Disponibilização: segunda-feira, 7 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2022
177
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 001589055.2010.8.26.0510 ordem 141/11
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr. Joélis Fonseca, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a Joaquim Nery da Silva, João Augusto Hofling, Isaura C. Hofling, Antonio Matteo Netto, Silvia C Matteo, e réus
ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Belmiro Rodrigues
da Silva, Espólio ajuizou ação de USUCAPIÃO, visando seja declarado de seu domínio o imóvel sito à Rua 9-A, nº 1.200,
matrícula nº 13.411 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Claro, alegando posse mansa e pacífica no prazo
legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a
fluir após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio
Claro, aos 17 de setembro de 2015.
Central de Mandados
PORTARIA nº 01/2015 (DISTÂNCIAS)
A Doutora Cyntia Andraus Carretta, Juíza de Direito e Corregedora Permanente da Seção Administrativa de Distribuição de
Mandados das Varas da Comarca de Rio Claro - SP, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1.008, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em especial
quanto à determinação de observância do critério da linha reta na apuração das distâncias da sede do juízo a todos os bairros e
municípios da comarca, às comarcas contíguas, bem como a pontos importantes (INSS, Prefeitura, estabelecimentos prisionais,
etc);
CONSIDERANDO as informações colhidas em expediente administrativo próprio, que se encontra à disposição da E.
Corregedoria Geral da Justiça, no qual foram apuradas as referidas distâncias, em conformidade com o critério supra;
CONSIDERANDO as disposições dos arts. 1.012, § 1º, e 1.025, inciso IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça;
CONSIDERANDO o determinado no Comunicado CG nº 27/2014 e CG nº 28/2014, publicados no DJE de 28/10/2014,
do Conselho Superior da Magistratura e as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça Seção III, que determina a
regulamentação das distâncias;
RESOLVE:
Art. 1º Editar a presente Portaria contendo as distâncias, em linha reta, da sede do Fórum, localizada na Rua 7, nº 830
Centro Rio Claro SP., a todos os bairros, distritos, municípios, pontos importantes da Comarca e Comarcas contíguas:
LOCALIDADES
DISTÂNCIA
COTAS
(em metros)
1
Ajapi (Distrito)
16.520 02
2
Alto do Santana 2.560
01
3
Arco-Íris 4.130
01
4
Assistência (Distrito)
9.980
01
5
Bairro do Estádio 2.030
01
6
Bairro Olímpico
2.100
01
7
Batovi
6.480
01
8
Bela Vista
2.640
01
9
Benjamim de Castro
2.490
01
10
Boa Morte
370
01
11
Centro 680
01
12
Chácara Boa Vista 3.500
01
13
Chácara Bom Retiro
2.800
01
14
Chácara Lusa
2.360
01
15
Chácara Rupiara 5.750
01
16
Cidade Claret
1.160
01
17
Cidade Jardim
1.620
01
18
Cidade Nova
1.400
01
19
Centro de Ressocialização Feminino 961
01
20
Centro de Ressocialização Masculino 4.580
01
21
Casa Escola (Ipeúna)
16.850 02
22
Consolação
1.480
01
23
Corumbataí
22.950 02
24
Distrito Industrial 7.420
01
25
Granja Regina
2.800
01
26
Horto Florestal
3.450
01
27
Ipeúna 16.850 02
28
Itirapina SP (Presídio I e II) 33.370 03
29
Jardim Ipê
3.050
01
30
Jardim A. Karan 2.890
01
31
Jardim América
3.660
01
32
Jardim Anhanguera
2.750
01
33
Jardim Araucária 3.680
01
34
Jardim Bandeirante
3.430
01
35
Jardim Bela Vista 2.340
01
36
Jardim Boa Vista 4.480
01
37
Jardim Bom Sucesso
4.410
01
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