Disponibilização: segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2065
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SP), MARLON LUIZ GARCIA LIVRAMENTO (OAB 203805/SP), GERALDO APARECIDO DO LIVRAMENTO (OAB 68724/SP)
Processo 0011582-91.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade - Lourdes Gomes Camacho
Braz - HSBC BAnk Brasil S.A. - Vistos. Homologo por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial, o acordo
entre as partes documentado às fls. 127/128 dos autos (o requerido pagará ao requerente a quantia de R$14.000,00, referente
ao pagamento do principal em favor do autor, até o dia 29/12/2015, mediante depósito na conta corrente da patrona da parte
autora), o que faço com fundamento no artigo 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Nos termos do artigo 269, inciso III do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTA a Ação Declaratória, ARQUIVANDO-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias.
Intime-se o(a) interessado(a) para, em 90 dias, desentranhar o(s) documento(s) que instruiu(íram) a inicial. Após, inutilizem-se
os autos(Art. 636 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça). P.R.I. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO
(OAB 89774/SP), DANIELY PEREIRA GOMES (OAB 317761/SP)
Processo 0011592-38.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Nair
Ferreira do Nascimento - Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos. Homologo por sentença, para que tenha eficácia de título
executivo judicial, o acordo entre as partes documentado às fls. 145/146 dos autos (o requerido pagará ao requerente a quantia
de R$4.000,00, referente ao pagamento do principal em favor do autor, no prazo máximo de 15 dias úteis da data do protocolo
da minuta do acordo mediante depósito na conta corrente do patrono da parte autora), o que faço com fundamento no artigo
22, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a Ação
Declaratória, ARQUIVANDO-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se o(a) interessado(a) para, em 90
dias, desentranhar o(s) documento(s) que instruiu(íram) a inicial. Após, inutilizem-se os autos(Art. 636 das Normas de Serviços
da Corregedoria Geral da Justiça). P.R.I. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), ROBERTO JOSE
SEVERINO GIROTO (OAB 334700/SP), RICARDO SEVERINO GIROTO (OAB 318804/SP)
Processo 0011593-23.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Nair
Ferreira do Nascimento - Banco Bradesco Financiamento S/A - Vistos. Homologo por sentença, para que tenha eficácia de título
executivo judicial, o acordo entre as partes documentado às fls. 158/159 dos autos (o requerido pagará ao requerente a quantia
de R$4.000,00, referente ao pagamento do principal em favor do autor, no prazo máximo de 15 dias úteis da data do protocolo
da minuta do acordo mediante depósito na conta corrente do patrono da parte autora), o que faço com fundamento no artigo
22, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a Ação
Declaratória, ARQUIVANDO-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se o(a) interessado(a) para, em 90 dias,
desentranhar o(s) documento(s) que instruiu(íram) a inicial. Após, inutilizem-se os autos(Art. 636 das Normas de Serviços da
Corregedoria Geral da Justiça). P.R.I. - ADV: ROBERTO JOSE SEVERINO GIROTO (OAB 334700/SP), RICARDO SEVERINO
GIROTO (OAB 318804/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0011604-52.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade - Aparecida de Lourdes Meleiro
de Souza - Banco Pan S/A - Manifestem-se as partes sobre o cálculo do contador judicial, no prazo legal. - ADV: JOSIANE
ELISA DYONISIO DOMINGUES (OAB 269221/SP), ALEXANDRE CESAR COLOMBO (OAB 267985/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0011620-06.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto - Carlos Alberto Ferreira - Avon
Comesticos Ltda - Intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, no prazo de cinco dias. - ADV:
RODRIGO NUNES (OAB 144766/SP), SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP), JOSIANE DOS
SANTOS JARDIM (OAB 345025/SP)
Processo 0011655-63.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mariana
Ribeiro da Silva - BANCO BMG S/A - Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias.
Intime-se o(a) interessado(a) para, em 90 dias, desentranhar o(s) documento(s) que instruiu(íram) a inicial. Após, inutilizem-se
os autos (Item 30.2 do Provimento CSN nº 1.670/2009). Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 53588/RJ), RICARDO
SEVERINO GIROTO (OAB 318804/SP), ROBERTO JOSE SEVERINO GIROTO (OAB 334700/SP), ILAN GOLDBERG (OAB
100643/RJ)
Processo 0011657-33.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Euripedes
de Oliveira Guimaraes - Banco Bradesco S/A - Vistos. Homologo por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial,
o acordo entre as partes documentado às fls. 119/120 dos autos (o requerido pagará ao requerente a quantia de R$3.500,00,
referente ao pagamento do principal em favor do autor, no prazo máximo de 15 dias úteis da data do protocolo da minuta do
acordo mediante depósito judicial), o que faço com fundamento no artigo 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Nos termos do
artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a Ação Declaratória, ARQUIVANDO-SE os autos, fazendo-se
as anotações necessárias. Intime-se o(a) interessado(a) para, em 90 dias, desentranhar o(s) documento(s) que instruiu(íram) a
inicial. Após, inutilizem-se os autos(Art. 636 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça). Expeça-se mandado de
levantamento em favor da autora da quantia depositada nos autos pelo requerido. P.R.I. - ADV: RICARDO SEVERINO GIROTO
(OAB 318804/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), ROBERTO JOSE SEVERINO GIROTO (OAB
334700/SP)
Processo 0011787-91.2012.8.26.0297 (297.01.2012.011787) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Laiane
Sueli de Souza - Bv Financeira Credito, Financ e Investimento - Manifestem-se as partes sobre o cálculo do contador judicial,
no prazo legal. - ADV: ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA NESTOR (OAB 298185/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 0011860-92.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Julio
Marques Leão - Banco Bradesco S/A - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor da quantia depositada
nos autos pelo requerido. Intime-se o autor para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias,
sob pena de extinção pelo pagamento, interpretando-se o silêncio como satisfeito o crédito. Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP), CRISTIANE CARDOSO LEÃO PANTANO (OAB 287340/SP)
Processo 0011924-05.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Nair
Ferreira do Nascimento - Banco Panamericano S/A. - Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações
necessárias. Intime-se o(a) interessado(a) para, em 90 dias, desentranhar o(s) documento(s) que instruiu(íram) a inicial. Após,
inutilizem-se os autos (Item 30.2 do Provimento CSN nº 1.670/2009). Intime-se. - ADV: ROBERTO JOSE SEVERINO GIROTO
(OAB 334700/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RICARDO SEVERINO
GIROTO (OAB 318804/SP)
Processo 0011953-55.2014.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Paulo Rogerio Ferreira
da Silva - Fls.31/34: Manifeste-se a parte autora acerca das pesquisas realizadas, no prazo legal. - ADV: JOSIANE PAULON
PEGOLO FERREIRA DA SILVA (OAB 135220/SP)
Processo 0012037-27.2012.8.26.0297 (297.01.2012.012037) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º