (OAB 105562/SP)
Processo 1001097-30.2016.8.26.0625 (apensado ao processo 1000613-15.2016.8.26) - Busca e Apreensão - Seção Cível C.A.S.L. - E.C.L. - Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE esta Ação de Busca e Apreensão de
Menor ajuizada por CLÁUDIA APARECIDA DE SOUZA LIMA em face de ELAINE CRISTINA LIMA, e assim o faço para autorizar
a ordem de busca e apreensão da criança Ana Clara de Souza Lima, nascida em 25.05.2009, retirando-a da posse da requerida
e entregando-a aos cuidados da requerente, sua genitora, consignando-se que a expedição do respectivo mandado deverá
ocorrer tão somente após eventual provocação da genitora nos autos, por meio de petição.Sem prejuízo do acima determinado,
resguarda-se aqui, ainda, o direito de visitas da genitora à infante, que deverá ser exercido nos termos supracitados, constantes
da fundamentação da presente decisão. P.R. e Int.Taubaté, 18 de maio de 2016. - ADV: JENISIO MOTTA (OAB 105562/SP)
Processo 1001749-47.2016.8.26.0625 - Mandado de Segurança - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - P.G.H. - P.R.H.C. - M.S.M.P.S. - - J.E.N. - Vistos.Mantenho a decisão de fls. 69/74 por seus próprios fundamentos. Subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Câmara Especial), com as cautelas de estilo. Int. e Dil.Taubaté, 20 de maio
de 2016. - ADV: JAYME RODRIGUES DE FARIA NETO (OAB 304100/SP), SERGIO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 61366/SP),
PAULA COSTA DE PAIVA (OAB 227862/SP)
Processo 1004556-40.2016.8.26.0625 - Mandado de Segurança - Alimentação - A.B.C.V. - D.T.D.R.S.D.T. - - S.M.S.T. Vistos.Recebo o recurso apelação de fls. 121/130 somente em seu efeito devolutivo. Aguarde-se eventual recurso da parte
remanescente. Oportunamente, intime-se o Impetrante para manifestação em contrarrazões.Int. e Dil. Taubaté, 20 de maio
de 2016. - ADV: SERGIO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 61366/SP), CRISTIANE DE ABREU BERGMANN (OAB 259391/SP),
JAYME RODRIGUES DE FARIA NETO (OAB 304100/SP), LARISSA AZEVEDO ROCHA (OAB 345810/SP)
Processo 1005320-60.2015.8.26.0625 - Mandado de Segurança - Seção Cível - M.E.A.H. - S.M.S.T. - - D.T.D.R.S.D. Vistos. Fls. 164/173 (copiada às fls. 182/191): Cumpra-se a v. decisão monocrática, comunicando-se as Autoridades Impetradas.
Oportunamente, ao arquivo.Int. e Dil. Taubaté, 19 de maio de 2016. - ADV: PAULA COSTA DE PAIVA (OAB 227862/SP), JAYME
RODRIGUES DE FARIA NETO (OAB 304100/SP), REGINA GADDUCCI (OAB 130485/SP)
Processo 1005420-78.2016.8.26.0625 - Mandado de Segurança - Hospitais e Outras Unidades de Saúde - L.A.S. D.T.D.R.S.D.T. - - S.M.S.T. - Vistos.O parecer ministerial de fls. retro será oportunamente apreciado.À luz do quanto informado
às fls. 55/57 pela Impetrante, tocante ao descumprimento da liminar aqui deferida (fls. 33/34) pela Autoridade Estadual de
Saúde, e por não considerar que os argumentos por ela invocados (fls. 45/48) justifiquem a inércia ora divisada, intime-se
a Autoridade Estadual Impetrada para que, no prazo de 02 dias, proceda a disponibilização de vaga em unidade hospitalar
apta a realizar o procedimento cirúrgico demandado pela impetrante, com vistas ao seu oportuno encaminhamento, sob pena
de incidência, a partir do primeiro dia subsequente ao prazo assinalado e enquanto perdurar o descumprimento, de multa
diária fixada no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dê-se ciência desta decisão à Fazenda Pública Estadual, facultada
manifestação em 05 dias.Int. e Dil. Taubaté, 17 de maio de 2016. - ADV: PAULA COSTA DE PAIVA (OAB 227862/SP), SERGIO
LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 61366/SP), JAYME RODRIGUES DE FARIA NETO (OAB 304100/SP)
Processo 1006145-04.2015.8.26.0625 - Mandado de Segurança - Seção Cível - L.S.A.B. - - R.L.S.A. - D.T.D.R.S.D.T. - S.M.S.T. - Vistos. Fls. 176/187: Cumpra-se a v. decisão monocrática, comunicando-se as Autoridades Impetradas. Oportunamente,
ao arquivo.Int. e Dil. Taubaté, 19 de maio de 2016. - ADV: PAULA COSTA DE PAIVA (OAB 227862/SP), RICARDO GABRIEL
GOMES PEDREIRA (OAB 284880/SP), JAYME RODRIGUES DE FARIA NETO (OAB 304100/SP)
Processo 1012489-98.2015.8.26.0625 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Abandono Intelectual - M.P.E.S.P. - C.E.S.C.
- - M.F.C.S. - J.C.S.C. - Vistos.Recebo o recurso apelação de fls. 139/142 somente em seu efeito devolutivo. Abram-se vistas
ao Ministério Público para manifestação em contrarrazões. Int. e dil.Taubaté, 20 de maio de 2016. - ADV: BRUNO ARANTES DE
CARVALHO (OAB 214981/SP)
Vara da Fazenda Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º