Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2051
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poderá por fim a demandas outras, o que interessa à Justiça, de forma que anulo a sentença de fls. 368. Considerando que as
partes apresentaram a partilha amigável e que desistiram do recurso interposto, homologo por sentença, a PARTILHA AMIGAVEL
de fls 418/432 para todos os fins de Direito. Em consequência, atribuo a cada um dos interessados nela contemplados o seu
respectivo quinhão, ressalvando erros, omissões ou direitos de terceiros prejudicados. Julgo extinto o processo, com resolução
do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. De acordo com o provimento 31/2013 e Normas da
Corregedoria, desnecessária a expedição do formal pelo ofício judicial, ficando o advogado do inventariante autorizado, após
o trânsito em julgado, que deverá ser certificado nos autos, a fazer carga do processo e levá-lo ao Cartório de Notas, que se
encarregará da expedição, devendo lá comprovar o recolhimento de eventuais custas. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. Custas para eventual recurso: Deverá ser recolhido 4% (quatro por cento)
sobre o valor do Monte-mor, não inferior a 5 Ufesp’s, bem como o valor das despesas com o porte de remessa e de retorno que
corresponderá a R$ 32,70 por volume de autos e apenso, se houver. - ADV: LUIS EDUARDO BITTENCOURT DOS REIS (OAB
149212/SP), JOSE RUBENS SALGUEIRO MACHADO DE CAMPOS (OAB 27646/SP), CAMILO RAMALHO CORREIA (OAB
87479/SP), BRENO HENRIQUE FERNANDES CAMARGO (OAB 344715/SP)
Processo 0094749-30.2005.8.26.0100 (000.05.094749-4) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - SATSIKO UEDA Vistos. Junte-se a concordância do antigo comprador. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ROSEMARI ESQUIVE (OAB
171545/SP)
Processo 0100978-74.2003.8.26.0100 (000.03.100978-6) - Interdição - Tutela e Curatela - VIVIEN JENNIFER BARBARA
LANDO - Vistos. À vista da manifestação do dr. Promotor de Justiça, suspendo - por ora - a expedição do alvará deferido
anteriormente a fls. 667. Sem prejuízo, expeça-se - com urgência - ofício ao CREAS. Com a resposta, tornem ao MP. Intime-se.
- ADV: RAFAEL BERNARDI JORDAN (OAB 267256/SP), FLAVIO GOLDMAN (OAB 228422/SP)
Processo 0127309-54.2007.8.26.0100 (100.07.127309-0) - Separação Consensual - Casamento - E.V.D.P. e outro - Vistos.
HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram as partes, fls. 118/119, com o aditamento de fls. 123/125, que por oportuno
recebo,para que produza seus efeitos regulares de direito. Considerando que o caráter consensual do pedido é incompatível
com o interesse em recorrer, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos com
as anotações de cautela. P.R.I. - ADV: ALFREDO MARTINS PATRAO LUIS (OAB 140060/SP)
Processo 0145557-68.2007.8.26.0100 (100.07.145557-3) - Inventário - Curadoria dos bens do ausente - MAURALICE
PINHEIRO NASCIMENTO - Vistos. Processo desarquivado. Para que possa haver o registro do formal de partilha deverá a
requerente atender as exigências do Cartório de Registro. Outrossim, indefiro o alvará requerido já que o bem constou da
partilha homologada, devendo a inventariante primeiro promover o seu registro com o formal expedido. Oportunamente, nada
mais sendo requerido, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: RITA DE CÁSSIA SOARES DE ARAÚJO (OAB 162897/SP), MARIA
DA GRAÇA ALVES DE SIQUEIRA C. CARRASCO (OAB 162805/SP)
Processo 0186855-74.2006.8.26.0100 (100.06.186855-4) - Inventário - Inventário e Partilha - ELIANE FREIRE DE SOUZA
ANJOS - - LYLIAN FREIRE DE SOUZA NECCHI - Giuliana Sorbara Ferreira e outros - Vistos. ACOLHO os embargos, posto
que tempestivos; todavia, NEGO-LHES PROVIMENTO. Com efeito, inexiste omissão, contradição ou obscuridade na decisão
atacada, posto que foram apreciadas todas as questões controvertidas relevantes para o deslinde da causa, ressaltando-se que
a matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão
e deverá ser veiculada através de recurso próprio. Conforme anota Theotônio Negrão, in “Código de Processo Civil e legislação
processual em vigor”, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360: “O Juiz não está obrigado a responder todas
as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos
fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207)”. Ainda:
“Os embargos de declaração não são palco para a parte simplesmente se insurgir contra o julgado. Por isso, ‘não se admite
embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535 do Código de Processo
Civil’. STJ, Corte Especial, ED no Resp 437.380, Min. Menezes Direito.” (Código de Processo Civil e Legislação Processual
em Vigor, Theotônio Negrão, José Roberto F. Gouvêa e Luis Guilherme A. Bondioli, 42ª Edição, 2010, Ed. Saraiva). Ante o
exposto, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a sentença atacada, nos termos em que
foi exarada. Intime-se. - ADV: RENATO LAZZARINI (OAB 151439/SP), GLAUCYA APARECIDA ROBLES MENDES FRUTUOSO
(OAB 166064/SP), EDUARDO COLLET E SILVA PEIXOTO (OAB 139285/SP), LAERTE BURIHAM (OAB 30939/SP), MARIA
INES ARRUDA DE TRES RIOS (OAB 95369/SP), JOSE ANTONIO OLIVA MENDES (OAB 85527/SP), MANOEL RODRIGUES
LOURENÇO FILHO (OAB 208128/SP)
Processo 0225928-53.2006.8.26.0100 (100.06.225928-0) - Inventário - Inventário e Partilha - CREMILDE CANDIDA DE
CAMPOS MACHADO - - ANGELA DE CAMPOS MACHADO e outros - Vistos. Ciência aos interessados, acerca dos documentos
juntados pela inventariante. No mais, certifique-se a serventia se esgotado a prazo da decisão de fls. 5348. Intime-se. - ADV:
LOREDANA NOCITO SALAMONE (OAB 100464/SP), ALOISIO SANTINI PEDRO (OAB 242261/SP), EDUARDO DA SILVA
TRISTÃO (OAB 221959/SP), VALDIR BUNDUKY COSTA (OAB 39726/SP), LOREDANA NOCITO SALAMONE (OAB 100464/
SP), OSVALDO LUIS GARUTTI MOREIRA (OAB 259243/SP), LEONARDO LUIZ DE CAMPOS MACHADO FILHO (OAB 345815/
SP)
Processo 0225928-53.2006.8.26.0100 (100.06.225928-0) - Inventário - Inventário e Partilha - CREMILDE CANDIDA DE
CAMPOS MACHADO - - ANGELA DE CAMPOS MACHADO e outros - Fls.5423: “ Defiro.”Int. - ADV: ALOISIO SANTINI PEDRO
(OAB 242261/SP), EDUARDO DA SILVA TRISTÃO (OAB 221959/SP), LEONARDO LUIZ DE CAMPOS MACHADO FILHO (OAB
345815/SP), OSVALDO LUIS GARUTTI MOREIRA (OAB 259243/SP), LOREDANA NOCITO SALAMONE (OAB 100464/SP),
VALDIR BUNDUKY COSTA (OAB 39726/SP), LOREDANA NOCITO SALAMONE (OAB 100464/SP)
Processo 0232387-37.2007.8.26.0100 (100.07.232387-0) - Inventário - Inventário e Partilha - WIVALDO ROBERTO
MALHEIROS e outros - Vistos. O feito encontra-se encerrado com a prolação de sentença e expedição do formal de partilha.
O alvará com relação ao jazigo também já foi expedido - fls. 833. Assim, não há mais nada a decidir no presente. Tornem
ao arquivo. Intime-se. - ADV: JULIO DAVID ALONSO (OAB 105437/SP), PAULO GIURNI PIRES (OAB 91830/SP), REGIANE
CRISTINA GASPAR SABBADO (OAB 177359/SP), MARCELLO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 195231/SP)
Processo 0306467-98.2009.8.26.0100 (100.09.306467-4) - Inventário - Inventário e Partilha - GEORGE KARIM MANSOUR e
outro - Jenny Zarzur Mansour e outro - Vistos. A fls. 1156 as partes, de comum acordo requereram a suspensão do presente feito
pelo prazo de 60 dias e que uma vez esgotado o prazo sem o cumprimento da decisão de fls. 1036, requereram a substituição
do atual inventariante pela herdeira May Karim Mansour. Deferido o prazo a fls. 1159. Certidão, certificando não haver o
inventariante cumprido o quanto determinado no prazo requerido. Decido. O inventariante não deu o regular andamento ao feito
no prazo requerido, posto isto, conforme já acordado entre o inventariante e herdeiros, removo Geror Karim Mansour do cargo de
inventariante e nomeio em substituição May Karim Mansour. Intime-se a inventariante nomeada para dar regular andamento ao
feito. Esta decisão, acompanhada da ciência expressa - nesta própria - da inventariante ou de seu procurador legal, servirá como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º