Disponibilização: terça-feira, 28 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1764
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o cumprimento do que vem anunciado no artigo 915 e parágrafo único das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral
da Justiça: Art. 915. A reconvenção, o pedido contraposto, a ação declaratória incidental, a oposição, os embargos de devedor
(à execução, à execução fiscal, à adjudicação, à alienação ou à arrematação) e os embargos de terceiro estão sujeitos a
distribuição autônoma, por dependência, recebendo número de registro próprio, sem prejuízo da vinculação da informação
relativa à oposição de embargos de devedor ao registro da respectiva execução para efeito de expedição de certidão pelo
ofício de distribuição. Parágrafo único. A reconvenção e o pedido contraposto serão distribuídos como se novas ações fossem,
utilizando-se as classes e assuntos originários da tabela processual unificada do Conselho Nacional de Justiça, e entranhados
aos autos principais pelo ofício de justiça, por meio de ferramenta e movimentação próprias do sistema informatizado, salvo
na hipótese do oferecimento no bojo da contestação - ADV: CLAUDINEI APARECIDO BALDUINO (OAB 134111/SP), CARLA
ADRIANA GASPARELO DE CARVALHO (OAB 224700/SP), JOSE MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB 215346/SP)
Processo 0000749-16.2014.8.26.0458 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) - Conselho Regional
de Quimíca - IV região - Antonio Luis Gonçalves de Paulo - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 458.2014/002033-1 dirigi-me ao endereço: Rua: Dr. Jose Lisboa Júnior,
53-A e aí sendo DEIXEI de citar Antonio Luis Gonçalves de Paulo porque deligenciei no local indicado e fui informado pelo
morador Sr. Fabio Alexandre que Antonio Luis mudou e não sabe precisar onde deligenciei posteriormente nesta comarca e não
o encontrei, sendo assim devolvo o presente mandado a cartório para que direito for. O referido é verdade e dou fé. Piratininga,
21 de outubro de 2014. - ADV: EDMILSON JOSE DA SILVA (OAB 120154/SP)
Processo 0000749-16.2014.8.26.0458 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) - Conselho Regional de
Quimíca - IV região - Antonio Luis Gonçalves de Paulo - “Servirá o presente como intimação do(a) autor(a) para manifestação
em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, diante da certidão do oficial de justiça de folha 28 - cujo teor também fará
parte de divulgação no DJE, na mesma data da presente” - ADV: EDMILSON JOSE DA SILVA (OAB 120154/SP)
Processo 0000753-24.2012.8.26.0458 (458.01.2012.000753) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Luís Eduardo
Betoni - Banco Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - I - Fls. 151/153 - Ciência à ré. II - Fls. 154/155 Resposta do SERASA - Ciência às partes. - ADV: MARIA IDALINA TAMASSIA BETONI (OAB 264559/SP), CATARINA OLIVEIRA
DE ARAUJO COSTA (OAB 301805/SP), MARCUS VINICIUS DE ANDRADE (OAB 316518/SP)
Processo 0000756-42.2013.8.26.0458 (045.82.0130.000756) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Regulamentação
de Visitas - R.M.S. - G.S.S. - - G.S.S. - Remeto o feito ao aguardo da audiência anotada, levando-se em momento certo
para conferência e confecção de pauta: Normas de Serviço dos Ofícios de Justiça Corregedoria Geral Artigo 148 - O servidor
encarregado dos registros e audiências examinará, 10 (dez) dias antes das datas designadas para audiências, os respectivos
processos, para verificar se todas as providências de intimação ou requisição de partes e testemunhas foram tomadas; havendo
irregularidade ou omissão, fará imediata comunicação ao servidor responsável para as medidas necessárias. - ADV: CARLA
ADRIANA GASPARELO DE CARVALHO (OAB 224700/SP), VITOR FARHA BRAGA (OAB 92027/SP), CLAUDINEI APARECIDO
BALDUINO (OAB 134111/SP)
Processo 0000762-83.2012.8.26.0458 (458.01.2012.000762) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - José
Claudinei Salvadeo - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - I - À expedição do Mandado de Levantamento em
favor do Expert, intimando-o para retirada no prazo estabelecido no artigo 1.114 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça - Passados 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da data da emissão, e sem que seja procurado, o mandado será
desarquivado e cancelado, procedendo-se à sua juntada aos autos, que serão conclusos ao juiz para as providências cabíveis.
. II - Ciência às partes da juntada do laudo pericial, aguardando dos artigos 433 - parágrafo único - do Código de Processo Civil
- O perito apresentará o laudo em cartório, no prazo fixado pelo juiz pelo menos vinte dias antes da audiência de instrução e
julgamento. Parágrafo único. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de dez dias, após intimadas
as partes da apresentação do laudo. e 197 XVI das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça: com a juntada
aos autos de laudos periciais, documentos ou outras informações requisitadas pelo juízo, providenciará a intimação das partes
para manifestação, direta ou por meio dos seus assistentes técnicos. - ADV: JOSE MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB
215346/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP),
FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP)
Processo 0000767-47.2008.8.26.0458 (458.01.2008.000767) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Serviço (Art. 52/4) - Cláudio Trevisan - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - À citação do INSS - Art. 730 CPC. - ADV: JOSE
CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA (OAB 139855/SP), ADRIANA MARIA FABRI SANDOVAL (OAB 129409/
SP)
Processo 0000769-80.2009.8.26.0458 (458.01.2009.000769) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art.
203,V CF/88) - Conceição Aparecida Correa de Moraes - Instituto Nacional do Seguro Social - I - Nos termos do artigo 48
da Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal = O tribunal regional federal comunicará a efetivação do depósito
ao juízo da execução, e este cientificará as partes. II - Ciência ao INSS, e, em não havendo qualquer óbice, desde já, defiro
os levantamentos, expedindo-se os Alvarás. III - Ainda, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, sob pena de
no silêncio ser interpretado como satisfeita a obrigação, e a execução extinta na forma da Lei. - ADV: MARCIO PROPHETA
SORMANI BORTOLUCCI (OAB 274676/SP)
Processo 0000773-83.2010.8.26.0458 (458.01.2010.000773) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Ana Rosa
Costa Baptista - Banco Bradesco Sa - I - De acordo com a tabela DPE/SP e OAB, fixo os honorários ao Doutor Patrono
conveniado no valor equivalente ao grau máximo do código 101, expedindo-se a certidão. II - No mais, ao arquivo, anotandose no Sistema de Automação da Justiça - SAJ - Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e onde mais
necessário for. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LEANDRO CHAB PISTELLI (OAB 182264/SP)
Processo 0000773-83.2010.8.26.0458 (458.01.2010.000773) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Ana Rosa
Costa Baptista - Banco Bradesco Sa - “Servirá o presente como intimação do(s) advogado(s) da(s) parte(s) interessada(s), caso
queira e sem a necessidade de comparecer em cartório, evitando-se assim fila e perda de tempo, acessar o sitio do Tribunal
de Justiça (www.tjsp.jus.br - consulta/processo/1ª instância/processos cíveis/Foro de Piratininga/nome da parte do processo
ou número dos autos, clicar no ícone “decisão proferida” ou no “documento expedido” (Certidão de Honorários) e proceder a
reprodução de tal documento, que representa cópia fidedigna do documento desejado, com a assinatura digital do juiz” - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LEANDRO CHAB PISTELLI (OAB 182264/SP)
Processo 0000775-14.2014.8.26.0458 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - ASSOCIAÇÃO DE
PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO RESIDENCIAL PARQUE PONTAL - PEREIRA & SANTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - - KAENCO ALVES SANEAMENTO CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA - Posto isso, indefiro
a petição inicial, o que faço com fundamento no art. 267, I e IV, do Código de Processo Civil, arcando a autora com o pagamento
das eventuais custas remanescentes. Arquivem-se, oportunamente, os autos. Nota de Cartório: em sendo apresentado eventual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º