Disponibilização: quinta-feira, 17 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1969
2493
CARVALHO CHEDID (OAB 23108/RS)
Processo 0009059-66.2012.8.26.0624 (624.01.2012.009059) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Beatriz de Moraes Nunes
- - Antonio Carlos Nunes - - Elza Figueira de Moraes - - Eliana Aparecida de Moraes Lorena - - Jose Mauri Lorena - - Roque
Franco de Oliveira - - Rosa Claudia de Moraes - - Maria Lucia de Moraes de Oliveira - Prefeitura Municipal de Tatuí - - JOVANO
SOUZA FREIRE e S/M - - FAUSTO DIAS DA SILVA e S/M - - DARCILIO GUIDONI MENINI e S/M - - Rubens Pavanelli e S/M
- - Adalgisa de Fátima de Camargo e s/m Angelo Donizetti Cardoso - - EDUARDO BASTOS e s/m MARIA DOS ANJOS CLETO
BASTOS - - CELSO HELDE e S/M - - EDUARDO DE MACEDO FERREIRA e S/M - - JOSÉ BRASILIO ANDRADE e S/M - Francisco José Brito Nery - - José Aparecido O. Machado - Segue adiante a pesquisa on-line de endereços: BACENJUD: SONIA
MARIA XAVIER MENINI: R PRUDENTE DE MORAIS 74 AP-84 S PAULA 50 BAIRRO: SANTA PAULA CEP: 09541450 SAO
CAETANO DO SUL SP; R APARECIDA SAO MANUEL 306 VILA NOVA YORK 00348001SAO PAULO SP; AV FAGUNDES FL
596 VILA MONTE ALEG00430400SAO PAULO SP; DARCILIO GUIDO MENINI: R PRUDENTE DE MORAIS 74 AP-84 S PAULA
BAIRRO: SANTA PAULA CEP: 09541450 SAO CAETANO DO SUL SP; R FLORIANO PEIXOTO 341 AP 62 SANTA PAULA
00954135SAO CAETANO DO SUL SP; TV CHARLES ELSON 55 VILA INDUSTRIAL 03251210SAO PAULO; R PARA 139 SALA
706 CENTRO 09510130SAO CAETANO DO SUL; R R AMADOR BUENO 474 SANTO AMARO 04752901SAO PAULO. INFOJUD:
DARCILIO GUIDO MENINI Tipo logradouro Endereço: R PRUDENTE DE MORAIS Número: 74 Complemento: Bairro: SANTA
PAULA Município: SAO CAETANO DO SUL UF: SP CEP: 9541-450; SONIA MARIA XAVIER MENINI Tipo logradouro Endereço:
R PRUDENTE DE MORAIS Número: 74 Complemento: APTO 84 Bairro: SANTA PAULA Município: SAO CAETANO DO SUL
UF: SP CEP: 9541-450. Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito, em 30 dias. - ADV: MARCELO LOPES PEREIRA
(OAB 297320/SP), REGINALDO MORENO (OAB 139553/SP)
Processo 0009189-95.2008.8.26.0624 (624.01.2008.009189) - Ação Civil Pública - Planos de Saúde - Ministério Pública
do Estado de São Paulo - Intermédica Sistema de Saúde S/A - - Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias Metalúrgicas,
Mecânicas e de Material Elétrico - Fls.1038/1042: primeiramente, cabe salientar que não há necessidade de liquidação da
sentença, eis que líquida, certa e exigível, bastando a realização de simples cálculo aritmético, nos termos do artigo 475-B
do CPC, devendo a parte interessada comprovar os pagamentos efetuados, a respectiva diferença a devolver que foi cobrada
indevidamente e eventual abatimento efetivado na via administrativa, anotando-se que eventual valor deve ser restituído ao
consumidor que pagou em quantia superior à devida e não ao fundo de reparação dos direitos como pretendido. Portanto,
não havendo elementos de informação suficientes para execução execução coletiva nestes autos, aguarde-se no arquivo
manifestação da parte interessada ou eventual extração de cópia ou certidão para execução individual. - ADV: JOSÉ EDUARDO
DIAS (OAB 232228/SP), IGOR PEREIRA TORRES (OAB 278781/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/
SP)
Processo 0009705-76.2012.8.26.0624/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Lazinsoares Materiais para Construçao
Ltda - Patricia Santiago Silva A Cordeiro - Embora juntado o substabelecimento, verifica-se que não há, nem na petição nem
no substabelecimento, qualquer anuência dos substabelecidos (Tiago Luvison Carvalho, OAB/SP 208.831 e Fabrício Henrique
de Souza, OAB/SP 129.374). Portanto, antes de analisar o substabelecimento “SEM RESERVA”, determino que os advogados
tragam a anuência dos substabelecidos, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo acima sem a anuência dos substabelecidos,
fica indeferida a juntada do substabelecimento, o qual deverá ser desentranhado, permanecendo os advogados no patrocínio da
causa. - ADV: SALMEN CARLOS ZAUHY (OAB 132756/SP)
Processo 0010393-48.2006.8.26.0624 (624.01.2006.010393) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Adilson Paulella Cosesp - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - Considerando o depósito de fls. 345 e a concordância do exequente,
JULGO EXTINTA a presente execução entre as partes em epígrafe, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Pela presente, que servirá como ALVARÁ, AUTORIZO o(a) Sr(a) Adilson Paulella, CPF/CNPJ nº 380.271.198-04 (não
depositante), ou seu/sua advogado(a) Dr(a) Joao Machado Junior OAB 148450/SP, CPF nº 026.981.508-23, a qual tem poderes
para receber e dar quitação (procuração de fls. 09), a levantar o(s) valor(es) do(s) depósito(s) judicial(ais), abaixo relacionado(s),
com os acréscimos legais, junto ao Banco do Brasil S/A, agência 6505-6 (Fórum): O presente Alvará terá validade de 90 dias,
contados da data abaixo, podendo as partes interessadas praticar todos os atos úteis e necessários para o fiel cumprimento
da presente decisão alvará, inclusive deverão providenciar a impressão do documento que se encontra disponível junto ao site
do TJ (pesquisa processual). Calculem-se as custas finais, intimando-se o(a) executado(a), pela imprensa oficial, ou por carta,
na ausência de procurador, para promover o recolhimento no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida. Decorrido
o prazo sem o recolhimento, oficie-se para inscrição. P.R.I.C., após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Deverá o
executado recolher as custas finais ao Estado cód. 230-6 - 1% do valor do cumprimento de sentença - R$ 1.261,01. - ADV:
JOAO MACHADO JUNIOR (OAB 148450/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), ARI BERGER (OAB 65372/SP),
MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP), EDUARDO CELSO FELICISSIMO (OAB 126661/SP)
Processo 0012484-04.2012.8.26.0624 (624.01.2012.012484) - Procedimento Ordinário - Revisão - Ana Laura Pedreschi de
Almeida Barros - Autos desarquivados, permanecerão em cartório por 30 dias, em nada sendo requerido retornarão ao arquivo.
- ADV: UBIRAJARA DE CASTRO NEME (OAB 100714/SP), ROGERIO APARECIDO DA COSTA (OAB 321540/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MIGUEL ALEXANDRE CORREA FRANÇA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BEATRIZ SANAE NAMIKAWA NOGAMI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0794/2015
Processo 0006921-24.2015.8.26.0624 (processo principal 1002142-09.2015.8.26) - Exceção de Incompetência - Mari Elisa
Antunes Ferreira - D.D.N.S. - MARI ELISA ANTUNES FERREIRA opôs exceção de incompetência à ação de reconhecimento e
dissolução de união estável c.c. alimentos, guarda judicial e direito de visita que lhe move DENER DALE NOGARE DA SILVA,
aduzindo a exceção de incompetência em razão do lugar. Alegou que a ação de reconhecimento e dissolução da união estável
c.c. guarda e direito de visita deveria ter sido ajuizada no foro de domicílio da requerida, ora excipiente, ou seja, no Foro
da Comarca de Sorocaba/SP. Requereu a procedência da presente exceção, declarando-se a incompetência deste Juízo e,
consequentemente, remetendo-se aos autos ao Foro da Comarca de Sorocaba/SP, informando que há processo em andamento
sob o nº 1012766-86.2015.8.26.0602. Pleiteou pelas benesses da gratuidade processual. Com a inicial vieram documentos
(fls. 04/12). Foi recebida a exceção e determinado o processamento. Suspendeu-se o processo até o julgamento definitivo da
exceção (fls. 13). O excepto se manifestou acerca da exceção de incompetência (fls. 16/17), alegando que ambas as partes
conviviam sob o mesmo teto nesta Comarca de Tatuí/SP, diante disso fora proposta a ação e distribuída direto para este Juízo.
Aduziu que por modificação da vontade da ré, ora excipiente, esta se mudou para outra Comarca, contudo, tal fato não terá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º