Disponibilização: quarta-feira, 12 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1774
895
ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP)
6ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRA FUCHS DE ARAUJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GUIOMAR APARECIDA DE SOUZA FARIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1002/2014
Processo 0000974-24.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Ademir Brunetta - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Fls. 99/101: Não é o caso de devolução de prazo, pois ocorreu a preclusão consumativa quanto aos embargos, visto
que o autor tomou ciência da publicação da sentença na data de 16/06/2014, com posterior publicação da decisão em 09/08/14
(fls. 93), inexistindo cerceamento de defesa ou do contraditório. 2. Sendo assim, não se vislumbra qualquer prejuízo. Int. - ADV:
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), ALISON RODRIGO LIMONI (OAB 224652/SP), ISABELA
VELLOZO RIBAS (OAB 53603/PR), JACEGUAY FEUERSCHUETTE DE LAURINDO RIBAS (OAB 4395/PR)
Processo 0000977-76.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Wagner Luiz Nicolai - Banco do Brasil
S/A - Vistos. Fls. 97/99: Não é o caso de devolução de prazo, pois ocorreu a preclusão consumativa quanto aos embargos, visto
que o autor tomou ciência da publicação da sentença na data de 16/06/2014, com posterior publicação da decisão em 09/08/14
(fls. 91), inexistindo cerceamento de defesa ou do contraditório. 2. Sendo assim, não se vislumbra qualquer prejuízo. Int. - ADV:
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), ALISON RODRIGO LIMONI (OAB 224652/SP), JACEGUAY
FEUERSCHUETTE DE LAURINDO RIBAS (OAB 4395/PR), ISABELA VELLOZO RIBAS (OAB 53603/PR)
Processo 0000978-61.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - José Moacir Rodrigues da Cruz - Banco
do Brasil S/A - Vistos. Fls. 95/97: Não é o caso de devolução de prazo, pois ocorreu a preclusão consumativa quanto aos
embargos, visto que o autor tomou ciência da publicação da sentença na data de 16/06/2014, com posterior publicação da
decisão em 09/08/14 (fls. 89), inexistindo cerceamento de defesa ou do contraditório. 2. Sendo assim, não se vislumbra qualquer
prejuízo. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), ALISON RODRIGO LIMONI (OAB 224652/
SP), ISABELA VELLOZO RIBAS (OAB 53603/PR), JACEGUAY FEUERSCHUETTE DE LAURINDO RIBAS (OAB 4395/PR)
Processo 0007473-24.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Ivo Spricido e outros - Banco do Brasil
S/A - Vistos. 1. Fls. 245: Providencie a Serventia o cadastro do procurador no sistema SAJ. Observe-se. 2. Trata-se de embargos
de declaração de sentença, pretendendo o autor a modificação de julgamento anterior Nos embargos declaratórios, o órgão
julgador não está obrigado a responder: “- a questionários sobre meros pontos de fato (RTJ 103/269). No mesmo sentido: STJ3ª Turma, ACIDENTE 4-SP-Edcl. Rel. Ministro Gueiros Leite, j. 24.4.90, rejeitaram os embs., v.u., DJU 28.5.90, p. 4.730; - a
questionários sobre matéria de direito federal exaustivamente discutida no acórdão recorrido” (STJ 3ª Turma, Resp 4.907-MGEDcl., rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 19.12..90, rejeitaram os embs. v.u. DJU 11.3.91, p.2.392); - à consulta do embargante quanto
a interpretação de dispositivos legais (STJ 1ª Turma, Resp 16.495-SP-EDcl., rel. Min.Humberto Gomes de Barros, j.10.6.92,não
conheceram v.u. DJU31.8.92, p.13.632); Ademais, a natureza da irresignação comporta recurso específico, dirigido a superior
instância. Assim, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. 3. O depósito judicial impede a incidência da multa
prevista no art. 475-J, do Código do Processo Civil. Caso contrário, violar-se-ia o direito de petição, bem como o contraditório
e a ampla defesa. Depositados os valores nos autos, não há motivo para se perquirir a intenção do Banco ao fazê-lo, uma vez
que objetivamente garantido o pagamento em juízo. Assim, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Int. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 25517/PR), OSMAR
CODOLO FRANCO (OAB 17750/PR)
Processo 0008557-60.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Antonio Leite e outros - Banco do
Brasil S/A - Vistos. Fls. 190: Providencie a Serventia o cadastro do procurador no sistema SAJ. Observe-se. 2. Trata-se de
embargos de declaração de sentença, pretendendo o autor a reconsideração da decisão que extinguiu o processo por entender
pela incidência da RE 573.232 do STF. Nos embargos declaratórios, o órgão julgador não está obrigado a responder: “- a
questionários sobre meros pontos de fato (RTJ 103/269). No mesmo sentido: STJ- 3ª Turma, ACIDENTE 4-SP-Edcl. Rel. Ministro
Gueiros Leite, j. 24.4.90, rejeitaram os embs., v.u., DJU 28.5.90, p. 4.730; - a questionários sobre matéria de direito federal
exaustivamente discutida no acórdão recorrido” (STJ 3ª Turma, Resp 4.907-MG-EDcl., rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 19.12..90,
rejeitaram os embs. v.u. DJU 11.3.91, p.2.392); - à consulta do embargante quanto a interpretação de dispositivos legais (STJ
1ª Turma, Resp 16.495-SP-EDcl., rel. Min.Humberto Gomes de Barros, j.10.6.92,não conheceram v.u. DJU31.8.92, p.13.632);
Ademais, a natureza da irresignação comporta recurso específico, dirigido a superior instância. Assim, mantenho a decisão
por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO GOMES SALGADO (OAB 53293/PR), OSMAR CODOLO FRANCO
(OAB 17750/PR), CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 25517/PR), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO
(OAB 109631/SP)
Processo 0008560-15.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Antonio Batista Filho e outros - Banco
do Brasil S/A - Vistos. Fls. 197: Providencie a Serventia o cadastro do procurador no sistema SAJ. Observe-se. 2. Trata-se
de embargos de declaração de sentença, pretendendo o autor a reconsideração da decisão que extinguiu o processo por
entender pela incidência da RE 573.232 do STF. Nos embargos declaratórios, o órgão julgador não está obrigado a responder:
“- a questionários sobre meros pontos de fato (RTJ 103/269). No mesmo sentido: STJ- 3ª Turma, ACIDENTE 4-SP-Edcl. Rel.
Ministro Gueiros Leite, j. 24.4.90, rejeitaram os embs., v.u., DJU 28.5.90, p. 4.730; - a questionários sobre matéria de direito
federal exaustivamente discutida no acórdão recorrido” (STJ 3ª Turma, Resp 4.907-MG-EDcl., rel. Min. Waldemar Zveiter, j.
19.12..90, rejeitaram os embs. v.u. DJU 11.3.91, p.2.392); - à consulta do embargante quanto a interpretação de dispositivos
legais (STJ 1ª Turma, Resp 16.495-SP-EDcl., rel. Min.Humberto Gomes de Barros, j.10.6.92,não conheceram v.u. DJU31.8.92,
p.13.632); Ademais, a natureza da irresignação comporta recurso específico, dirigido a superior instância. Assim, mantenho
a decisão por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), OSMAR CODOLO FRANCO (OAB 17750/PR)
Processo 0008561-97.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Afonso Batista da Silva e outros - Banco
do Brasil S/A - Vistos. Fls. 179/180: Providencie a Serventia o cadastro do procurador no sistema SAJ. Observe-se. 2. Tratase de embargos de declaração de sentença, pretendendo o autor a reconsideração da decisão que extinguiu o processo por
entender pela incidência da RE 573.232 do STF. Nos embargos declaratórios, o órgão julgador não está obrigado a responder:
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