Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2061
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GARCIA - Apelado: Gafisa S/A - Vistos. O presente processo contém pedido expresso de devolução dos valores pagos a título de
taxa SATI e comissão de corretagem. No entanto, o E. Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão de todas as ações
em trâmite relativas às questões de direito referentes ao contido no REsp nº 1551956/SP e que ainda não receberam solução
definitiva. Portanto, em atendimento à determinação superior, publicada no DOE de 15/01/2016, determino a suspensão do
presente recurso até julgamento definitivo da matéria referente à validade da cobrança de taxa SATI e comissão de corretagem.
Os autos deverão aguardar no acervo até decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça, voltando conclusos ao Relator
designado. Int. - Magistrado(a) Silvia Maria Facchina Espósito Martinez - Advs: Cristiane Tavares Moreira (OAB: 254750/SP) Renata Farias Araujo (OAB: 294166/SP) - RODRIGO MOURA FARIA VERDINI (OAB: 107477/RJ) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 1048777-05.2014.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: DANILO RODRIGUES Apelado: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A. - Fls. 153: Defiro o prazo de 30(trinta) dias para que a apelada
apresente as gravações dos protocolos administrativos, sob pena de preclusão. Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Miguel
Brandi - Advs: Sandro Ferreira Lima (OAB: 188218/SP) - Ticiana Scaravelli Freire (OAB: 273404/SP) - Páteo do Colégio - sala
705
Nº 1069651-74.2015.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apte/Apda: Companhia Metropolitana
de Habitação de São Paulo - COHAB - Apdo/Apte: Sebastião Aparecido de Aguiar (Justiça Gratuita) - Faculto aos interessados
manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011,
do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011.
Observo ser desnecessária a concordância expressa, equivalendo o silêncio à anuência. Int. - Magistrado(a) José Rubens
Queiroz Gomes - Advs: Lidia Toyama (OAB: 90998/SP) - Ana Maria Procopio Romero (OAB: 132576/SP) - Páteo do Colégio sala 705
Nº 1074442-23.2014.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: ARAGUARI EMPREENDIMENTO
IMOBILIÁRIO LTDA. - Apelante: LPS Brasil - Consultoria de Imóveis S/A. - Apelado: KLAUSS ENGELMANN - Apelado: PAULO
ANDRÉ DA SILVA TEIXEIRA - Vistos. Contrariamente ao aduzido pela requerente, LPS, o relator do Recurso Especial n.
1.551.956/SP, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, em decisão proferida no dia 18 de setembro de 2015, indeferiu o pedido
de suspensão de todos os processos em trâmite em todos órgãos do Poder Judiciário. Considerou, com efeito, suficiente a
suspensão dos Recursos Especiais e Recursos Ordinários, em Juizado Especial. Inexistindo determinação do Colendo Superior
Tribunal de Justiça para sobrestamento de processos, fica indeferido qualquer pedido nesse sentido. São Paulo, 19 de fevereiro
de 2016. RAMON MATEO JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Sergio Quintero (OAB: 135680/SP) Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) - Gabriel Jose Franco de Godoy Batista (OAB: 305150/SP) - Jose Maria Franco de Godoi Neto
(OAB: 309334/SP) - - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 1078666-38.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Antonio Fernando Abrahao
(Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Bradesco Saúde S/A - Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição
ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no
DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Observo ser desnecessária a concordância expressa,
equivalendo o silêncio à anuência. Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Antonio Fernando Abrahao (OAB:
28954/SP) - Samir Safadi (OAB: 9543/SP) - Luiz Augusto de Mello Belluzzo (OAB: 21667/SP) - Alessandra Marques Martini
(OAB: 270825/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 2015486-35.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. O. P.
F. - Agravado: I. H. D. - Vistos. Processe-se o agravo de instrumento sem o efeito suspensivo, considerando-se que as visitas
serão realizadas de forma assistida por terceira pessoa de confiança da agravante, até que haja manifestação da parte contrária
e ao menos se inicie a instrução, logo, não vislumbro nesse juízo sumário de cognição, possibilidade de dano irreparável ou de
difícil ou incerta reparação, até que a turma julgadora venha a solucionar a controvérsia em definitivo. Dê-se ciência à Douta
Procuradoria de Justiça. Intime-se o agravado para que, em querendo, apresente impugnação no prazo legal. Oportunamente,
conclusos para a continuidade do julgamento. Int. São Paulo, 5 de fevereiro de 2016. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz
Gomes - Advs: Alessandro de Rose Ghilardi (OAB: 309265/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 2015486-35.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. O.
P. F. - Agravado: I. H. D. - Vistos. Fls. 58/59: A agravante requer a reconsideração da decisão exarada que não concedeu
o efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento, por inferir que as visitas serão realizadas de forma assistida por
terceira pessoa de confiança da agravante, até que haja manifestação da parte contrária e ao menos se dê início à instrução. A
agravante traz aos autos a informação de que a menor tão somente é conduzida por terceiro, não havendo permanência deste
durante o período de visitação. Com sucedâneo em despacho saneador, nos autos do processo-crime nº 0097986-76.2015, que
deferiu as visitas do genitor à menor, por intermédio de terceira pessoa (fls. 5), é que esta relatoria entende que tais devam ser
supervisionadas por terceiro de confiança da autora. Logo, em atenção ao dever de cautela, face a todo o arcabouço probatório
amealhado, em especial os documentos de fls. (42/45), reconsidero o despacho exarado e concedo o efeito suspensivo parcial
ao agravo, determinando que as visitas realizadas por Ibrahim Hassan Dib à infante Zaynab Ibrahim Facca Dib o sejam de
forma assistida por terceira pessoa de confiança da agravante, até que a turma julgadora venha a solucionar a controvérsia em
definitivo. À Douta Procuradoria de Justiça e após, às contrarrazões. Oportunamente, tornem conclusos para julgamento. São
Paulo, 19 de fevereiro de 2016. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Alessandro de Rose Ghilardi (OAB:
309265/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 2016126-38.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: S. B. de C. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º