Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1885
1824
OU MESMO PRETERIÇÃO DA ORDEM CLASSIFICATÓRIA EM PREJUÍZO DA IMPETRANTE- DIREITO LÍQUIDO E CERTO
NÃO EVIDENCIADO- SEGURANÇA DENEGADA - (Mandado de Segurança nº 2098334-50.2014.8.26.0000 - Órgão Especial do
Tribunal de Justiça de São Paulo Relator: - FRANCISCO CASCONI Data do julgamento: 08 de outubro de 2014). A decisão a
respeito de, dentre as vagas existentes, quantas seriam preenchidas por determinado concurso é discricionária da Administração.
Por isso, DENEGO a segurança pleiteada. Custas e despesas pelo impetrante. Sem honorários, à vista da Súmula 512 do
Egrégio Supremo Tribunal Federal. P. R. I. C. São José dos Campos, 10 de maio de 2015. - ADV: DORIVAL JOSE PEREIRA
RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP), GISELE DE SOUZA (OAB 219554/SP)
Processo 1015980-97.2014.8.26.0577 - Embargos à Execução - Decadência - José Sebastião do Nascimento - Fazenda
do Estado de São Paulo - Vistos. 1.-Recebo os embargos para discussão, na forma do art. 17 da Lei nº 6.830/80, suspendo a
execução. 2.-Certifique-se a distribuição destes Embargos à Execução digitais nos autos principais, nos termos do Comunicado
SPI nº 119/2012, item 2. 3.-Intime-se a embargada para impugná-los no prazo de trinta(30) dias. - ADV: MARCO AURELIO DE
MATTOS CARVALHO (OAB 92415/SP), DEBORA CRISTINA P DE O MATTOS CARVALHO (OAB 132178/SP)
Processo 1018395-53.2014.8.26.0577 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Lojas Americanas S.A.
- Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 476: Vistos. As partes convergem quanto à existência de questão prejudicial externa,
nos termos do artigo 265, inciso IV, a, do Código de Proceso Civil, a impedir a análise da pretensão da embargante, por ora.
Feita esa ponderação, e invocando o dispositvo legal mencionado, determino a suspensão do curso do proceso, pelo prazo
máximo de um ano, no aguardo do julgamento do Mandado de Segurança nº 021367-34.2012.8.26.0625. Em 60 dias, informem
as partes sobre o andamento daquele feito. Int. - ADV: JOSE PAULO DE CASTRO EMSENHUBER (OAB 72400/SP), ALCINA
MARA RUSSI NUNES (OAB 118307/SP)
Processo 1018395-53.2014.8.26.0577 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Lojas Americanas S.A. Fazenda do Estado de São Paulo - Intimação da embargante para se manifestar sobre o andamento do Mandado de Segurança.
- ADV: JOSE PAULO DE CASTRO EMSENHUBER (OAB 72400/SP), ALCINA MARA RUSSI NUNES (OAB 118307/SP)
Processo 1020600-55.2014.8.26.0577 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Fazenda do Estado de São Paulo - HELOIZA FROES FARIA CAMPOS - Vistos. 1- Fls. 28 - Recebo o recurso interposto pela
Fazenda do Estado de São Paulo no duplo efeito. 2- Intime-se o recorrido a responder, no prazo legal. 3- Após, remetam-se os
presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça , Seção de Direito Público, com as cautelas de praxe e as homenagens deste
Juízo. Int. - ADV: PAULA COSTA DE PAIVA (OAB 227862/SP), CLAUDENICE APARECIDA PEREIRA GOMES (OAB 272046/
SP)
Processo 1020670-72.2014.8.26.0577 - Mandado de Segurança - Descontos Indevidos - SILVIO JOSE RIBEIRO - Prefeitura
Municipal de São Jose dos Campos - - Sr. Prefeito Municipal de São José dos Campos - 1- Fls. 71/76 - Recebo o recurso
interposto pelo(a) Município, tão somente no efeito devolutivo. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar contrarrazões
no prazo de 15 (quinze) dias. 3- Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: OLIVIO AUGUSTO DO AMARAL (OAB 136560/SP), GISELE DE SOUZA (OAB 219554/SP)
Processo 1024196-47.2014.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Custeio de Assistência Médica - CLAUDINEY DE OLIVEIRA
SANTOS - Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Vistos. 1- Fls. 91/95 - Recebo o recurso interposto
pelo(a) ré, tão somente no efeito devolutivo. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar contrarrazões no prazo de 15
(quinze) dias. 3- Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Int. - ADV:
ROBSON FLORES PINTO (OAB 82552/SP), ANDERSON APARECIDO MATIAS (OAB 353937/SP)
Processo 1025941-62.2014.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIA JOVANETE DA
CONCEIÇÃO SILVA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 577.2014/086275-7 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, CITEI a requerida PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, na pessoa do Secretário de Assuntos Jurídicos, LUIS HENRIQUE HOMEM ALVES, na forma da lei,
o qual exarou sua nota de ciente no anverso. Entreguei-lhe senha. O referido é verdade e dou fé. - ADV: GILVANIA FRANCISCA
ESSA PRUDENTE (OAB 298708/SP)
Processo 1025941-62.2014.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIA JOVANETE DA
CONCEIÇÃO SILVA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em 01 do
corrente, em cumprimento ao mandado nº 577.2014/086274-9 dirigi-me ao endereço indicado e, lá estando, CITEI e ADVERTI a
ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM (Hospital Municipal José de Carvalho Florense),
na pessoa de sua representante legal que assim se apresentou, Sra. Marina, que bem ciente ficou de tudo o que lhe foi lido e
apresentado, aceitou a contrafé e exarou sua assinatura. DEIXEI de CITAR MARIANA CAMARGO GUIMARÃES, tendo em vista
a mesma ter sido desligada em 28/03/2013. O referido é verdade e dou fé. - ADV: GILVANIA FRANCISCA ESSA PRUDENTE
(OAB 298708/SP)
Processo 1025941-62.2014.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIA JOVANETE DA
CONCEIÇÃO SILVA - A.P.D.M.S. - - P.M.S.J.C. - - M.C.G. - Vistos. Cumpra-se através do InfoJud. Após, cite-se a requerida ADV: GILVANIA FRANCISCA ESSA PRUDENTE (OAB 298708/SP)
Processo 1026099-20.2014.8.26.0577 - Mandado de Segurança - Crédito Tributário - ABCMONT INCORPORADORA LTDA
- Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos - Vistos. 1 - Providencie a serventia a retificação do polo passivo da demanda
para constar a autoridade coatora correta. 2 - Admito o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS como assistente litisconsorcial.
Realizem-se as anotações e retificações necessárias. 3 - Segue sentença: ABCMONT INCORPORADORA LTDA, qualificada
anos autos, impetrou Mandado de Segurança contra ato imputado ao ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DA FAZENDA
DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. Alegou, em síntese que adquiriu o terreno, objeto da matrícula 17.677 - inscrição
municipal nº 59.0020.0038.0000, com o escopo de realizar a consecução de obra de construção civil para fins residenciais, no
empreendimento denominado Residencial Porto Vitória, tendo registrado a incorporação em 15 de setembro de 2011, com
prévia aprovação da Prefeitura Municipal, por meio do processo nº 43.853 de 22/08/2011. Relatou também que a Prefeitura
Municipal, com fundamentação no artigo 50 e 51 da Lei Complementar Municipal nº 272/03, acondicionou a expedição do
HABITE-SE ao recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, incidente na incorporação do referido
empreendimento, o qual, por ter sido construído com recursos financeiros próprios, e em imóvel de sua propriedade, julga não
ser sujeito passivo no que toca à incidência do imposto, cuja cobrança entende ser descabida. Requereu, em sede de liminar, a
suspensão da exigibilidade do tributo e a concessão do Habite-se, independentemente do pagamento, bem como, ao final, a
concessão da segurança para reconhecer a inexigibilidade do ISSQN relativa à incorporação imobiliária aqui tratada. Concedida
a liminar, a autoridade coatora prestou as informações, tendo o Ministério Público deixado de se manifestar sob alegação de
ausência de interesse público que justifique sua atuação no caso. É o relatório. D E C I D O : Trata-se de Mandado de Segurança
objetivando a suspensão da exigibilidade do ISSQN e a concessão do Habite-se, independentemente do pagamento, e o
cancelamento do referido tributo, lançado sobre a inscrição imobiliária nº 59.0020.0038.0000, sob alegação de que o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º