Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1909
385
3ª Vara Cível
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS.
Processo nº. 0004603-42.2009.8.26.0248 (248.01.2009.004603) - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:
NORQUIMA PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, CNPJ/ MF Nº. 58.202.912/0001-26, por seu representante legal; Executado:
FACINIUS INDUSTRIA GRÁFICA LTDA, CNPJ/ MF Nº. 05.508.468/0001-05, por seu representante legal e demais coobrigados.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Camila Castanho
Opdebeeck, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, com
fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP,
através do Gestor Judicial www.leje.com.br portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão para venda e arrematação, o (s)
bem (ns) descrito (s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
1ª HASTA pública com início no dia 07 de julho de 2015, às 09:00 horas, permanecendo durante 03 (três) dias (art. 12
do Prov. CSM n. 1625/2009), entregando-o a quem mais oferecer o valor igual ou superior ao da avaliação: R$ 59.917,00
(cinquenta e nove mil e novecentos e dezessete reais), a partir das 09:00 horas, do dia 10 de julho de 2015, ocasião em que
poderá ser transmitido ao vivo em tempo real via internet por no mínimo dez minutos. Caso não haja licitantes, seguirá sem
interrupção para:
2ª HASTA com encerramento a partir das 09:00 horas, do dia 30 de julho de 2015, ocasião em que será transmitido ao vivo
em tempo real via internet, por no mínimo vinte minutos, também, será entregue a quem maior lance oferecer, superior a 60 %
(sessenta por cento) do valor da avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), R$ 35.950,20 (trinta e cinco
mil e novecentos e cinquenta reais e vinte centavos) o (s) bem (ns) abaixo descrito (s), conforme as demais condições de venda
constantes no presente edital.
BEM (NS): UM VEÍCULO VW/14.170 BT, DIESEL, PLACA KEA 3573, ANO 1998/1999, CHASSI 9BWX2TEF7WRB11844.
Avaliado em R$ 59.917,00 (cinquenta e nove mil e novecentos e dezessete reais) em Novembro de 2013.. O bem pode ser
encontrado na Rua Timbiras, Quadra 26, Lote 10, s/nº, Jardim Eldorado, Aparecida de Goiana-GO. Depositário Fiel: FACINIUS
INDUSTRIA GRÁFICA LTDA, CNPJ/ MF Nº. 05.508.468/0001-05, por seu representante legal
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 59.917,00 (cinquenta e nove mil e novecentos e dezessete reais) em Novembro de 2013.
ÔNUS: Consta PENHORA do bem no processo em epígrafe, fls. 147. Não há nos autos informações de que sobre o bem
recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes. É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda,
o seu estado de conservação, bem como, eventuais dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 9º prov.
1625/2009). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes da retirada
do(s) bem(ns), impostos, taxas, emolumentos, seguros, embalagens, transporte, frete, carregamento e descarregamento, são
de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante (art. 24º prov. 1625/2009).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 4.036,98 (quatro mil e trinta e seis reais e noventa e oito centavos) em Agosto de
2011, a ser atualizado até a data da arrematação.
CONDIÇÕES DE VENDA:
I. O leilão será conduzido pelo Sr. DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, GESTOR DO SISTEMA e leiloeiro oficial, inscrito na
Jucesp, sob matrícula nº 786, de seu auditório. Os interessados poderão acompanhar de forma presencial no escritório do
gestor, localizado na Praça Silvio Romero, nº 55, Loft 01, Tatuapé São Paulo/SP e via internet.
II. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa na data acima indicada (Art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009,
adaptado ao Art. 31 do mesmo texto legal).
III. Sobrevindo novo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial eletrônica, o horário
(cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado para três minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados
tenham oportunidade de ofertar novos lanços (Art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009).
IV. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados
on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam
remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana
na coleta e no registro dos lanços (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009).
V. Em caso de homologação de qualquer tipo de acordo, adjudicação, remissão, após a entrega e publicação do edital,
com suspensão do leilão/praça, a comissão do Gestor/Leiloeiro permanece devida no aporte de 2% (dois por cento) do valor
da avaliação. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de
ressarcimento das despesas, a qual será paga através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial. A
comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: contato@leje.com.br.
VI. A comissão devida ao Gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do
lanço (Art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009 e Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil),
a qual será paga através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial. A comprovação do pagamento
deverá ser encaminhada para o e-mail: contato@leje.com.br.
VII. O auto de arrematação será assinado pelo juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da
arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (Art. 20 do
Prov. n. CSM n. 1625/2009).
VIII. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também
os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção
prevista no art. 695 do Código de Processo Civil (Art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009).
IX. O prazo para eventuais embargos começará a fluir após a finalização da praça positiva, independente de qualquer
notificação, nos termos do artigo 746 do Código de Processo Civil.
X. Assinado o auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados
procedentes os embargos do executado (art. 694, caput, CPC).
XI. Se o Credor optar por arrematar o(s) bem (ns) utilizando seu crédito, não estará obrigado a exibir o preço (pagar); mas,
se o valor do(s) bem (ns) exceder o seu crédito, depositará, no prazo de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem
efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo
único CPC).
XII. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento imediato do preço pelo
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