Disponibilização: segunda-feira, 20 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1927
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Antonio Luiz Ribeiro - Ciência à parte ativa de que está disponibilizado no site deste Tribunal, para impressão, a certidão para
averbação de penhora, devendo comprovar a sua protocolização junto ao Cartório pertinente no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
JOSEFA FONSECA (OAB 183878/SP), MANOEL ROBERTO HERMIDA OGANDO (OAB 55983/SP)
Processo 0011513-09.2011.8.26.0477 (477.01.2011.011513) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- Alexandre Bernardino Fernandes Junior - Mandado Cumprido Negativo Juntado em 07-02-2014 - ADV: SILVIA CRISTINA
SAHADE BRUNATTI FLORÊNCIO (OAB 165228/SP)
Processo 0011513-09.2011.8.26.0477 (477.01.2011.011513) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Alexandre Bernardino Fernandes Junior - Providencie a parte ativa o recolhimento da diferença das custas de diligência no valor
de R$ 3,33 de acordo com o Provimento CG 28/2014, apresentando 02(duas) cópias do comprovante, a fim de que se expeça o
mandado pertinente, sob pena de extinção do processo (artigo 267, IV, do Código de Processo Civil). - ADV: LISSANDRO SILVA
FLORENCIO (OAB 139791/SP), SILVIA CRISTINA SAHADE BRUNATTI FLORÊNCIO (OAB 165228/SP)
Processo 0011684-44.2003.8.26.0477 (477.01.2003.011684) - Execução de Título Extrajudicial - Associacao Educacional
do Litoral Santista Aelis - Daniela Inocencio - Vistos. 1. Fl. 154: Indefiro visto que a certidão de fl. 51 (verso) indica que a
executada reside no endereço constante na inicial. 2. Assim, manifeste-se a parte ativa, no prazo de dez dias, em termos de
prosseguimento. 3. No silêncio, intime-se-a, via imprensa e na pessoa do(a) advogado(a), a dar andamento ao feito no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: RONALDO MANZO (OAB 139205/SP),
CELIO DIAS SALES (OAB 139191/SP)
Processo 0012045-80.2011.8.26.0477/01">0012045-80.2011.8.26.0477/01 (apensado ao processo 0012045-80.2011.8.26) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Edificio Comercial Cancun - Intime-se a parte ativa, para no prazo de cinco dias, retirar o mandado de
levantamento judicial nº 259/15 . - ADV: ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB 143992/SP)
Processo 0012768-02.2011.8.26.0477/01">0012768-02.2011.8.26.0477/01 (apensado ao processo 0012768-02.2011.8.26) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Nova Praia Empreendimentos Imobiliários Ltda - Condominio Edificio Itaborai - Diante da satisfação
do crédito, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. ADV: LISSANDRO SILVA FLORENCIO (OAB 139791/SP), ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB 143992/SP)
Processo 0013050-06.2012.8.26.0477 (477.01.2012.013050) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Sinprafarmas
Sind Prati Farmacia Empreg Com Drogas e Med e Prod Farm Santos e Região - Daniela Lucato Santos - “Vistos. Sinprafarmas
Sindicato dos Práticos de Fármacia e dos Empregados do Comércio de Drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos de
Santos e Região , já qualificado nos autos, ingressou com ação de cobrança contra Daniela Lucato Santos, alegando, em
síntese, ser credor de R$ 2.164,74 pertinentes a débito decorrente de contrato de prestação de serviço médico entabulado
junto à Beneficência de Saúde, em benefício da requerida. Citada a requerida por hora certa, nomeou-se Curador Especial que
apresentou contestação, por meio da qual se admitiu a inadimplência, justificada pela dificuldade de atendimento do convênio,
bem como pelo posterior cancelamento do contrato. Réplica a fls. 61/65. É o relatório. Decido. O pedido é procedente. Não se
desconhece que, nos termos do artigo 302 § único, do CPC, em caso de resposta apresentada por curador especial, não se
faz mister manifestação precisa sobre os fatos narrados na petição inicial, tornando-os automaticamente controversos, o que
carreia à parte ativa o ônus de demosntrar os que são constitutivos de seu direito. Ocorre que, no caso em apreço, admitiu-se
a inadimplência com apresentação de justificativa que não eximiria a componente do polo passivo de efetuar o recolhimento da
verba devida. Demais disso, não se poderia carrear ao autor o ônus de demonstrar que toda vez que a autora tentou usufruir
dos serviços foi devidamente atendida, nem fato negativo, qual seja, o de que não solicitou o cancelamento do contrato. Diante
desse panorama, não há que se cogitar da improcedência propugnada pela curadoria especial, anotando-se, por fim, que, com
a peça inaugural apresentou-se cálculo especificado em relação ao montante devido. Por exposto, julgo procedente o pedido
para condenar a requerida no pagamento de R$ 2.164,74, com juros da citação e atualização, com base na TPTJSP, desde o
ajuizamento. Arcará a requerida com as custas, honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação.” - ADV:
ROBERTO ROGERIO CAMPOS FILHO (OAB 291166/SP), TATIANA BORGES MAFRA (OAB 265815/SP)
Processo 0013968-44.2011.8.26.0477 (477.01.2011.013968) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - Sirley Vivina Dom
Pedro Correa - Vistos. 1. Defiro a substituição processual passando a constar no pólo ativo Fundo de Investimentos em Direitos
Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira. Anote-se. 2. Manifeste-se a parte ativa, no prazo de dez dias, em termos
de prosseguimento. 3. No silêncio, intime-se-a, via imprensa e na pessoa do(a) advogado(a), a dar andamento ao feito no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA
SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 0015287-47.2011.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Proprietários de
Unidades do Condominio Edificio Santa Rita de Cássia - Inalda Aparecida Alves da Silva - Para pesquisa BACENJUD informe o
número do CPF da executada, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: DANIELE CRISTINA DA SILVA (OAB 195510/SP)
Processo 0015406-08.2011.8.26.0477 (477.01.2011.015406) - Procedimento Ordinário - Serviços Educacionais do Litoral
Paulista Ltda - Vistos. Tendo em vista o retro certificado, manifeste-se o autor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
pronunciando-se em termos de prosseguimento, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DIAS
AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 0017024-51.2012.8.26.0477 (477.01.2012.017024) - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jose
Carlos Pereira - - Sergio Ricardo Silva - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Jose Carlos Pereira, para que no PRAZO de 48
horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de
Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV: JOSE ROBERTO PEREIRA
(OAB 109782/SP)
Processo 0017038-35.2012.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Telefonia - Santos Pereira e Hungria Ltda Me TELEFONICA BRASIL S/A - Intime-se a parte ativa, para no prazo de cinco dias, retirar o mandado de levantamento judicial nº
258/2015 Nada Mais. - ADV: CLAUDIO CANDIDO LEMES (OAB 99646/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO
(OAB 179209/SP)
Processo 0017477-46.2012.8.26.0477 (477.01.2012.017477) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comercio Sa - Vistos. Tendo em vista o retro certificado, manifeste-se o exequente, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, pronunciando-se em termos de prosseguimento, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se.
- ADV: ELTON ABREU COBRA (OAB 158743/SP), FABRICIO COBRA ARBEX (OAB 233959/SP)
Processo 0017503-44.2012.8.26.0477 (477.01.2012.017503) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Vistos. Intime-se o banco autor a retirar a carta precatória
aditada e comprovar sua distribuição, no prazo de dez (10) dias. No silêncio, intime-se a parte ativa por intermédio de seu
patrono, pela imprensa, a dar andamento ao feito em 48:00 horas, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º