Disponibilização: terça-feira, 4 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1768
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aceitaram as condições e cláusulas contratuais. Não há letras miúdas junto ao rodapé do contrato. Houve consentimento, não
se falando em erro, dolo ou coação. A prestação de Serviço Técnico (SATI - Assessoria Imobiliária) estava à disposição da parte
consumidora e se não foi utilizada não é motivo para devolução. Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, declarando a rescisão dos contratos de
compromisso de compra e venda entabulados entre as partes, referentes a unidades autônoma elencada na inicial, declarando
nulas as deduções estabelecidas nas alíneas “a” a “d” da cláusula 7.6, assim como a cláusulas 7.6.1 que estabelecem a
devolução condicionada de valores, e revendo o caput da cláusula 7.6 a fim de alterar o percentual de restituição para 80% dos
valores pagos pela autora, sem qualquer dedução, correndo atualização monetária, desde o ajuizamento da ação, e juros de
mora, de 1% ao mês, desde a citação. Em razão da sucumbência na maior parte dos pedidos, condeno a ré, ainda, ao pagamento
das custas e despesas processuais, atualizadas desde os desembolsos, bem como honorários advocatícios que arbitro, com
base no art. 20, § 4º do CPC, em R$ 1.000,00 (um mil e quinhentos reais). Int. - ADV: PEDRO VIANNA DO REGO BARROS
(OAB 174781/SP), RENATO DA FONSECA NETO (OAB 180467/SP), CARLOS ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS (OAB
205029/SP)
Processo 0167761-33.2012.8.26.0100 (583.00.2012.167761) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Deuseli Castanhar
Machado - - Marcelo de Oliveira Machado - Brasil Casas de Madeira Importação e Exportação Ltda - Vistos. Abra-se conclusão
ao MM. Juiz de Direito que proferiu a r. Sentença a fls. 214/218. Int. - ADV: NEWTON CARLOS ARAUJO KAMUCHENA (OAB
78792/SP), CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA BRANCO (OAB 211907/SP)
Processo 0171129-50.2012.8.26.0100 (583.00.2012.171129) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itaú Unibanco S/A - Vagner Roberto da Silva - Comunicado - Fica intimado o autor para recolher/complementar as custas
instituídas pelo Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado CSM nº 170/2011 ( BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP), LUIS
FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/SP)
Processo 0173191-63.2012.8.26.0100 (583.00.2012.173191) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Inbrands
S/A - Flox Construtora e Serviço Ltda - Epp - Fica intimado o patrono Sra. Valeria Giro Martelli , OAB nº 230131/SP de sua
nomeação como curador especial nestes autos. - ADV: VALERIA GIRO MARTELLI (OAB 230131/SP), ILAN CHVEID (OAB
118935/RJ), RODRIGO ÁLVARES DA SILVA CAMPOS (OAB 108513/RJ)
Processo 0178336-03.2012.8.26.0100 (583.00.2012.178336) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Daycoval S/A - Ooze Leather Industrial de Couros Ltda - - Marcelo Goulart - Vistos. O que se determinou à fl. 274
foi a juntada da matrícula do imóvel referente à Rua Avaí, e não ao de matrícula 82.682; concedo o prazo de 05 dias para
cumprimento da determinação; observo, ainda, que o executado não apresentou qualquer manifestação acerca das alegações
de fls. 263/267. Int. - ADV: JOSUÉ ANTÔNIO DE MORAES (OAB 28448/RS), JOSUÉ ANTONIO DE MORAES (OAB 28448/RS),
MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 0181472-13.2009.8.26.0100 (583.00.2009.181472) - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino Fundação Armando Alvares Penteado - Renata Daniela Bortolosso - Vistos. Ante o resultado infrutífero do bloqueio, manifestese o exequente para pedir o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo. Int.
- ADV: ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP)
Processo 0181472-13.2009.8.26.0100 (583.00.2009.181472) - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino Fundação Armando Alvares Penteado - Renata Daniela Bortolosso - Vistos. Defiro a penhora “on line” de ativos financeiros
da parte executada, RENATA DANIELA BORTOLOSSO, no valor de R$ 25.955,06. Aguarde-se por dois dias e tornem para
verificação do resultado. Int. - ADV: ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP)
Processo 0182769-21.2010.8.26.0100 (583.00.2010.182769) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Bravo Beef
S/A - Francisco Xavier de Salles - Vistos. Expeça a serventia o quanto necessário para registro das penhoras incidentes sobre
os imóveis indicados à fl. 193, nos termos da fl. 54 do acordo entabulado entre as partes. Após, aguarde-se cumprimento do
acordo no arquivo. Int. - ADV: ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), CLAUDIA MARIA M CORREA
DA SILVA (OAB 114244/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP)
Processo 0183155-80.2012.8.26.0100 (583.00.2012.183155) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itau Unibanco S.a - Onixtec Eventos e Produções Artisticas Ltda - - Luiz Carlos da Silva Caropreso - Fica intimado o Autor sobre
a disponibilização dos OFÍCIOS no site do Tribunal de Justiça, devendo seu advogado, sem a necessidade de comparecer ao
cartório judicial, acessar o site (www.tjsp.jus.br, em Consulta de Processos \> Processo 1ª Instância \> inserir o nº completo do
processo \> Pesquisar ), clicar no ícone “Ofício Expedido”, providenciar sua impressão, já com a assinatura digital do Magistrado,
e protocolar no órgão competente, bem como comprovar a efetivação dessa providência, nos autos, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0183486-62.2012.8.26.0100 (583.00.2012.183486) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Martha de Carvalho Leonardis - Retter Aleksander Peranchini Giovannetti - - Soma Comercio de Veiculos Ltda
(moema Motors) - Vistos. Considerando a decisão de fls. 331, aguarde-se o julgamento do conflito de competência. Intime-se. ADV: RAFAEL MACEDO PEZETA (OAB 207585/SP), CLAUDIA FERNANDES RAMOS (OAB 172319/SP)
Processo 0184148-26.2012.8.26.0100 (583.00.2012.184148) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Bradesco Financiamentos - Jose Franca da Silva - - Fabiana Gaz - - Comj de Mat P/ Escrit. Tripen .br Ltda
- Vistos. Manifeste-se o credor sobre o valor depositado nos autos (fls. 182/185), presumindo-se a concordância em caso
de silêncio. Nessa hipótese, tornem conclusos para extinção (CPC, art. 794, inciso I). Int. - ADV: JERSON DOS SANTOS
(OAB 202264/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), ANDRÉ CAMERLINGO ALVES (OAB 104857/SP), MARCO
ANTONIO GARCIA LOPES LORENCINI (OAB 104335/SP), NILZA PONTES DOS SANTOS (OAB 300146/SP), LEONARDO
COIMBRA NUNES (OAB 122535/RJ), FABIANO COIMBRA BARBOSA (OAB 117806/RJ)
Processo 0185503-42.2010.8.26.0100 (583.00.2010.185503) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Solange
Gomes de Sousa - Lanches Ponte Nova Ltda - Vistos. 1. Fls. 300/303: Defiro a penhora na boca do caixa, como requerido. O
cumprimento se dará por dois Oficiais de Justiça, os quais farão penhora diária, sempre às 15:00 horas dos dias úteis, sendo
que nas segundas-feiras, ou dia útil após feriado, se fará a penhora englobando os dias não úteis antecedentes, mediante a
apuração do valor correspondente a 20% (vinte por cento) do faturamento liquido diário ingressados no caixa da executada,
ou outra forma de ingresso de receita se houver, lavrando-se o respectivo auto de penhora e entregando-se o numerário
correspondente no Cartório deste Juízo de Direito, ao Sr. Escrivão Diretor, para depósito imediato em conta judicial deste
Juízo de Direito. 2. Se o faturamento se der majoritariamente através de cartão de crédito, a administradora responsável pelo
respectivo pagamento ao executado será intimada a disponibilizar a este juízo, mediante depósito judicial realizado ao final de
cada mês, a quantia correspondente aos valores penhorados pelos Srs. Oficiais de Justiça cumpridores do mandado. 3. Fica
deferido aos Srs. Oficiais de Justiça o emprego de força policial, assim como o arrombamento e tudo mais que, prudentemente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º