Disponibilização: segunda-feira, 24 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1781
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silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: IVO RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 49889/SP), EDMO CARVALHO DO NASCIMENTO
(OAB 204781/SP), MARIA DO ROSARIO TEIXEIRA PAIXÃO (OAB 226841/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP),
PAULO EDSON RIBEIRO (OAB 84566/SP)
Processo 0947346-50.1999.8.26.0100 (583.00.1999.947346) - Monitória - Souza Ramos Comércio e Importação Ltda
- Vistos. Em primeiro lugar, recolha o autor as custas respectivas, nos termos do Comunicado CSM nº 170/ 2011. Com o
recolhimento, proceda-se a consulta à DRF, por meio eletrônico, para o fim de requisitar os endereços eventualmente existentes
em nome do réu FRANCISCO FELIPE DANTAS SOBRINHO - CPF 086.044.444-91. No silêncio, tornem os autos conclusos para
extinção. Int. - ADV: MARIA CRISTINA DE BARROS FONSECA (OAB 80509/SP)
Processo 1010107-25.1996.8.26.0100 (583.00.1996.914397/201) - Habilitação - Beatriz de Oliveira Alonso - Garavelo & Cia
- José Alcides de Lima Taddei - Vistos. Considerando que a credora BEATRIZ DE OLIVERIA ALONSO é advogada regularmente
inscrita na OAB sob o número 231.304/SP (fls. 126); que atuou em causa própria neste feito, recebendo as intimações
regularmente, via DJE; e que as anteriores intimações postais enviadas à credora, embora positivas, foram todas assinadas por
terceiros (fls. 113 e 125), fica a credora intimada, pelo DJE, para que se manifeste nos presentes autos, conforme determinado no
despacho de fls. 97, ou seja, para que ratifique o documento de fls. 93/94 (CESSÃO DE CRÉDITO), ou ofereça-lhe impugnação,
no prazo de 10 dias, ficando ciente de que, não havendo manifestação, o silêncio será tomado como anuência ao pedido de
fls. 92/94, e a guia será atribuída ao cessionário. Int. - ADV: MARCIO EDUARDO MOREIRA DE CAMPOS ANDRADE (OAB
130490/SP), BEATRIZ DE OLIVEIRA ALONSO (OAB 231304/SP), ROSAN JESIEL COIMBRA (OAB 95518/SP), ALFREDO LUIZ
KUGELMAS (OAB 15335/SP)
Processo 1011110-92.2008.8.26.0100 (583.00.2008.158388/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Eletropaulo Metropolitana Elétrica de São Paulo - Mirinaldo Martins dos Santos - Vistos. Ante o requerido às fls. retro
e o tempo transcorrido, faculto ao exequente a pesquisa de bens pelo sistema Infojud, desde que recolhida a taxa respectiva. No
silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: OSMARINA BUENO DE CARVALHO (OAB 133475/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO
(OAB 138990/SP), TATIANA NOVELLO TAMURA MIYAHARA (OAB 188243/SP)
Processo 1013756-95.1996.8.26.0100 (583.00.1996.914397/393) - Habilitação - Maria Lucia Baumgartner Fortinguerra Garavelo & Cia - Certifico e dou fé haver intimado para comparecimento em Cartório, no prazo de 05 dias, para retirada de guia
de levantamento. - ADV: ANTONIO AUGUSTO VENANCIO MARTINS (OAB 124916/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB
15335/SP), SAMIR TUFIC ARBEX (OAB 110158/SP), CELSO MANUEL FACHADA (OAB 38658 /AC)
Processo 1014501-75.1996.8.26.0100 (583.00.1996.914397/4547) - Habilitação - José Arlindo Vallate - Garavelo & Cia Garavelo & Cia - Vistos. 1- Cumpra-se o v. Acórdão. 2- Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento, no prazo de
05 dias. 3- No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: MARCIO EDUARDO MOREIRA DE CAMPOS ANDRADE (OAB 130490/SP),
ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), UMBERTO VILELA DE CARVALHO (OAB 29443/GO)
Processo 1017500-49.2006.8.26.0100 (583.00.2006.177299/1) - Cumprimento de sentença - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco
Multiplo - Sonia Aparecida Ramos - Certifico e dou fé que procedi com a consulta à DRF, conforme determinado em folha(s)
236, entretanto o resultado foi negativo. Manifeste-se a parte autora. Nada Mais. O referido é verdade e dou fé. - ADV: FABIO
ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP), MARIA DE NAZARE SANTOS DE MORAES LIBERATOSCIOLI (OAB 216231/SP), MARCO
ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP)
Processo 1017745-75.1997.8.26.0100 (583.00.1997.821556/1) - Embargos à Execução - Partido Republicano Progressistaprp - Silvia Lucia Gonçalves - ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta JULGO EXTINTO estes autos
apensados, pela superveniência de ausência de penhora, nos termos do artigo 475-J, § 1º. e 462, ambos do CPC. Sem
honorários neste incidente, porque o feito esteve paralisado sem outras movimentações, relevando o desinteresse de ambos
os interessados ao prosseguimento. Custas, nestes apensados, pela parte suplicante. P.R.I.C. Certifico e dou fé que o valor da
causa atualizado é de R$29.278,10 e o valor do preparo é de R$585,56. Ainda, o valor do porte de remessa é de R$32,70. ADV: ALBERTO GUELMAN (OAB 60460/SP), FERNANDA CRISTINA CAPRIO (OAB 148931/SP)
Processo 1018272-12.2006.8.26.0100 (583.00.2006.142354/1) - Cumprimento de sentença - Pinheiro e Traldi Advogados
Associados - Virginia Maria Bizarro - Vistos. Sobre o pedido de desistência juntado as fls 286/287, diga a parte contraria. Int. ADV: ROGÉRIO DE CAMPOS TARGINO (OAB 238299/SP), RENATA MARIUCCI (OAB 193930/SP)
Processo 1018443-66.2006.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Fabricio Michel Sacco - Deuzelio Pereira de Souza
- Vistos. Fls. 275/276: Manifeste-se o exequente. Int. - ADV: FABRICIO MICHEL SACCO (OAB 168551/SP), SONIA MARIA
MARCONDES BUENO DE CAMARGO SALVADOR (OAB 44589/SP)
Processo 1020681-24.2007.8.26.0100 (583.00.2007.187728/1) - Cumprimento de sentença - Bandeirante Energia S/A e
outro - Vistos. A hipótese não é de embargos declaratórios, mas de resistência dos interessados que, acordados, trouxeram a
juízo a extinção apenas em relação ao BANCO BRACCE S.A., prosseguindo-se o feito com relação aos demais réus. No objeto
do acordo, eventuais consequências outras são análise pelo juízo. Neste aspecto, REJEITO os embargos declaratórios, de
fls. retro. O homologado deve seguir seu curso, no que couber pelo transacionado entre aqueles interessados. Prosseguindo,
manifeste BANDEIRANTES ENERGIA S.A à pretensão de aquele acordo deva também atingir a extinção do feito para RTR
SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA e requeira o que entender de direito Decorridos, com ou sem manifestações, conclusos as
demais deliberações. Intime-se. - ADV: DANIELA TOSETTO GAUCHER (OAB 165654/SP), ANDRE DE LUIZI CORREIA (OAB
137878/SP)
Processo 1021795-47.1997.8.26.0100 (583.00.1997.821556/2) - Cumprimento de sentença - Silvia Lucia Gonçalves Partido Republicano Progressista-prp - Vistos. Na proximidade da audiência, se viável concretamente, traga o cartório o que
consta aos depósitos judiciais aos valores que permaneceram retidos e, sem prejuízo, no comprovado agora como transferido
(fls. retro), caracterizada a penhora ao que couber, em face do anteriormente determinado ao levantamento intime-se a parte
executada a manifestações, em 15 dias, ao que entender de direito e observando-se a pretensão da parte exequente ao cálculo
da execução, conforme a petição ultima juntada aos autos. A pretensão a nova tentativa ao bloqueio pelo BACEN JUD não é
harmônica com as providências recém obtidas pelo juízo e, de outro lado, no obtido pela parte executada em grau recursal, com
possibilidade de outra impenhorabilidade indiscriminada. Isto assim é, ao menos pela bem próxima audiência aos fins legais
(599, inciso I, CPC) exatamente para melhor adequação à satisfação da execução, no que couber. Observo. A audiência servirá
também para o tratamento igualitário às partes (125, inciso I) na medida em que, vicissitudes próprias, este titular tem atendido,
com recorrência, advogados das partes, até aqui sempre isoladamente. Tudo aliado, INDEFIRO a pretensão de nova tentativa
ao bloqueio, preservada os demais termos processuais, ao tempo adequado. Intime-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA CAPRIO
(OAB 148931/SP), ALBERTO GUELMAN (OAB 60460/SP)
Processo 1021795-47.1997.8.26.0100 (583.00.1997.821556/2) - Cumprimento de sentença - Silvia Lucia Gonçalves - Partido
Republicano Progressista-prp - Ciência as partes acerca da certidão que segue: “Certifico que em cumprimento a decisão de
fls. 856, junto nesta data saldo/extrato bancário extraído do Banco do Brasil, com depósitos nos valores de R$ 41.026,82 e
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