Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1967
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Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0002348-46.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Sindicato dos
Psicólogos No Estado de São Paulo - Sinpsi (Justiça Gratuita) - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Inadmito, pois,
o recurso extraordinário. São Paulo, 31 de agosto de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA
(OAB: 116800/SP) - Francys Mendes Piva (OAB: 227762/SP) - Silvia Arenales Varjão Tiezzi (OAB: 191814/SP) - Adriane Miranda
Saraiva (OAB: 108280/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0002363-57.2008.8.26.0073/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Avaré - Embargte: Claudio Roberto
Nunes Golgo - Embargte: Claudio Golgo Advogados Associados S S - Embargdo: Leni Brandao Machado Pollastrini - Embargdo:
Joselyr Benedito Silvestre - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargdo: Brandao Machado Advogados Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 3 de setembro de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Cláudio Roberto Nunes Golgo (OAB: 25345/RS) - Fernando
Aurelio Zilveti Arce Murillo (OAB: 100068/SP) - Joao Silvestre Sobrinho (OAB: 303347/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849
- sala 502
Nº 0002363-57.2008.8.26.0073/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Avaré - Embargte: Claudio Roberto
Nunes Golgo - Embargte: Claudio Golgo Advogados Associados S S - Embargdo: Leni Brandao Machado Pollastrini - Embargdo:
Joselyr Benedito Silvestre - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargdo: Brandao Machado Advogados Nos termos da r. decisão no ARE nº 748.37/MT, de 07.06.2013, publicada no DJe de 07.06.2013, proferida pelo Colendo Supremo
Tribunal Federal, que considerou inexistente a repercussão geral quanto à suposta violação aos princípios do contraditório, da
ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal, nos termos do artigo 543-B, § 2º, do Código de Processo
Civil, fica inadmitido o recurso extraordinário interposto por Leni Brandão Machado Pollastrini e outro (fl. 2217/2224). Int. São
Paulo, 3 de setembro de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Fermino Magnani Filho - Advs: Cláudio Roberto Nunes Golgo (OAB: 25345/RS) - Fernando Aurelio Zilveti Arce Murillo (OAB:
100068/SP) - Joao Silvestre Sobrinho (OAB: 303347/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0002363-57.2008.8.26.0073/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Avaré - Embargte: Claudio Roberto
Nunes Golgo - Embargte: Claudio Golgo Advogados Associados S S - Embargdo: Leni Brandao Machado Pollastrini - Embargdo:
Joselyr Benedito Silvestre - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargdo: Brandao Machado Advogados Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 3 de setembro de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Cláudio Roberto Nunes Golgo (OAB: 25345/RS) - Fernando
Aurelio Zilveti Arce Murillo (OAB: 100068/SP) - Joao Silvestre Sobrinho (OAB: 303347/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849
- sala 502
Nº 0002363-57.2008.8.26.0073/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Avaré - Embargte: Claudio Roberto
Nunes Golgo - Embargte: Claudio Golgo Advogados Associados S S - Embargdo: Leni Brandao Machado Pollastrini - Embargdo:
Joselyr Benedito Silvestre - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargdo: Brandao Machado Advogados
- Deixo de apreciar o recurso especial interposto por Joselyr Benedito Silvestre (fl. 1946/1985), uma vez que protocolado
prematuramente e não ratificado após a publicação da decisão. Em casos tais, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou a
questão, editando a Súmula 418, verbis: “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos
embargos de declaração, sem posterior ratificação”. No mesmo sentido: “PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL
ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO.
RECURSO PREMATURO. SÚMULA 418/STJ. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Aplicação do
princípio da fungibilidade recursal. 2. É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos
de declaração ou dos embargos infringentes, sem posterior ratificação. Incidência da Súmula 418/STJ. 3. Agravo regimental
não provido.” (EDcl no AREsp 409791/AL, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe
07/02/2014). “Considera-se extemporânea a interposição do recurso especial antes da publicação do acórdão que julga
o agravo interno.” (Excerto de decisão monocrática no AREsp 466.596/RS, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe
Data da Publicação 01/07/2014. Nesse norte, também já se pronunciou a Corte Suprema, verbis: “EMENTA: PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXTEMPORANEIDADE.
INTERPOSIÇÃO PREMATURA. RATIFICAÇÃO INTEMPESTIVA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Como tem se orientado esta Corte,
a intempestividade dos recursos tanto pode derivar de impugnações prematuras (que se antecipam à publicação dos acórdãos)
quanto decorrer de oposições tardias (que se registram após o decurso dos prazos recursais). II - A ratificação intempestiva
não conduz ao conhecimento do recurso interposto prematuramente. III - Agravo regimental improvido.”(AI 631929 AgR, Rel.
Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 21-05-2008, p. 82-85) Int. São Paulo, 3 de setembro de 2015. RICARDO ANAFE
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Cláudio Roberto Nunes
Golgo (OAB: 25345/RS) - Fernando Aurelio Zilveti Arce Murillo (OAB: 100068/SP) - Joao Silvestre Sobrinho (OAB: 303347/SP)
- - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0002363-57.2008.8.26.0073/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Avaré - Embargte: Claudio Roberto
Nunes Golgo - Embargte: Claudio Golgo Advogados Associados S S - Embargdo: Leni Brandao Machado Pollastrini - Embargdo:
Joselyr Benedito Silvestre - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargdo: Brandao Machado Advogados
- Deixo de apreciar o recurso extraordinário interposto por Joselyr Benedito Silvestre (fl. 2052/2068), uma vez que protocolado
prematuramente e não ratificado dentro do prazo legal. Ressalte-se os seguintes entendimentos do C. Supremo Tribunal
Federal, verbis: “EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso extraordinário. Intempestividade. Interposição
que precedeu o julgamento dos embargos de declaração. Recurso não ratificado. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte é
pacífica no sentido de ser extemporâneo o recurso extraordinário interposto, sem que haja a ratificação oportuna do ato, antes do
julgamento de todos os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que os referidos recursos tenham sido manejados
pela parte contrária. 2. Agravo regimental não provido.”(AI 850941 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado
em 23/04/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013) “EMENTA: PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXTEMPORANEIDADE.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º