Disponibilização: quarta-feira, 30 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1978
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Lindomar Castiliano Morelli - fl. 164, Prot. 15.00051274-7, cabe ao digno advogado comparecer em Cartório para retirada das
peças a serem desentranhadas,. - ADV: EDER WAGNER GONÇALVES (OAB 210470/SP), FRANCO RODRIGO NICACIO (OAB
225284/SP)
Processo 0007062-80.2014.8.26.0526 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosa
Boscariol Speroni - Banco do Brasil S/A - fls. 183/190: vista às partes sobre cálculos do contador judicial - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCIA VIEIRA HERNANDEZ MAZETTO (OAB
88912/SP)
Processo 0007297-13.2015.8.26.0526 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Rodovias do
Tiete Sa - fl.155/165, Prot. 15.00051878-9, carta precatória cumprida parcialmente positiva, autos com vistas para manifestação
da autora. - ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
Processo 0007326-97.2014.8.26.0526 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.G.A. - D.F.A. Manifeste-se o exequente nos autos no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de aplicação do art. 267, § 1º, do CPC. ADV: LUCIANA PAIVA CIETTO (OAB 169421/SP), PAULO CESAR CORAZZA FILHO (OAB 344571/SP), MARILENA MATIUZZI
CORAZZA (OAB 83187/SP)
Processo 0007436-96.2014.8.26.0526 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Osmario Dantas do Nascimento
- ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a ação penal e, em consequência, CONDENO OSMÁRIO DANTAS DO
NASCIMENTO, documento de identidade RG nº 22.407.220-1, filho de Odilio Palmeira do Nascimento e Leda Maria Dantas
do Nascimento, à pena de cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais treze dias-multa, por incurso
no artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II, combinado com artigo 29, ambos do Código Penal. Pena de multa fixada no mínimo
legal, corrigida a partir da data do fato, em face da situação econômica do acusado. Nos termos do artigo 4.º, parágrafo 9.º,
alínea a, da Lei Estadual n.º 11.608, de 29 de Dezembro de 2003, CONDENO o réu no pagamento de taxa judiciária, no valor
correspondente a 100 UFESPs. Considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, com fundamento no artigo 387, inciso IV, do
Código de Processo Penal, fixo em R$ 6.000,00, corrigida monetariamente a partir da data do fato; o valor mínimo de reparação
dos danos causados pela infração. O réu foi condenado por crime grave, a elevada pena corporal. Não possui vínculos com
a cidade de Salto, pelo que poderá facilmente desaparecer do distrito da culpa. Ademais, respondeu preso a todo processo.
Uma vez condenado, sua libertação gerará insegurança pública e descrédito na capacidade das instituições democraticamente
constituídas de efetivamente combaterem a crescente criminalidade. Portanto, a prisão cautelar do réu deve ser mantida, para
garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Recomende-se o réu na prisão em que se encontra. - ADV:
DENI EVERSON DE OLIVEIRA (OAB 246982/SP)
Processo 0007534-81.2014.8.26.0526 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Maria de Lourdes Sales
Padovani - Município de Salto - fl. 84, Prot. 15.00049123-5, ofício do IMESC. informando que a autora não compeceu para o
exame, autos com vistas para manfestação da autora. - ADV: EDUARDO MASSAGLIA (OAB 207290/SP), ADRIANO ALVES
DOS SANTOS (OAB 313011/SP), CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB 327502/SP)
Processo 0007707-81.2009.8.26.0526 (526.01.2009.007707) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais Condominio Residencial Terras de Santa Rosa - Iran Domingues de Prado - vista ao autor sobre respostas Renajud- veiculos
localizados: Imp/Fod Escort GL l6V, ano fab/mod 1998, placas CVJ-5789; vw LOGUS Wob Edition, ano fab/mod 1995, placas
CDG-1177 - ADV: MARIA INEZ FERREIRA GARAVELLO (OAB 265415/SP), LEANDRO CORREA LEME (OAB 156177/SP)
Processo 0007742-70.2011.8.26.0526 (526.01.2011.007742) - Despejo - Locação de Imóvel - S.M. - Certidão - Oficial de
Justiça - Mandado Cumprido Positivo, ciência aos interessados. - ADV: ELAINE IARA AMOROSO DANIEL RUY (OAB 185628/
SP), ANTONIO RUY NETO (OAB 195959/SP)
Processo 0007794-27.2015.8.26.0526 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - Reginaldo Duarte
Pereira - Não verificada nenhuma das hipóteses do artigo 397, do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução,
de interrogatório e julgamento, a ser realizada nos moldes do artigo 400 e seguintes, do Código de Processo Penal; com redação
dada pela Lei nº 11.719/08, para o dia 17/03/2016 às 14:00h horas. Intime-se o réu e a testemunha tempestivamente arrolada.
Devem as partes se preparar para a apresentação de alegações finais (orais ou escritas) em audiência. Servirá o presente como
mandado, nos termos da Lei. - ADV: ANDREI FERNANDO DE SOUSA ROCHA (OAB 355081/SP)
Processo 0008136-38.2015.8.26.0526 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Marcos Santana da Silva - Não verificada nenhuma das hipóteses do artigo 397, do Código de Processo Penal, defiro o pedido
de realização de incidente de dependência química-toxicológica. Instaure-se a respectiva portaria, abrindo-se vista às partes
para oferecimento dos quesitos. Intime-se. - ADV: SIDNEI CRUZ (OAB 199487/SP)
Processo 0008358-06.2015.8.26.0526 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Johny Aparecido Viana Valerio - Não verificada nenhuma das hipóteses do artigo 397, do Código de Processo Penal, defiro o
pedido de realização de incidente de dependência química-toxicológica. Instaure-se a respectiva portaria, abrindo-se vista às
partes para oferecimento dos quesitos. Intime-se. - ADV: ANDRÉA DIAS FERREIRA (OAB 162906/SP)
Processo 0009066-56.2015.8.26.0526 - Inquérito Policial - Furto - C.A.C. - Os elementos de prova colhidos no inquérito
policial apontam a ocorrência de ilícito penal e existência de indícios suficientes de autoria delitiva. Dessa forma, presente a
justa causa para a ação penal, recebo a denúncia de fls. 01-I/02-I. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), por mandado, para
no prazo de dez dias responder(em) à acusação por escrito, por meio de advogado, advertindo-o(s) de que, não apresentada
a resposta no prazo legal, ser-lhe-á(ão) nomeado(s) defensor(es); nos moldes dos artigos 396 e 396A, ambos do Código de
Processo Penal. Advirta(m)-se, ainda, o(s) réu(s) de que, na resposta, poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo que interesse
à sua defesa, oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, até o
máximo permitido em lei; qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessária. Decorrido o prazo, sem a apresentação
de resposta, independente de nova conclusão, proceda-se à nomeação de defensor(es) ao(s) réu(s), por meio do sistema
pertinente. Com a indicação, intime(m)-se o(s) defensor(es) para apresentação de defesa, concedendo-lhe vista dos autos por
dez dias. Com a apresentação da(s) resposta(s), vista ao Ministério Público e conclusos. Junte-se folha de antecedentes e
certidões do que constar. Cobre-se da autoridade carcerária, o envio do Alvará de Soltura, devidamente cumprido. Doravante,
estes autos seguirão em formato eletrônico, observadas as Resoluções do TJ/SP nº 551/2011 e 702/2015. Servirá a presente
decisão como MANDADO, na forma da Lei. - ADV: PAULO MIRANDA CAMPOS FILHO (OAB 48806/SP), ALESSANDRA DE
ANDRADE BRITTA (OAB 206871/SP), CARLOS FERNANDO MAZZONETTO MESTIERI (OAB 315835/SP)
Processo 0009083-92.2015.8.26.0526 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 0004416-43.2010.4.03.6110 - 4ª Vara Federal)
- Jose Soares de Souza - Designo audiência para o ato deprecado o dia 06/11/2015 às 15:00h horas. Intimem-se as testemunhas
e oficie-se ao Juízo Deprecante. Devem as partes se preparar para a apresentação de alegações finais (orais ou escritas) em
audiência. Servirá o presente como mandado e ofício, nos termos da Lei. - ADV: PAULO MIRANDA CAMPOS FILHO (OAB
48806/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º