Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1918
1819
INFRATOR
: W.S.R.J.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0003507-16.2015.8.26.0366
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 1574/2015 - Mongaguá
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: D.S.J.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0003508-98.2015.8.26.0366
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
IP
: 103/205 - Mongaguá
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: R.R.M.M.
VARA:1ª VARA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO CESAR DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO HENRIQUE MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2015
Processo 1000027-13.2015.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Condominio Edificio
Luar de Mongaguá Spe - Vistos. O presente feito versa sobre sustação de protesto, que não é de competência deste Juizado
Especial. Desta maneira, considerando que não houve implementação junto ao ofício judicial desta comarca do peticionamento
eletrônico, restitua-se o presente do cartório da distribuição para o cancelamento, intimando-se, contudo, o defensor, de que o
peticionamento deve-se dar de maneira física. Intime-se. - ADV: MARACI JAMPIETRO SCIARRETTA (OAB 102141/SP)
Processo 1000030-65.2015.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Renato Rocha Dias - Vistos.
Primeiramente, a fim de se analisar eventual hipótese de litispendência, proceda a Serventia a juntada de certidão de objeto
e pé dos autos nº 0002738-08.2015.8.26.0366. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA
(OAB 130473/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO CESAR DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO HENRIQUE MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0051/2015
Processo 1000029-80.2015.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mirele
Oliveira Silva Carvalho e outro - Processo Digital - Ato Ordinatório - Citação (Atos) - Audiência de Conciliação - Juizado - ADV:
CLAUDIO ANDRE ACOSTA DIAS (OAB 285238/SP)
Processo 1000031-50.2015.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eduardo
Santana Roque da Silva Supermercado Me - Vistos. Com o intuito de se averiguar se a parte autora tem capacidade processual
para litigar em sede de Juizado Especial Cível, e tendo em vista o Enunciado 135, do FONAJE, que estabelece que “o acesso da
microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação
tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”, instruindo o aditamento, determino que
a parte autora forneça em dez dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito: a) comprovação de sua qualificação
tributária; b) cópia da declaração de Imposto de Renda a ser entregue diretamente no Juizado e a ser juntada em pasta própria
após análise deste Juízo, protegida por sigilo, visto que este compõe o único meio de aferição da real situação econômica da
pessoa jurídica, e, portanto, de seu enquadramento ou não na referida categoria, de acordo com a legislação fiscal e tributária
vigente. c) declaração expressa, a ser subscrita pelos TITULARES da pessoa jurídica, de que se enquadra na categoria de
MICROEMPRESA, ficando ciente das eventuais implicações decorrentes de tal ato, além do eventual encaminhamento dos
informes para os órgãos competentes, especialmente Secretaria de Receita Federal para confirmação do enquadramento de tal
condição, especialmente em vista da operação mercantil cujo valor é o objeto da presente ação; d) cópia atualizada do CNPJ
da empresa; f) cópia atualizada dos atos constitutivos da empresa. g) balancete financeiro do ano de 2014 a fim de comprovar
sua receita bruta anual. Relevante esclarecer que esta decisão tem por finalidade apurar, como já dito acima, a condição de
microempresa do autor, e não a de pré-julgar a relação jurídica. h) documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da
demanda. Com ou sem a resposta, tornem os autos conclusos para apreciação, inclusive do pedido de antecipação dos efeitos
da tutela jurisdicional. Intime-se. - ADV: FELIPE DE CARVALHO JACQUES (OAB 299626/SP)
MONTE ALTO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE ALTO EM 01/07/2015
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º