Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2004
1770
prazo de dez dias. Caso não concorde, deverá apresentar o cálculo do valor remanescente, descontando-se o(s) depósito(s) já
efetuado(s). O silêncio será interpretado como satisfação e a execução será extinta nos termos do Art. 794, I, do CPC, com a
consequente levantamento da penhora e cancelamento do leilão. Int. - ADV: PAULO ANDRE COSTA CARVALHO MATOS (OAB
305650/SP), KATIA PERASSI WANG (OAB 261055/SP), OSMÁRIO HONORIO APOLONIO (OAB 178076/SP)
Processo 0042553-89.2005.8.26.0001 (001.05.042553-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - Telesp Celular S/A - Vistos, Tendo em vista a certidão datada de 25/03/2013, defiro a expedição de novo MLJ nos
termos requeridos. Int. - ADV: GUILHERME RIBEIRO MARTINS (OAB 169941/SP)
Processo 0043220-65.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Magazine Luiza S/A
e outros - Vistos. Indefiro o pedido da ré Magazine Luiza S/A uma vez que o valor pertence a ré Luizacred S/A - Sociedade de
Crédito, Fin. e Invest. conforme sentença datada de 10/08/2012. Int. - ADV: GUILHERME RIBEIRO MARTINS (OAB 169941/
SP)
Processo 0104936-35.2007.8.26.0001 (001.07.104936-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Telesp - Celular S/A - Vivo - Vistos. Defiro o pedido da requerida uma vez que o MLJ havia sido expedido e encontra-se pendente
de retirada. Tendo em vista o tempo decorrido, cancele-se o MLJ n.º 1742/2010 e expeça-se novo nos termos requeridos. Int.
- ADV: GUILHERME RIBEIRO MARTINS (OAB 169941/SP)
Processo 0106164-45.2007.8.26.0001 (001.07.106164-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Telefônica S.a. - Vistos. Tendo em vista a certidão datada de 19/04/2013, defiro a expedição de novo MLJ nos termos requeridos.
Int. - ADV: ROBSON ROGÉRIO ORGAIDE (OAB 192311/SP), GUILHERME RIBEIRO MARTINS (OAB 169941/SP)
Processo 0108004-22.2009.8.26.0001 (001.09.108004-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - Telefônica - Telecomunicações de São Paulo S.A. - Vistos. Tendo em vista a certidão datada de
18/02/20163 na qual o Banco do Brasil devolveu o MLJ n.º 3278/2012, defiro a expedição de novo mandado nos termos
requeridos. Int. - ADV: ADAM MIRANDA SÁ STEHLING (OAB 252075/SP), GUILHERME RIBEIRO MARTINS (OAB 169941/SP)
Processo 0129306-78.2007.8.26.0001 (001.07.129306-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Telesp - Telecomunicações de São Paulo - Vistos. Tendo em vista que o autor já retirou a parte que lhe cabia através do MLJ
n.º 4266/2009, defiro a expedição do valor constante na conta 2700113694604 em favor da requerida. Int. - ADV: GUILHERME
RIBEIRO MARTINS (OAB 169941/SP)
Processo 0132065-49.2006.8.26.0001 (001.06.132065-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - Vivo Telesp Celular Sa - Vistos. Tendo em vista a certidão datada de 25/03/2013, defiro a expedição de novo MLJ
nos termos requeridos. Int. - ADV: MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO (OAB 71943/SP), GUILHERME RIBEIRO MARTINS
(OAB 169941/SP)
Processo 0139411-17.2007.8.26.0001 (001.07.139411-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Telecomunicações de São Paulo S/a. - Telesp - Telefonica - Vistos. Indefiro o pedido da requerida de expedição de MLJ tendo
em vista que o valor pleiteado pertence ao autor conforme MLJ n.º 2281/2010, o qual encontra-se pendente de levantamento.
Tendo em vista o tempo decorrido, cancele-se o referido MLJ, expedindo-se novo. Após intime-se a patrona do autor para
retirada, no silêncio intime-se o próprio autor. Int. - ADV: GUILHERME RIBEIRO MARTINS (OAB 169941/SP)
Processo 0146563-48.2009.8.26.0001 (001.09.146563-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telesp Telecomunicações
de São Paulo S/A - TELEFONICA - Vistos. Primeiramente oficie-se para transferência do valor constante na conta judicial n.º
1700113694812. Após, tendo em vista que a parte autora já recebeu o que lhe cabia, defiro o levantamento pela requerida. Int.
- ADV: GUILHERME RIBEIRO MARTINS (OAB 169941/SP)
Processo 0603864-19.2008.8.26.0001 (001.08.603864-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telecomunicações
de São Paulo - S/A - Telefônica - Vistos. Defiro o pedido da requerida uma vez que o MLJ havia sido expedido e encontrase pendente de retirada. Tendo em vista o tempo decorrido, cancele-se o MLJ n.º 524/2010 e expeça-se novo nos termos
requeridos. Int. - ADV: GUILHERME RIBEIRO MARTINS (OAB 169941/SP)
Processo 0791671-16.2007.8.26.0100 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Vivo S/A - Vistos. Tendo
em vista a sentença de extinção datada de 27/10/2011, defiro o pedido da requerida. Expeça-se MLJ nos termos requeridos. Int.
- ADV: GUILHERME RIBEIRO MARTINS (OAB 169941/SP)
Processo 0910121-78.2008.8.26.0100 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Jose Damiao Jeronimo
Pereira - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Expedida em 28/10/15 em favor de Lilian Vanessa Betine Janini. ADV: LILIAN VANESSA BETINE JANINI (OAB 222168/SP)
Processo 2025430-47.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - IMPERIO
INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA - Vistos. 1 - Julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. 2 Após o trânsito, defiro o levantamento, pelo autor, dos depósitos efetuados nos autos
(fls. 34, 53 e 57), expedindo-se o competente mandado, desde já autorizado o desentranhamento dos documentos juntados,
e, caso a parte não o faça, fica ciente de que os autos serão automaticamente remetidos ao arquivo, com as anotações e
comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: MOHAMAD ALI KHATIB (OAB 255221/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL DA CRUZ GOUVEIA LINARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LYGIA MARGARETH OLIVEIRA CAPITÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0260/2015
Processo 0004406-12.2015.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Brasanitas
Facilities Serviços - - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Fls. 85: a ré foi devidamente cientificada
do prazo para apresentação do rol, conforme carta de citação (fls. 33), quedando-se inerte. O art. 34, § 1º da Lei 9.099 estabelece
antecedência mínima da audiência, o que não impede o juízo de aumentá-la, desde que expressamente consignado, com o
fim de assegurar a eficácia dos atos. Desta forma, deverá a ré providenciar o comparecimento das testemunhas arroladas
independentemente de intimação. Aguarde-se a audiência. Int. - ADV: CHRISTIANE MENEGHINI SILVA DE SIQUEIRA (OAB
183651/SP), RICARDO DE CARVALHO APRIGLIANO (OAB 142260/SP), ROBERTA BIANCO GARCIA SELIM (OAB 235168/
SP)
Processo 0004555-38.2015.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Banco
Santander S/A - Vistos. Fls. 150: Aguarde-se comunicação do E. Colégio Recursal. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP),
FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL (OAB 208092/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º