Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1987
1840
Processo 0702690-83.2012.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FERRAGENS NEGRÃO COMERCIAL
LTDA - Manoel Aprijo dos Santos Construção Ltda - Vistos. Recolhidas as custas (p. 103), defiro a pesquisa de endereço pelos
sistemas BACENJUD e INFOJUD. Intime-se. - ADV: JAMIL ANDRAUS HANNA BANNURA (OAB 21036/RS), JOSE JACOBSON
NETO (OAB 72797/SP)
Processo 0702812-96.2012.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - GOLDEN DISTRIBUIDORA LTDA REDCHANNEL TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - - ANA LUCIA SILVA CAETANO - - Lawrence Silva Caetano
- Proceda-se a execução do co-executado Lawrence Silva Caetano no endereço informado à p. 90. Havendo suspeita de
ocultação do executado, o Oficial de Justiça deverá proceder à citação por hora certa, nos termos do artigo 227 e seguintes
do Código de Processo Civil. No mais, proceda-se a pesquisa de bens dos executados pelo sistema INFOJUD, bem como a
expedição de ofício ao DETRAN objetivando a pesquisa de veículos. Recolham-se as custas necessárias. Int. - ADV: ROBERTO
SAES FLORES (OAB 195878/SP)
Processo 1000074-57.2015.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - CLEIDE
DO CARMO SILVA - MAX MANUTENÇÃO LTDA. ME - Manifeste-se o requerente sobre a devolução do A.R. negativo à p. 37. ADV: ADRIANA SANTOS ALVES DA SILVA
Processo 1000176-16.2014.8.26.0666 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A - Crédito, Financiamento e
Investimento - VALDEMAR RODRIGUES DE ALMEIDA - Vistos. Indefiro o pedido de sobrestamento ante o lapso de tempo do
requerimento (p. 56) até a presente data. No mais, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo legal. Decorrido
o prazo sem manifestação, intime-se por carta para em 48 horas dar andamento ao feito sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000177-98.2014.8.26.0666 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A - Crédito, Financiamento
e Investimento - AUGUSTO ANTONIO DA COSTA - VISTOS. A parte deve diligenciar, no prazo de 30 (trinta dias), diretamente
junto às companhias de telefonia móvel TIM, CLARO e VIVO, OI, ao IIRGD, à Associação Comercial de SP, ao SERASA e
ao DETRAN, a fim de localizar o endereço do requerido, apresentando, se o caso, cópia desta decisão para fundamentar a
pretensão, observando que inexiste ofensa ao direito de privacidade em virtude da existência de processo em curso que envolve
as partes. DADOS DO PESQUISADO: NOME: AUGUSTO ANTONIO DA COSTA CPF: 263.599.568-02 Fica autorizada desde
já à parte interessada, no caso OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento bem como a seus procuradores, informar
eles próprios demais dados que porventura se fizerem necessários, devendo os órgãos e empresas ora solicitados acatarem
tais informações, tendo em vista que sobre estas informações responderá a parte sob as penas da lei, tudo a fim de evitar
maiores burocracias que acabam por só dificultar a citação do requerido, finalidade desta pesquisa, etapa fundamental do
processo. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender celeridade, o
presente servirá de ofício, para que os órgãos citados respondam diretamente a este Juízo, informando o endereço do requerido
AUGUSTO ANTONIO DA COSTA, 263.599.568-02, constante em seus cadastros, no prazo de 30 dias contados da data do
recebimento (protocolo), sob as penas da lei, mediante encaminhamento direto da parte e recolhimento de eventuais custas,
para o que concedo ao autor o prazo de 10 dias. Não comprovado nos autos ter o demandante diligenciado a fim de localizar
o endereço da demandada, no prazo concedido, conclusos para extinção sem julgamento do mérito com fundamento no artigo
267, inciso IV (ausência de pressuposto para a constituição do processo citação), do Código de Processo Civil. Prov. Int. Artur
Nogueira, 06 de outubro de 2015. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA
SANTANA (OAB 321324/SP), DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 1000239-75.2013.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Marcelo Garcia Menezes - Vistos. Defiro o pleito. Façam-se as devidas anotações
junto ao Sistema SAJ a fim de incluir OMNI S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO no pólo ativo da demanda,
sendo desnecessária a intimação da parte contrária posto que não foi citada. Anote-se o nome dos novos patronos. Intime-se. ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP), ALESSANDRO
MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1000323-08.2015.8.26.0666 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré, Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - Debora Soares Barbosa - VISTOS. A parte deve diligenciar, no prazo de 30 (trinta dias), diretamente junto às
companhias de telefonia móvel TIM, CLARO e VIVO, OI, ao IIRGD, à Associação Comercial de SP, ao SERASA e ao DETRAN,
a fim de localizar o endereço do requerido, apresentando, se o caso, cópia desta decisão para fundamentar a pretensão,
observando que inexiste ofensa ao direito de privacidade em virtude da existência de processo em curso que envolve as partes.
DADOS DO PESQUISADO: NOME: Debora Soares Barbosa CPF: 368.602.038-62 Fica autorizada desde já à parte interessada,
no caso Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A bem como a seus procuradores, informar eles próprios demais
dados que porventura se fizerem necessários, devendo os órgãos e empresas ora solicitados acatarem tais informações, tendo
em vista que sobre estas informações responderá a parte sob as penas da lei, tudo a fim de evitar maiores burocracias que
acabam por só dificultar a citação do requerido, finalidade desta pesquisa, etapa fundamental do processo. Considerando o
reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender celeridade, o presente servirá de ofício,
para que os órgãos citados respondam diretamente a este Juízo, informando o endereço do requerido Debora Soares Barbosa,
368.602.038-62, constante em seus cadastros, no prazo de 30 dias contados da data do recebimento (protocolo), sob as penas
da lei, mediante encaminhamento direto da parte e recolhimento de eventuais custas, para o que concedo ao autor o prazo
de 10 dias. Não comprovado nos autos ter o demandante diligenciado a fim de localizar o endereço da demandada, no prazo
concedido, conclusos para extinção sem julgamento do mérito com fundamento no artigo 267, inciso IV (ausência de pressuposto
para a constituição do processo citação), do Código de Processo Civil. Prov. Int. Artur Nogueira, 07 de outubro de 2015. - ADV:
VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1000541-70.2014.8.26.0666 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Sociedade - D.P. - - R.P. - J.E.A. - Manifestese o requerente sobre a devolução do A.R. negativo à p. 131. - ADV: RODRIGO LUTERO ASBAHR (OAB 309509/SP), JOSE
CARLOS PAZELLI JUNIOR (OAB 144082/SP)
Processo 1000550-95.2015.8.26.0666 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A - Crédito, Financiamento
e Investimento - Anderson Sadau Fugimoto - Vistos. Defiro o pleito. Façam-se as devidas anotações junto ao Sistema SAJ a
fim de incluir OMNI S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO no pólo ativo da demanda, sendo desnecessária a
intimação da parte contrária posto que não foi citada. Anote-se o nome dos novos patronos. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO
MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1000622-19.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Produto Impróprio - KARL DOUGLAS CANTELLI - CAR
SYSTEM ALARMES LTDA - Vistos. Especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação
com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. A decisão que determina
a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º