Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1948
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jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes a fls. 395/396 e, face a manifestação do credor a fls. 398, julgo
extinta a ação com fundamento no art. 794, I e 795 d o Código de Processo Civil. Levante a penhora efetivada a fls. 381.
P.R.I.Arquivem-se. - ADV: TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), MARISA DE SOUSA RAMOS (OAB 92629/SP), LUCIA HELENA
JACINTO (OAB 92499/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 0013695-96.2009.8.26.0554 (554.01.2009.013695) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais Condomínio Residencial Parc de France - PROC. 784/09 - FLS: 138 - MANIFESTE-SE, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS,
SOBRE A CERTIDAÕ DA OFICIAL DE JUSTIÇA ..................... CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 554.2015/034920-3 dirigi-me à Rua Plutarco, 30, Vila Apiaí, Santo André,
SP; numerosas vezes, em dias e horários alternados, inclusive em finais de semana, e deixei de proceder à intimação da Srª
Patrícia de Sena Ferreira Borsari e do Sr. Rinaldo Borsari, tendo em vista não haver obtido êxito em encontrá-los pessoalmente.
No local, era atendida pelas porteiras do condomínio, Srª Ana Paula e Srª Sirlei, as quais informavam, invariavelmente, que eles
não estavam, deixava recados escritos com as porteiras afim de intimá-los pessoalmente, mas até a presente data não obtive
retorno. Tendo em vista o exposto, deixei de proceder à intimação da Srª Patrícia de Sena Ferreira Borsari e do Sr. Rinaldo
Borsari. O referido é verdade e dou fé. Santo André, 13 de agosto de 2015. Duas cotas. R$ 127,50 - ADV: JOSE CARLOS
LUCIANO TAMAGNINI (OAB 29716/SP), EDIR PELLIZZER BLASS (OAB 288946/SP)
Processo 0016318-94.2013.8.26.0554 (055.42.0130.016318) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Ingrid
Correia da Silva - Cati Rose Transporte de Passageiros Ltda e outros - PROC. 816/13 - FLS: 155 - Vistos. Ante a ausência de
manifestação da ré (fls. 154), JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 267, VIII do CPC, em relação do co-réu (Romeu
de Paiva Grillo), prosseguindo o feito somente em relação a ré Cati Rose Transportes de Passageiros Ltda. No prazo de dez
dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-se as pertinência, sob pena de indeferimento e
preclusão; caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas,
ofertar o respectivo rol de testemunhas, com o depósito, quando o caso, das despesas necessárias para as intimações, sob
pena de preclusão da referida prova oral. Deverão ainda, manifestar se têm interesse na composição amigável da lide; nesse
caso, deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação judicial. P.R.I. - ADV: DENISE LEONCIO SIMÃO (OAB
170279/SP), ROBSON FERNANDES DA SILVA (OAB 225857/SP)
Processo 0017336-29.2008.8.26.0554/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Nilson Choiti Sato - - Deise
Palhares Martins - Walkiria Marino Frias - - Carlos Roberto Frias - PROC. 740/08 - FLS: 341 - Vistos. Oficie-se à Defensoria
Pública, novamente, constando do ofício que a ação se encontra em fase de liquidação de sentença, visando apurar o saldo
credor em favor do requerido, vez que o título executivo reconheceu a existência de crédito em seu favor, apurado mediante
liquidação de sentença. E porque o requerido, aqui exequente, é beneficiário da assistência judiciária, e porque o requerido
exequente é quem se beneficiará da liquidação por ele pretendida, não se aplica a sistemática do ônus da prova prevista para a
fase de conhecimento. Logo, deve o credor, em seu interesse, suportar o ônus da prova da liquidação de sentença. Requisite-se,
novamente, a reserva de honorários. Intime-se. - ADV: ROSEMBERG FREIRE GUEDES (OAB 231681/SP), WALKIRIA MARINO
FRIAS (OAB 210264/SP), CARLOS ROBERTO FRIAS (OAB 225618/SP)
Processo 0018115-08.2013.8.26.0554 (055.42.0130.018115) - Notificação - Indenização por Dano Material - Conrio Imoveis
Corretagens e Construções Ltda - PROC. 892/13 - FLS: 104 - MANIFESTE-SE, NO PRAZO DE CINCO (05 DIAS, SOBRE A
CERTIDÃO DA OFICIAL DE JUSTIÇA ..................... CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 554.2015/030226-6 dirigi-me ao endereço: Rua dos Coqueiros 1291, ap. 164 e
procedi à notificação de ADILSON FAVA, que ficou ciente, aceitou a contrafé oferecida e exarou sua assinatura. Certifico, ainda,
que deixei de proceder à notificação de ELISABETH GARCIA FAVA, pois não a encontrei pessoalmente, nem obtive qualquer
informação sobre o horário em que a mesma poderia ser encontrada ali. Face ao exposto, devolvo o mandado anexo para os
devidos fins e aguardando o que determinado for. O referido é verdade e dou fé. Santo André, 11 de agosto de 2015. mero de
Atos: 1 ato - R$ 63,75 - Guia nº 82879 - ADV: ANTONIO AUGUSTO PILOTTO DO NASCIMENTO (OAB 140449/SP)
Processo 0018153-98.2005.8.26.0554 (554.01.2005.018153) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Hugo
Girderlan Pires Camilo e outro - Cooperativa Habitacional de Interesse Social Uniao Bandeirante - PROC. 892/05 - FLS:
394/395 - Vistos. Nesta data solicitei o bloqueio da importância da execução pelo sistema BACEN-JUD. Aguarde-se por 05
dias...................... - ADV: MARIA SOCORRO FELISARDO (OAB 142363/SP), PEDRO AURELIO DE MATOS ROCHA (OAB
131450/SP), MONICA SILVA ROSA (OAB 136927/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), MARCELO LEITE
DOS SANTOS (OAB 152226/SP)
Processo 0020593-57.2011.8.26.0554 (554.01.2011.020593) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Maryana
Del Corso - PROC. 990/11 - FLS: 198/210 - Despacho proferido: “J. se no prazo, recebo o presente recurso em ambos os
efeitos. Às contra-razões no prazo legal. Int.” - ADV: SIMONE JEZIERSKI (OAB 238315/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/
SP), GEISA GLEICE GARCIA VERONEZZI (OAB 279272/SP)
Processo 0022835-52.2012.8.26.0554 (554.01.2012.022835) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Felipe Simioni Nonato - Condominio das Palmeiras - PROC. 974/12 - FLS: 146 - Fls. 144/145: Mantenho a data da audiência,
mas para os fins do art. 331 do CPC. As partes deverão vir preparadas para, caso não obtido o acordo, apresentar no ato o rol
de testemunhas, oportunidade em que será designada a audiência de instrução. Publique-se com urgência. Intime-se. - ADV:
ROGERIO PEREIRA SIMCSIK (OAB 109931/SP), RENATO DE ARAÚJO (OAB 253444/SP)
Processo 0027463-84.2012.8.26.0554 (554.01.2012.027463) - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Marly Maria dos
Santos Silva - PROC. 1630/12 - FLS: 110/111 - ................ Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito,
o que faço com fundamento no artigo 267, VI (interesse processual), do CPC. Sem condenação em verbas de sucumbência
porque o procedimento tramita sob o rito da jurisdição voluntária. PRIC ...................... FLS: 311 Vº - PREPARO 2% VALOR DA
CAUSA/CONDENAÇÃO R$ 336,02 (GUIA GARE-CÓD.230) PORTE DE REMESSA E RETORNO - R$ 32,70 POR VOLUME
(GUIA FEDTJ - CÓD. 110-4)...... - ADV: CLISLENE CORREIA LIMA (OAB 192248/SP)
Processo 0035961-43.2010.8.26.0554 (554.01.2010.035961) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria
das Graças - Proc. 1722/10 - Fls: 121 - Vistos. Fls. 120: Expeçam-se guias de levantamento como requerido. Com o levantamento
diga a autora, no prazo de 20 dias se o débito encontra-se satisfeito. Silente, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: ANA
CRISTINA FRONER FABRIS CODOGNO (OAB 114598/SP), TANIA BRAGANCA PINHEIRO CECATTO (OAB 114764/SP)
Processo 0037160-32.2012.8.26.0554 (554.01.2012.037160) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Elder Marcos Alves e outro - PROC. 1650/12 - FLS: 156 - Vistos. Tendo em vista os comprovante de depósitos juntados as
fls. 142/144 e ante a manifestação da autora quanto a satisfação da obrigação (fls. 155), JULGO EXTINTO o processo com
fundamento no art. 794, I e 795 ambos do Código de Processo Civil. Providencie o autor o recolhimento das custas finais,
no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida. P.R.I. Arquivem-se. - ADV: LUÍS EDUARDO VEIGA (OAB 261973/SP),
MARCIO AGUILAR GARCIA (OAB 292820/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º