Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1919
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administrativas. Saliento que decorrido o prazo supra, devera o exequente manifestar-se, independente de intimação, em 05 dias.
Decorridos silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ANAMARIA SANCHES DOS SANTOS BACCHETTI
(OAB 136050/SP), ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP)
Processo 0004436-75.2012.8.26.0068 (apensado ao processo 0008427-59.2012.8.26) (068.01.2012.004436) - Protesto Dignósticos da América S.a. - Tiago Neves Pereira Me - Exequente - retirar mandado de levantamento a partir de 06/07/2015.
- ADV: SUELI DIAS MARINHA (OAB 110399/SP), DANIEL ALVES CEDA (OAB 319858/SP), ANDRE STREITAS (OAB 288668/
SP)
Processo 0004749-41.2009.8.26.0068 (068.01.2009.004749) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.M.S.F. - A.M.F. Vistos. Fls. 125 e ss.: Diante do teor da certidão retro, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente quanto aos
valores bloqueados às fls. 122. Feito isso, abra-se vista dos autos ao MP. Intime-se. - ADV: TATIANI CONTUCCI BATTIATO
(OAB 182577/SP), JASIEL PEREIRA DA SILVA (OAB 19222/PE)
Processo 0005054-88.2010.8.26.0068 (068.01.2010.005054) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade
- M.B.C. - A.A.L. - S.N.B. - Ciência às partes referente à resposta do Ofício expedido à Goshme Soluções para Internet “Jusbrasil”, conforme fls. 90/96. - ADV: LUIS CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 203277/SP), DENISE ESTEVES
CARTOLARI PANICO (OAB 191968/SP)
Processo 0005480-61.2014.8.26.0068 (processo principal 0027357-33.2009.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Banco Santander (Brasil) S/A - Empresa de Transportes Transconz Ltda - DIGA O HABILITANTE QUANTO
A PETIÇÃO DE FLS. 47/49. - ADV: PRISCILA DAS NEVES CRUSCO (OAB 266978/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO
(OAB 66553/SP), TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP), JOSE CARLOS BRANDINO (OAB 105016/SP)
Processo 0006471-42.2011.8.26.0068 (068.01.2011.006471) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banif - Banco Internacional do Funchal ( Brasil ) - Vital Vistoria e Comércio de Equipamentos de Segurança Veicular Ltda - Ariovaldo Marciano da Silva - Exequente, carta precatória disponível à impressão, a partir do dia 07/07/2015. Comprovar sua
distribuição, no prazo de 10 dias. - ADV: MARIA GORETE PEREIRA GOMES CAMARA (OAB 111675/SP), PAULO SERGIO
FEUZ (OAB 133505/SP), LUIZ EDUARDO PEREIRA DE MENEZES CAMARA (OAB 278960/SP)
Processo 0006670-30.2012.8.26.0068 (068.01.2012.006670) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Leite - Luisene Meira - Cst Companhia de Sintéticos e Termoplásticos - PROCURADORIA REG. UNIÃO - TERCEIRA REGIÃO SP.MS
- Ausentes, Incertos, Desconhecidos e Terceiros Interessados, Citados Por Edital. - Vistos. 1) Arbitro os honorários do perito
no valor por ele estimado (R$ 7.500,00), condizente com a extensão e complexidade da perícia, considerando também que
os autores concordaram com a estimativa, já tendo depositado duas parcelas de R$ 2.500,00. 2) Com o depósito da terceira
parcela, intime-se o perito a iniciar os trabalhos. Intime-se. - ADV: ANDRÉA KARINE DE CASTRO COIMBRA ORPINELLI (OAB
253186/SP), JOSE DAMIATI NETO (OAB 88241/SP), CONCEICAO APARECIDA D NERI SALVADOR (OAB 73630/SP), MARIA
DAS GRACAS GODOI (OAB 84622/SP), JOAO CARLOS MENEZES DE ANDRADE SILVA (OAB 47841/SP)
Processo 0006699-08.1997.8.26.0068 (068.01.1997.006699) - Cumprimento de sentença - Sociedade Aldeia da Serra Residencial Morada dos Pinheiros - Claudio Spada - MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA - Sonoda Advogados Associados
- Vistos. Diante da divergência do valor devido a título de tributo, a refletir diretamente no valor ainda em aberto, determino que
as partes se manifestem sobre o novo valor apresentado, inclusive a Fazenda, esclarecendo, de uma vez por todas, qual o valor
em aberto. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP),
MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), LILIAN LOUSADA CARVALHO LIMA (OAB 237592/SP), JAIRO BRAGA DE MILANI
(OAB 169556/SP)
Processo 0006699-08.1997.8.26.0068 (068.01.1997.006699) - Cumprimento de sentença - Sociedade Aldeia da Serra Residencial Morada dos Pinheiros - Claudio Spada - MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA - Sonoda Advogados Associados
- Vistos. Segue decisão do agravo, obtida através de consulta ao sistema informatizado. Junte a serventia a cópia do acórdão
e encaminhe os autos com URGÊNCIA ao contador judicial. Intime-se. - ADV: JAIRO BRAGA DE MILANI (OAB 169556/SP),
LILIAN LOUSADA CARVALHO LIMA (OAB 237592/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), MARIA LUCILIA
GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0006699-08.1997.8.26.0068 (068.01.1997.006699) - Cumprimento de sentença - Sociedade Aldeia da Serra Residencial Morada dos Pinheiros - Claudio Spada - MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA - Sonoda Advogados Associados
- Vistos. Ante a consulta de fls. 884 e certidão de fls. 885, determino: Considerando que houve depósito, pelo arrematante,
de R$ 205.093,92 em abril de 2013, dos quais R$ 121.758,48 foi destinado ao pagamento do débito, por princípio, deverá
o Contador atualizar o débito até abril de 2013, incluindo a multa do artigo 475-J do CPC, os honorários advocatícios e as
custas. Em seguida, deverá abater o valor destinado ao pagamento, ou seja, R$ 121.758,48 já levantados pela exequente,
quitando integralmente os honorários e a multa que não voltarão a incidir. O saldo devedor deverá ser corrigido e acrescido de
juros até setembro de 2014, incluídas as vincendas até 2014. Do resultado deverá ser abatidos os R$ 34.802,31 depositados
em 04/09/2014. O valor remanescente voltará a ser corrigido e acrescido das vincendas até janeiro de 2015. Isto porque em
janeiro deste ano a Prefeitura informou que o valor a ser retido é de R$ 65.179,83 (fls 822/826). Desta forma, desnecessária a
retenção do valor determinado anteriormente (R$ 83.335,44). Quanto a este valor, considerando a certidão dando conta do saldo
existente no Banco (fls. 885) relativo ao saldo remanescente do depósito de fls. 608 (R$ 83.335,44), o qual, corrigido até janeiro
de 2015 perfaz a quantia de R$ 93.383.59, deste valor deve permanecer retidos R$ 65.179,83 e a diferença deve ser revertida
em favor do exequente para pagamento do débito. A diferença destes valores será deduzida do saldo encontrado em janeiro de
2015 e caso ainda exista débito remanescente deverá ser acrescido de juros e correção monetária a partir de então. O valor do
débito então apurado permanecerá bloqueado, devendo o excedente ser desbloqueado diretamente na conta do arrematante,
ora devedor. Intime-se. - ADV: JAIRO BRAGA DE MILANI (OAB 169556/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), LILIAN
LOUSADA CARVALHO LIMA (OAB 237592/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)
Processo 0006699-08.1997.8.26.0068 (068.01.1997.006699) - Cumprimento de sentença - Sociedade Aldeia da Serra Residencial Morada dos Pinheiros - Claudio Spada - MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA - Sonoda Advogados Associados
- Vistos. Diante do quanto apurado pelo Contador Judicial a fls. 890/894, cálculos realizados nos estritos termos da Decisão de
fls. 886/887, determino o desbloqueio total de uma das contas do arrematante, desbloqueando-se, com relação à outra conta, o
valor de R$ 6.006,12 e transferindo-se para conta judicial o valor exato apontado pelo Contador como ainda devido, a saber, R$
151.665,61. Após, publique-se a presente para que as partes se manifestem sobre os cálculos no prazo comum de cinco dias,
voltando então conclusos para possível extinção. Intime-se. - ADV: JAIRO BRAGA DE MILANI (OAB 169556/SP), ROBERTO
HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), LILIAN LOUSADA CARVALHO LIMA (OAB
237592/SP)
Processo 0006764-75.2012.8.26.0068 (068.01.2012.006764) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Flormaria de Jesus Costa Modas Me - - Flormaria de Jesus Costa - Ciência ao exequente referente à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º