Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1900
1350
impetrante. - ADV: CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP), VICENTE PIMENTEL (OAB 124882/SP)
Processo 0013205-86.2001.8.26.0576 (576.01.2001.013205) - Ação Civil Pública - Ordenação da Cidade / Plano Diretor
- Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Marta Rogeria Pazotti Segura - - Francisco Carlos Segura - - Fernando Cesar
Pazotti - - Municipio de Sao Jose do Rio Preto - - Clara Maria da Trindade Pazotti - Arnaldo de Oliveira Mateus - Fls.1245/1248:
Digam os requeridos em 10 dias. - ADV: WALLACE FAGUNDES (OAB 20783/GO), SEBASTIÃO CAXIXO FRANCO NETO (OAB
21418/GO), JOÃO BATISTA GONÇALVES JUNIOR (OAB 22773/GO), GISELE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 84368/SP), RODRIGO
DONIZETE LÚCIO (OAB 229202/SP), ROGÉRIO PEREIRA DE LIMA (OAB 157171/SP)
Processo 0013425-30.2014.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Arlete
Maria Gouveia de Souza - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Remetam-se os autos para sentença ao
MM. Juiz de Direito designado para auxiliar esta Vara, Dr. Marcelo Eduardo de Souza. Int. - ADV: NEIMAR LEONARDO DOS
SANTOS (OAB 160715/SP), ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP)
Processo 0013425-30.2014.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Arlete
Maria Gouveia de Souza - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Apresente a parte autora manifestação
de seu médico assistente indicando a possibilidade, ou não, de substituição do medicamento prescrito por homeprazol, nos
termos da manifestação da parte ré, devendo esclarecer os motivos de eventual incompatibilidade. Intime-se. - ADV: NEIMAR
LEONARDO DOS SANTOS (OAB 160715/SP), ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP)
Processo 0013992-61.2014.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Pedro Rodrigo Serafim MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando-as, de forma a demonstrar a sua pertinência e sua relevância para a solução
da lide. Prazo: 05 dias sucessivos, a começar pela parte autora. Int. - ADV: LUCIANA CURY TAWIL (OAB 169222/SP), HENRI
HELDER SILVA (OAB 196683/SP)
Processo 0016135-23.2014.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Ordenação da Cidade / Plano Diretor - MUNICÍPIO DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Renata Karina Felicio Dias - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, em razão da falta de uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir, modalidade necessidade-utilidade,
e o faço com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pela parte requerida, já recolhidas. Sem
honorários, pois se presumem incluídos no acordo administrativo. Com trânsito em julgado, autos ao arquivo, com as cautelas
de praxe. P.R.I. - ADV: MARI BLANCO PORTELINHA (OAB 111026/SP)
Processo 0017386-13.2013.8.26.0576 (057.62.0130.017386) - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções - Ari de
Souza - D e R Departamento de Estrdas e Rodagem - À réplica da contestação e eventual(is) documento(s) em 10 dias. - ADV:
ARI DE SOUZA (OAB 320999/SP), ADIRSON SIQUEIRA GALVES (OAB 27850/SP)
Processo 0018002-22.2012.8.26.0576 (576.01.2012.018002) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Renilde Lourdes dos Santos - Municipio de São José do Rio Preto - - Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto de São
José do Rio Preto Semae - Ja Miranda Ltdaepp - VISTOS. Em adendo à decisão saneadora de fls. 101/v, determino, de ofício,
com fulcro no artigo 130 do Código de Processo Civil, perícia indireta em relação ao acidente. Para tanto, nomeio Fernando
Luís Graciano Perez. Anoto que o ônus financeiro é da parte autora (art. 33, CPC), que é beneficiária da Justiça Gratuita,
conforme artigo 33 do CPC, “in verbis”: “Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado: a do
perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado
de ofício pelo juiz”. Fixo os honorários periciais na classe 05 em R$ 628,00, nos termos da Deliberação do Conselho Superior
de Defensoria Pública do Estado de São Paulo nº 92 de 29/08/08. Oficie-se para o depósito. Com ele, ao expert. Laudo em 30
(trinta) dias. Com o laudo, liberem-se os honorários do expert. Ato contínuo, às partes em 10 dias sucessivos, iniciando-se pela
parte autora. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos em 05 dias, certificando-se a tempestividade.
Quesito(s) do Juízo: O que deu causa ao acidente? A autora contribuiu de alguma forma ? Se positivo, esclarecer. Prova oral:
se o caso, oportunamente. Intime-se. - ADV: RICARDO VANDRE BIZARI (OAB 300535/SP), MARI BLANCO PORTELINHA (OAB
111026/SP), EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP), ROBERTO CARLOS MARTINS (OAB 201647/SP)
Processo 0018443-32.2014.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Gislaine de Cássia Rosa
Taveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO RIO PRETO - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, de forma a demonstrar a sua pertinência e sua
relevância para a solução da lide. Prazo: 05 dias sucessivos, a começar pela parte autora. Int. - ADV: VALERIA RITA DE MELLO
(OAB 87972/SP), MARCO AURÉLIO SERIZAWA YAMANAKA (OAB 269577/SP)
Processo 0019841-48.2013.8.26.0576 (057.62.0130.019841) - Procedimento Ordinário - Tempo de Serviço - Valderis Marina
Lisos - São Paulo Previdencia Spprev - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando-as, de forma a demonstrar a sua pertinência e sua relevância para a solução da
lide. Prazo: 05 dias sucessivos, a começar pela parte autora. Int. - ADV: DANIELLE CRISTINA GONÇALVES PELICERI (OAB
301592/SP), ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP)
Processo 0020805-41.2013.8.26.0576 (057.62.0130.020805) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Violação aos
Princípios Administrativos - Ministerio Publico do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIAÇU - Joel
Benedito Pagliusi Gomes - Vistos. 1. Fls. 304: com o apoio do MP, defiro. Inclua-se e anote-se. 2. Anote-se quanto ao item 1
da cota de fls. 307. 3. Ao Município, nos termos do item 2. Int. - ADV: MATHEUS ALVES RIBEIRO (OAB 208429/SP), JEPSON
DE CAIRES (OAB 243493/SP), FABIAN MACEDO DE MAURO (OAB 202422/SP), THIAGO SANSÃO TOBIAS PERASSI (OAB
238335/SP)
Processo 0021018-52.2010.8.26.0576 (576.01.2010.021018) - Procedimento Ordinário - Crédito Tributário - Gildasio Ferreira
de Souza - Serviço Municipal Autonomo de Agua e Esgoto Semae - Vistos. Fls. 162/164: a considerar o desfecho de mérito
da ação, informe o SEMAE se não irá desistir do agravo interposto contra a negativa de seguimento do recurso especial no
agravo de instrumento (ver apenso). Int. - ADV: MOACIR VENANCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 197141/SP), ROBERTO CARLOS
MARTINS (OAB 201647/SP), CASSIA PRISCILA BANHATO (OAB 264425/SP)
Processo 0023820-81.2014.8.26.0576 (apensado ao processo 0512575-21.2011.8.26) - Embargos à Execução Fiscal Nulidade - AUFER AGROPECUARIA S/A - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO RIO PRETO - Vistos. 1. Fls. 166/192
- interposição de agravo de instrumento: ciência e anote-se. Nada tenho a acrescer ou modificar na decisão agravada, que
mantenho por seus próprios fundamentos. 2. Verifico recolhimento das custas a fls. 194/195. 3. Recebo os embargos para
discussão, com suspensão da execução. À impugnação, no prazo legal de 30 dias. Após, à réplica. Int. - ADV: JULIANA DE
SOUZA MELLO CATRICALA (OAB 223092/SP), MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP)
Processo 0024082-41.2008.8.26.0576 (576.01.2008.024082) - Procedimento Ordinário - Servidor Público Civil - Maria Lúcia
Salviano de Oliveira Cosme - Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto - Vistos. Trata-se de ação ajuizada contra Prefeitura
Municipal de São José do Rio Preto, em fase de execução de sentença. Houve acordo extrajudicial entre as partes (fls. 275/276),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º