Disponibilização: segunda-feira, 18 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2038
2854
(OAB 133710/SP), CLAUDIA DANIELLA OLIVEIRA ALVES (OAB 140950/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB
175513/SP)
Processo 1012324-74.2015.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Doraci Fortunato
- Gafisa S/A - Vistos. Fls.255/ss: diga a requerida se concorda com o julgamento antecipado da lide, em quinze dias. Positiva a
resposta, e no mesmo prazo, deverá apresentar contestação. Em seguida, dê-se ciência à parte contrária e voltem conclusos
para prolação de sentença, liberando-se a pauta de instrução. A insistência na produção de prova oral deverá ser devidamente
justificada, sob pena de preclusão da prova, nos termos do artigo 33 da Lei nº. 9.099/95. O silêncio será interpretado como
concordância com o julgamento antecipado. Int. - ADV: FABRICIO FARAH PINHEIRO RODRIGUES (OAB 228597/SP), WALTER
JOSÉ DE BRITO MARINI (OAB 195920/SP), LUÍS PAULO GERMANOS (OAB 154056/SP)
Processo 1012324-74.2015.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Doraci Fortunato Gafisa S/A - Vistos por determinação. O E. Superior Tribunal de Justiça determinou, nos autos do recurso especial n.º 1.551.956/
SP a SUSPENSÃO dos processos que versem sobre a legalidade de cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação
de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI), sem impedir, contudo, o novo ajuizamento
de demandas, as quais, por sua vez, deverão aguardar a decisão do E. STJ. Com a apresentação de contestação, conforme
despacho anterior, o julgamento permanecerá suspenso, aguardando-se nova deliberação do E. Superior Tribunal de Justiça.
Fica liberada a pauta de instrução. Intime-se e cumpra-se. - ADV: LUÍS PAULO GERMANOS (OAB 154056/SP), FABRICIO
FARAH PINHEIRO RODRIGUES (OAB 228597/SP), WALTER JOSÉ DE BRITO MARINI (OAB 195920/SP)
Processo 1012332-51.2015.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Maurilio Cirino dos
Santos - Vick Lanches Ltda - - PHM Estacionamentos Ltda - EPP - Vistos. 1. Certifique a z. Serventia o trânsito em julgado.
2. Para início da fase de execução, a parte autora deverá peticionar o incidente de Cumprimento de Sentença (/01) junto
ao sistema e-SAJ, conforme determinado pelo E. Conselho Nacional de Justiça. 3. Quanto a estes autos, ao arquivo. Int. ADV: ROBINSON ZANINI DE LIMA (OAB 122505/SP), RICARDO FUNCASTA DIAS JUNIOR (OAB 344106/SP), RENE CARLOS
SQUAIELLA (OAB 93556/SP)
Processo 1012346-35.2015.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Doraci Fortunato - Gafisa S/A
- Vistos. Fls.256/ss: diga a requerida se concorda com o julgamento antecipado da lide, em quinze dias. Positiva a resposta, e
no mesmo prazo, deverá apresentar contestação. Em seguida, dê-se ciência à parte contrária e voltem conclusos para prolação
de sentença, liberando-se a pauta de instrução. A insistência na produção de prova oral deverá ser devidamente justificada, sob
pena de preclusão da prova, nos termos do artigo 33 da Lei nº. 9.099/95. O silêncio será interpretado como concordância com
o julgamento antecipado. Int. - ADV: LUÍS PAULO GERMANOS (OAB 154056/SP), WALTER JOSÉ DE BRITO MARINI (OAB
195920/SP), FABRICIO FARAH PINHEIRO RODRIGUES (OAB 228597/SP)
Processo 1012346-35.2015.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Doraci Fortunato - Gafisa
S/A - Vistos por determinação. O E. Superior Tribunal de Justiça determinou, nos autos do recurso especial n.º 1.551.956/SP
a SUSPENSÃO dos processos que versem sobre a legalidade de cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação
de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI), sem impedir, contudo, o novo ajuizamento
de demandas, as quais, por sua vez, deverão aguardar a decisão do E. STJ. Com a apresentação de contestação (fls.258), o
julgamento permanecerá suspenso, aguardando-se nova deliberação do E. Superior Tribunal de Justiça. Fica liberada a pauta
de instrução. Intime-se e cumpra-se. - ADV: WALTER JOSÉ DE BRITO MARINI (OAB 195920/SP), LUÍS PAULO GERMANOS
(OAB 154056/SP), FABRICIO FARAH PINHEIRO RODRIGUES (OAB 228597/SP)
Processo 1012350-72.2015.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Adriano Rodrigues Fortunato
e outro - AT 06 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcos Blank Gonçalves Vistos. Fls. 62/67:
Ante a não comprovação de insuficiência de recursos, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora. Friso
que, após a publicação desta, começa correr o prazo de 48 horas para o recolhimento das custas recursais, sob pena de
deserção. Intime-se. São Paulo, 07 de janeiro de 2016. - ADV: FABRICIO FARAH PINHEIRO RODRIGUES (OAB 228597/SP),
EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 1012351-57.2015.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Aline da Cruz
Fortunato - - Adriano Rodrigues Fortunato - At 06 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos em embargos de declaração.
1. A sentença embargada menciona a taxa SATI no bojo de sua fundamentação, não carecendo do vício apontado neste ponto.
2. Em relação ao benefício de justiça gratuita, determino a suspensão do prazo recursal. 3. Para análise do pedido de gratuidade
processual, a parte autora deverá juntar seus dois últimos comprovantes de declaração de imposto de renda (ou extrato do sítio
eletrônico da RFB, comprovando que não apresentou DIRPF - presumidamente, por ser isento do mesmo). Alternativamente,
poderá apresentar documento equivalente (holerite, carteira de trabalho, etc). Prazo: cinco dias. 4. No silêncio, fica indeferido
o pretendido benefício, independentemente de nova conclusão, tornando a fluir o prazo recursal. Int. - ADV: FABRICIO FARAH
PINHEIRO RODRIGUES (OAB 228597/SP), RACHEL GARCIA (OAB 182615/SP)
Processo 1012934-42.2015.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Cesarina
Andrade Sersun - Centro Trasmontano de São Paulo - Vistos em embargos de declaração. A embargante pretende a modificação
da decisão, o que, eventualmente, só será possível através de recurso inominado. Assim, mantenho a sentença proferida. Int. ADV: JOEL JOSE DO NASCIMENTO (OAB 150480/SP), DENYS CHIPPNIK BALTADUONIS (OAB 283876/SP)
Processo 1013120-65.2015.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabiola
Fortes Chohfi Degiovani - Net Serviços de Comunicação S/A - Vistos. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de 10 dias, devendo peticionar o incidente de Cumprimento de Sentença, prosseguindo-se eventual fase
de execução no mesmo. Quanto a estes autos, ao arquivo. Int. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB
182165/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), SONIA FORTES FERREIRA (OAB 211697/SP)
Processo 1013577-97.2015.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Wagner Ferri e outro Caixa Seguradora S/A e outro - Ficam as partes intimadas a comparecerem em audiência de conciliação designada para o dia
10/03/2016, às 13:30 horas, sala 14. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA
(OAB 119848/SP)
Processo 1013617-79.2015.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Célia Regina Rodrigues
Guedes do Carmo - Vistos. Requeira a parte autora em termos de prosseguimento, devendo, para o início da fase de cumprimento
de sentença, peticionar o incidente correspondente junto ao sistema E-SAJ. No silêncio, nada mais sendo requerido, ao arquivo
com as formalidades de estilo. Int. - ADV: JOSE WILSON DE ABREU RIBEIRO (OAB 307107/SP), CASSIA FERNANDA BATTANI
DOURADOR RIBEIRO (OAB 168536/SP)
Processo 1013790-98.2014.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sergio Marcos
Monnerat da Silveira - Vistos. Expeça-se novo mandado de penhora e estimativa, no termos das fls. 40/41. Deverá o Sr.
Meirinho ignorar eventual alegação do executado de que deixou bem em posse do autor. Com a resposta, ciência ao autor para
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