Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1960
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possibilidade de concessão de tutela antecipada de urgência) em ação de despejo, constatado o estado de periclitação, o
qual não foi demonstrado nos presentes autos. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar de desocupação imediata. Citese, na forma requerida, para apresentação de resposta no prazo de quinze dias (Lei nº 8.245/91, art. 59, caput, c/c CPC, art.
297). Fique a parte ré advertida de que a falta de contestação implicará presunção de que admitiu como verdadeiros os fatos
afirmados pela parte autora (CPC, arts. 285 e 319). Dê-se ciência a eventuais sublocatários (Lei nº 8.245/91, art. 59, § 2º).
Fique a parte ré ciente de que poderá, no prazo da contestação (15 dias), evitar a rescisão do contrato de locação, efetuando o
pagamento do débito, independentemente de elaboração de cálculo pelo juízo (Lei cit., art. 62, inc. II). Nesse caso, o depósito,
que se efetuará diretamente em juízo, deverá incluir, com correção monetária: (a) os aluguéis e acessórios da locação (p. ex.:
tributos, encargos de condomínio, luz, água, esgoto, etc.) que se vencerem até a data do depósito; (b) a multa contratual,
calculada sobre o valor dos aluguéis (corrigidos monetariamente), desde que ela (a multa) tenha sido prevista no contrato e
requerida expressamente pela parte autora; (c) os juros de mora, calculados a partir da data da citação, no percentual de 1%
(um por cento) ao mês. (d) as despesas do processo; (e) os honorários do advogado da parte autora, de dez por cento (ou de
20%, se assim ajustado expressamente no contrato) sobre o total do débito corrigido monetariamente, excluídas as despesas do
processo. Fique a parte ré ciente, outrossim, de que se for instalada discussão, por discordância relativa ao depósito (inclusive
quanto à complementação), deverá depositar em juízo os aluguéis que se forem vencendo durante o curso do processo, até
o julgamento (Lei cit., art. 62, inc. V). Defiro os benefícios do art. 172 do CPC, se necessário for. Intime-se. - ADV: PATRICIA
ALMEIDA BATISTA DA SILVA (OAB 272728/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA DA ROCHA E SILVA FORMOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE ROLIM DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0784/2015
Processo 1000339-82.2015.8.26.0238 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Companhia de
Seguros Aliança do Brasil - Diante da veracidade da decisão monocrática, atestada por certidão, que conferiu efeito suspensivo
à decisão agravada, determino a suspensão dos presentes embargos à execução. Intimem-se. - ADV: FABIANO SALINEIRO
(OAB 136831/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA DA ROCHA E SILVA FORMOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE ROLIM DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0785/2015
Processo 1000692-25.2015.8.26.0238 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Neuza Matos
da Cruz - Para a apreciação do pedido de gratuidade formulado na inicial, providencie as três últimas declarações de bens e
rendimentos, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de isenção, tragam aos autos informação emitida no portal da Receita Federal,
de que suas declarações não constam na base de dados, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, em razão do contido
acerca do cometimento de crime ambiental, dê-se vista ao Ministério Público. Após tornem conclusos para apreciação do pedido
liminar. Intime-se. - ADV: MARCELO LAURENTINO NOGUEIRA (OAB 326519/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA DA ROCHA E SILVA FORMOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE ROLIM DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0786/2015
Processo 0000006-55.2012.8.26.0238 (238.01.2012.000006) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Flavia
Aparecida Buava Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls 128/133: manifeste-se a autora. - ADV: WAGNER
ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP), SERGIO ALVES LEITE (OAB 225113/SP)
Processo 0000159-83.2015.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - JOEL ALVES DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Reitere-se a intimação ao Perito para designe data para perícia.
- ADV: ROSE MARY SILVA MENDES HASHIMOTO (OAB 106533/SP)
Processo 0000423-42.2011.8.26.0238 (238.01.2011.000423) - Usucapião - Natalino Soares - - Alexandrina de Almeida
Soares - Maria Antonia Lima - - Nilsa Mariano - - Ronivon Rodrigues Lima - - Sebastião França - - Kleber Bernardo Hilario - Luis Paulo Soler - - Auremi Rodrigues Lima Sobrinho - - Creusa Baceta França - - Ronilda Rodrigues Hilario - - Ivonete Luis
Vasconcelos - - Daniel Vieira Antunes - - Fazenda Pública do Estado - - Fazenda Pública da União - - Fazenda Pública do
Município - - Antonia Alves Cordeiro Antunes - - Adão Fermino Almeida - - Benedito Fermino de Almeida - - Rosalina Vieira
de Almeida - - Neide de Almeida - - Luiz Fermino de Almeida - - Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de São
Paulo - Vistos. Fls. 231: intime-se o perito que se trata de justiça gratuita,para que esclareça se aceita o encargo. Em havendo
aceitação, oficie-se à defensoria publica para reserva dos honorários. - ADV: RUGGERO DE JEZUS MENEGHEL (OAB 52074/
SP), MAURO ATUI NETO (OAB 266971/SP)
Processo 0000567-74.2015.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - ROSELENE MARIA DE
JESUS - INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Ciência à parte autora de que foi cumprida a determinação
judicial. - ADV: MARINA LEITE AGOSTINHO (OAB 277506/SP)
Processo 0000604-38.2014.8.26.0238 - Prestação de Contas - Exigidas - Compra e Venda - JOSEFA BARBOSA - ANTONIO
CARLOS DOS SANTOS - Vistos. Fl.51/vº : Diga o requerente sobre a certidão. Na inércia, intime-se pessoalmente o autor, para
dar andamento útil ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (§1º e inciso III do art. 267 cc artigo 598, ambos do
C.P.C.). - ADV: ELIEL DE CARVALHO (OAB 142496/SP)
Processo 0000832-52.2010.8.26.0238 (238.01.2010.000832) - Procedimento Ordinário - João Batista de Souza - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Arbitro os honorários do Sr. Perito, nomeado a fls 63/64 em R$ 300,00. Providencie a
serventia a requisição dos honorários periciais através do Sistema informatizado de pagamentos de honorários AJG-CJF.. Int.
- ADV: ROSE MARY SILVA MENDES HASHIMOTO (OAB 106533/SP), DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI (OAB 210142/SP),
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