Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1891
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Vistos. Fls. 152: Defiro o prazo de 15 dias para cumprimento das determinações da decisão de fls. 150. No silêncio, intime-se
a dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: MAK TONE CONCEIÇÃO DE SOUZA (OAB
268102/SP)
Processo 1025454-68.2014.8.26.0100 - Notificação - Provas - MARCELO NAKAZONE - IEDA SAYURI ISAGAWA - Ciência
ao autor/exequente da certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: MURILLO AKIO ARAKAKI (OAB 314861/SP), JORGE LUIZ
DA CUNHA PEREIRA (OAB 207087/SP), MARIA JOSE DE SOUZA ARAKAKI (OAB 314853/SP)
Processo 1025956-41.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Simone Oliveira
Lima - BANCO FICSA S/A - Vistos. Ante a ausência de recolhimento dos honorários periciais, conforme determinação de fls.
110, julgo preclusa a prova pericial. Declaro encerrada a instrução processual. No prazo de 10 (dez) dias, ofereçam as partes
alegações finais por memoriais. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: MARILEY GUEDES LEAO CAVALIERE (OAB
192473/SP), ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB 256465/SP)
Processo 1026653-62.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. Vistos. Defiro o pedido de suspensão, nos termos do art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação
no arquivo. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1029588-75.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - RAFAEL VITOR MARTINS
- QUEIROZ GALVÃO MAC CYRELA VENEZA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO S/A. (CYRELA) - Vistos. 1 Em razão do
requerimento de fls. 420/422, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. 2 Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa. P.R.I. - ADV: MARCELO JORDÃO DE CHIACHIO (OAB 287576/SP),
PAULO ROGERIO FREITAS RIBEIRO (OAB 132478/SP), THIAGO CRUZ CAVALCANTI (OAB 199697/SP)
Processo 1030014-53.2014.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança de Aluguéis
- Sem despejo - HENRY HABIB NARCHI - “Providencie Henry Habib a retirada da guia de levantamento já expedida no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento e inutilização, atentando, ainda, que o prazo para apresentação da guia no Banco é
de 30 dias após a data de expedição”. - ADV: JOAO LEOPOLDO DELPASSO CORREA LEITE (OAB 267672/SP)
Processo 1030027-52.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Liminar - CONDOMINIO EDIFICIO ITORORÓ - SUELI
DO NASCIMENTO - Vistos. 1. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre
as partes a fls. 146/147 e, com fundamento no art. 269, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.
2. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do acordo. 3. Homologo, outrossim, a renúncia ao prazo
recursal. 4. Após, nada sendo requerido, independentemente de nova decisão, arquivem-se os autos com baixa. P.R.I.C. ADV: FRANCISCO SEVERINO DUARTE (OAB 103760/SP), ANA MARIA ALVES PINTO (OAB 19924/SP), MARIO GENARI
FRANCISCO SARRUBBO (OAB 15955/SP)
Processo 1030485-06.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. Ciência ao autor/exequente da certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1030532-09.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A Vistos. 1 Em razão do requerimento de fls. 35, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos
do inciso VIII do art. 267 do Código de Processo Civil. 2 Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FELIPE ANDRES
ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1030559-60.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ALICE YUKIKO YAMASAKI - KARINA YAMASAKI DE CAMPOS - RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHÃES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA Vistos. 1. Recebo o recurso apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Às contrarrazões no prazo legal. 3. Após, remetamse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Int. - ADV: PAULO ROGERIO
FREITAS RIBEIRO (OAB 132478/SP), MARCELO JORDÃO DE CHIACHIO (OAB 287576/SP), SÉRGIO NASCIMENTO (OAB
193758/SP)
Processo 1032420-81.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - Cícero Bezerra Da Silva - FEDERAL SEGUROS
S.A - Vistos. Declaro encerrada a instrução processual. No prazo de 10 (dez) dias, ofereçam as partes alegações finais por
memoriais. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), FABIO
SURJUS GOMES PEREIRA (OAB 219937/SP)
Processo 1033553-27.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos. Defiro o pedido de suspensão, nos termos do art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, aguardando-se em
cartório eventual manifestação da parte exequente, por 60 dias. No silêncio, intime-se a parte exequente a dar andamento do
feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), PAULO
DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP)
Processo 1033667-97.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Evanilda Moraes - Vistos. 1 Em
razão do requerimento de fls. 150, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do inciso
VIII do art. 267 do Código de Processo Civil. 2 Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa definitiva no sistema. P.R.I.C. ADV: DAVID CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA (OAB 316712/SP)
Processo 1033889-65.2013.8.26.0100 - Imissão na Posse - Imissão - Icubo Itaparica Investimentos Imobiliarios Ltda.
- Synesio Darcie Junior e outro - Vistos. 1 Em razão do requerimento de fls. 113, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO COM RELAÇÃO À CORRÉ SOLANGE APARECIDA TEIXEIRA NOIA DARCIE, nos termos do inciso
VIII do art. 267 do Código de Processo Civil. 2 Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias, no
silêncio arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: REGINA CÉLIA DE SOUZA VELOSO (OAB 294472/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1034298-70.2015.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - DIREITO CIVIL - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. 1 Em razão do requerimento de fls. 44, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do inciso VIII do art. 267 do Código de Processo Civil. 2 Revogo a liminar concedida
às fls. 36/37. Determino o desbloqueio do veículo de fls. 39. 3 - Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa definitiva no
sistema. P.R.I.C. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1034910-08.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - Marisa de Oliveira - - Maria
Bernadete Lopardi Mendes - Vistos. Não há razão para alteração da decisão de fls. 115. Isso porque os argumentos ali
alinhavados ainda se encontram presentes, sendo o caso de manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Ademais,
o chamado pedido de reconsideração não tem previsão legal para o caso, atrasando a prestação da tutela jurisdicional, em
afronta ao princípio da celeridade processual, e gerando a perda de prazo para agravo de instrumento, o que desaconselha sua
utilização. O processo, com o devido respeito, não pode andar na marcha à ré, com a análise por mais de uma vez das questões
já decididas e superadas nos autos. Não se conformando a parte com a decisão, deve interpor o recurso cabível à espécie.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º