Disponibilização: sexta-feira, 18 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2030
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negativas municipal e federal; D) plano de partilha; E) protocolo de ITCMD junto ao Posto Fiscal e comprovante do recolhimento
do imposto “ causa mortis”, se o caso.; F) recolhimento das custas judiciais. G) proceder ao registro do testamento; 3) Cumprido
ao item 2) integralmente, intime-se o Procurador da Fazenda Estadual, via DJE (Cadastrar Procurador da Fazenda Estadual
para receber intimações pelo DJE), manifestar-se nos autos inclusive, acerca da regularidade do recolhimento do imposto
“ causa mortis”. 4) A seguir, ao contador judicial para informar se há custas pendentes de recolhimento. 5) Havendo custas
pendentes de recolhimento certificados pelo Contador, intime-se ao inventariante para recolhimento em cinco dias, sob pena de
arquivamento dos autos, que desde já, defiro. 6) Ao Ministério Público diante existência e para regularidade de testamento. 7)
Cumpridos todos itens supra citados, cls. para sentença. Intime-se. - ADV: FABIANE FURUKAWA (OAB 153795/SP)
Processo 4002332-12.2013.8.26.0099 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.C.L. - C.F.L.
- Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: LEILA FERREIRA BASTOS (OAB 306850/SP), GUILHERME ANTIBAS
ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 4002361-62.2013.8.26.0099 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Anderson de Almeida Tavares Cruz
- MARCIA APARECIDA TAVARES - TALES TADEU TAVARES - - VALDIR DA SILVA MIRANDA - PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO - BRAGANÇA PAULISTA/SP - 1) Antes da homologação do acordo extrajudicial se faz necessária à regularização
dos autos. Ao inventariante para apresentar, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento dos autos: A) certidão negativa
municipal do imóvel pertencente ao município e Bragança Paulista; B) declaração de protocolo de ITCMD junto ao Posto Fiscal
referente ao Estado de São Paulo e também Estado de Minas Gerais, bem como ao recolhimento do imposto causa mortis,
C) e ainda, ao planto de partilha/adjudicação, observando-se que há intervenção e terceiro interessado. 2) À Serventia para
verificar a pendência de recolhimento de custas judiciais junto ao Contador judicial. Na ocorrência de custas em aberto, intimese para recolhimento em cinco dias. 3) Intime-se a Fazenda Estadual (cadastrar Procurador da Fazenda para intimações pelo
DJE), para manifestar-se acerca do recolhimento do imposto “ causa mortis” e acerca do pedido de levantamento de valores por
alvará judicial. 4) Por último, cls. para sentença. - ADV: THALITA SANTANA TAVARES (OAB 315777/SP), MARCELO FUNCK LO
SARDO (OAB 69504/SP), MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 116399/SP)
Processo 4002542-63.2013.8.26.0099 - Procedimento Ordinário - Guarda - S.M.M. - E.E.M. - - R.D.S. - 1) Vista dos autos
à Dr. Mariana Menin, nomeada curadora especial do requerido citado por edital. Ofício da OAB às fls. 140, para que, no prazo
de 15 dias, apresente defesa. 2) Ciência da distribuição da precatória sob o n° 0139780-67.2015.8.26.0021. - ADV: MARIANA
MENIN (OAB 287174/SP), SIMONE SALOMÃO (OAB 189690/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO GOMES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NELI REGINA PEREIRA NEVES OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1347/2015
Processo 0010032-73.2014.8.26.0099 (apensado ao processo 4005834-56.2013.8.26) (processo principal 400583456.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Troca ou Permuta - ARTHUR GODOY GUAZELLI - RODRIGO DE OLIVEIRA ROSA
- Defiro a suspensão da presente execução, nos termos do artigo 791, III do CPC. Aguardem-se os autos no arquivo, eventual
provocação. - ADV: BRUNO MARCEL MARTINS LONEL (OAB 307886/SP)
Processo 1000141-74.2015.8.26.0099 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização
ao Erário - PEDRO GALDINO DA SILVA - LUIZ ANTONIO GONÇALVES - - DETRAN/SP Departamento Estadual de Trânsito de
São Paulo - - Fazenda do Estado de São Paulo - - PGE - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - 1) Fls. 89 e ss. Ciente.
Cadastro do Dr. Patrono efetuado. 2) Ao autor(a)/exequente para que promova o prosseguimento da ação, no prazo de 48hs,
sob pena de extinção, nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil (Conf. art. 1° da Portaria n° 1/2015 deste 1° Ofício
Judicial). 2) Ciência da Certidão (decurso de prazo) expedida nesta página. - ADV: LUCIANO HERMENEGILDO DE OLIVEIRA
(OAB 329591/SP)
Processo 1002151-91.2015.8.26.0099 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- R.A.F.S. - 1) Recebo em seus regulares efeitos de efeito, a interposição de recurso de pag.41, com as razões de pags. 42/51,
independente de preparo por ser beneficiário da justiça gratuita. 2) À parte contrária para apresentar as suas contrarrazões de
recurso, no prazo legal. 3) Na sequência, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de
Direito Privado I, eletronicamente, com as cautelas de praxe. - ADV: EDUARDO DE ABREU E CUNHA (OAB 248095/SP)
Processo 1002211-64.2015.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Espolio de Aurélio Schevenin - Nabuo Saito
- Manifeste-se a parte requerente quanto ao parecer apresentado pelo CRI. - ADV: CARLOS ALBERTO ZAGO (OAB 17990/SP)
Processo 1002661-41.2014.8.26.0099/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - MIRIAM CONCEIÇÃO DE JESUS
- Amil Assitência Médica Internacional S/A. - Manifestar-se quanto ao(s) AR(s) negativo(s) retrojuntado(s). - ADV: GUSTAVO
GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), GUSTAVO ALMEIDA DE MORAES (OAB 244159/SP)
Processo 1005612-08.2014.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Ordinária - WILSON ROBERTO BERTHOLDO - LAZARA
BAPTISTA DE GODOY - Oficie-se a Prefeitura Municipal de Tuiuti para proceder à vistoria no imóvel usucapiendo, a fim
de apurar se está incluso em loteamento clandestino urbano ou rural e, em caso positivo, informar se o Poder Público está
equacionando o problema, bem como para informar se há infraestrutura de habitabilidade, tais como, rede de água, esgoto,
energia elétrica, canalização de águas pluviais e coleta de lixo, no prazo de trinta dias. Deverá ainda, informar se o imóvel
se encontra em zona urbana ou rural. Segue em anexo cópias da inicial, memorial descritivo e levantamento planimétrico.
Com a resposta acima, oficie-se o Sr. Registrador para apresentar o seu parecer, seguindo em anexo, a senha para acesso
aos presentes autos digitais. Com as respostas, intimem-se aos autores para manifestação e, por último, o MP, se o caso. Ao
autor para apresentar certidões possessórias do Distribuidor desta Comarca referente à todos antecessores e possuidores do
imóvel usucapiendo e comprovar ao recolhimento da ART, em regularização ao mapa e memorial constantes dos autos. Deverá
ainda, aditar a inicial com referência ao valor da causa, que deverá corresponder à estimativa oficial do imóvel, recolhendo-se
as custas proporcionalmente. Caso não haja estimativa Oficial deverá apresentar três avaliações de imobiliárias devidamente
credenciadas, com qualificação e subscrição de corretor de imóveis com inscrição do CRECI. Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado à Prefeitura de Tuiuti e, posteriormente, ao CRI local. - ADV: ALAN
DE LIMA (OAB 287297/SP)
Processo 1006572-61.2014.8.26.0099 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - DEBORA RIBEIRO - Estado
de São Paulo - Ao MP e cls. para decisão. - ADV: HENRIQUE MARTINI MONTEIRO (OAB 249187/SP), RAFAEL GALIAZZI (OAB
309892/SP)
Processo 1006572-61.2014.8.26.0099 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - DEBORA RIBEIRO - Estado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º