Disponibilização: terça-feira, 2 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1724
912
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª. VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR
ESCRIVÃO JUDICIAL JOSÉ MARIA DE MATOS
PUB 108 - RELAÇÃO Nº. 360/2014
Processo 0000736-81.2011.8.26.0309 (309.01.2011.000736) - Monitória - Nota Promissória - Leonor de Lima Bergamasco
- Rosilei Maria dos Santos - Fls. 36/37: Considerando que todas as diligências realizadas para tentar localizar da ré resultaram
infrutíferas, defiro a sua citação pela via editalícia, devendo a autora providenciar a juntada da respectiva minuta. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: LETICIA BERGAMASCO PERANDINI (OAB 284941/SP)
Processo 0000881-75.1990.8.26.0309 (309.01.1990.000881) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Prefeitura do Municipio de Jundiai - Isaac Luiz Antunes de Freitas - Fls. 291: Expeça-se carta de sentença, como
requerido pela municipalidade. Após, cumpra-se o já determinado às fls. 284. Int. - ADV: GIL CAMARGO ADOLPHO (OAB
68327/SP), AMAURI COLLUCCI (OAB 74823/SP), ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), MARILU APARECIDA OLIVEIRA
(OAB 36914/SP), ADILSON LUIZ COLLUCCI (OAB 53300/SP)
Processo 0001085-89.2008.8.26.0309 (309.01.2008.001085) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Dae S/A
Agua e Esgoto - Gláucio Aparecido Valeriano - FProceda-se à retificação do pólo passivo da demanda, certificando-se. Fls.
236/238: Defiro a realização de bloqueio “on-line” através do sistema BACEN-JUD, como forma de preservar o crédito exequendo
(art. 655, inc. I, e 655-A, ambos do Código de Processo Civil). Efetivado o bloqueio, proceda-se a imediata transferência para
conta judicial, liberando-se eventual saldo remanescente bem como valores ínfimos (abaixo de R$ 10,00), conforme previsto no
regulamento do sistema BACEN-JUD. Providencie-se. + Intimação à Autora para se manifestar sobre o bloqueio judicial de fls.
243 - total bloqueado: R$ 1,12. - ADV: LUCIANA STEVAUX VILLAÇA (OAB 175303/SP), MARCIO VICENTE FARIA COZATTI
(OAB 121829/SP)
Processo 0001196-63.2014.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0003331-61.2012 - 1ª Vara Civel) - JOSE
MOREIRA FLICIANO - EMERSON LUIZ BASSE - Manifeste-se o autor, em 05 (cinco) dias, em face dos termos da certidão da
oficial de justiça de fls. 12, que noticia não haver procedido à citação do réu, pois no primeiro endereço o mesmo é totalmente
desconhecido, informação prestada pelos moradores que alí residem há 33 anos, e no segundo endereço não encontrou o
número 96, sendo que referida via inicia-se no numeração acima de 3000. No silêncio, devolva-se a presente, com as nossas
homenagens. Int. - ADV: ELOISA ROCHA DE MIRANDA (OAB 145983/SP)
Processo 0005529-63.2011.8.26.0309 (309.01.2011.005529) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - I C
F do Brasil Transportes e Logistica Ltda - Rodovias Integradas do Paraná S/a. - Fls. 387/393: Mantenho a decisão agravada por
seus próprios e jurídicos fundamentos. Manifeste-se a parte ré, em 05 (cinco) dias, em face dos esclarecimentos prestados pelo
perito judicial às fls. 395/398. Após, tornem conclusos para deliberação, sem prejuízo do eventual julgamento antecipado da
lide. Int. - ADV: JOAO EVERARDO RESMER VIEIRA (OAB 18084/PR), MAYARA ÚBEDA DE CASTRO RUFINO (OAB 159732/
SP), FABIANO FREITAS SOARES (OAB 37687/PR), LUCIANA SANCHES CAMURCIA CABRINI (OAB 295194/SP)
Processo 0006012-64.2009.8.26.0309 (309.01.2009.006012) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Pcg-brasil Multicarteira - Douglas Bezerra Certidão retro: Não estando regularizada a representação processual, cumpra-se o determinado às fls. 110. Int. - ADV: MARCELO
TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0006084-46.2012.8.26.0309 (309.01.2012.006084) - Monitória - Compra e Venda - Jussara de Souza - GIASSETTI
ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int.
- ADV: ANA PEREIRA DOS SANTOS RAMPIN (OAB 181586/SP)
Processo 0006414-24.2004.8.26.0309 (309.01.2004.006414) - Procedimento Ordinário - Cipeclin - Clínica de Diagnóstico
Em Cirurgia Pediátrica Ltda e outro - Prefeitura Municipal de Jundiai - Desentranhe-se a petição de fls. 554/556, autuando-a em
apenso como incidente de cumprimento de sentença. Após, tornem conclusos naqueles autos. Sem prejuízo, defiro o pedido
formulado às fls. 557/558. Expeça-se o necessário. C. e I. + Intimação à Prefeitura Municipal de Jundiaí para retirar o mandado
de levantamento já expedido, comparecendo em Cartório. - ADV: FABIANA DE SOUZA DIAS (OAB 169467/SP), PRISCILA
PIRES BARTOLO (OAB 206474/SP), IONE CAMACHO CAIUBY (OAB 83517/SP)
Processo 0006807-94.2014.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 0002148-24.2012 - 2º Vara Judicial)
- BANCO PANAMERICANO S/A - Tania Belisario - Manifeste-se o autor, em 05 (cinco) dias, em face dos termos da certidão do
oficial de justiça de fls. 17, que noticia não haver localizado o endereço indicado na deprecata (não existe o número 554), bem
como da ré ser totalmente desconhecida no local. No silêncio, devolva-se a presente, com as nossas homenagens. Int. - ADV:
NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0007081-34.2009.8.26.0309 (309.01.2009.007081) - Procedimento Ordinário - Kleber Decolo Regatieri - Banco
Santander (brasil) S/A - Manifeste-se o autor, em 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em face do pagamento noticiado
às fls. 287/288, esclarecendo se está integralmente satisfeito o seu crédito. Em caso afirmativo, ou no silêncio, que fará presumir
quitação tácita, procedam-se às anotações relativas à extinção do feito e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. Int. ADV: HELIO MADASCHI (OAB 72608/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0007365-76.2008.8.26.0309 (309.01.2008.007365) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Romeu Lourenço do Nascimento - Edith Ferreira de Souza - Procedam-se as anotações necessárias
quanto ao V. Acórdão, que dá provimento parcial ao recurso, isentando o Embargante do pagamento da multa. Certifique a
serventia nos autos da execução. Manifeste-se a Embargada, em cinco dias, requerendo o que de direito. No silêncio, aguardese provocação no arquivo. Int. - ADV: NAELCIO FRANCISCO DA SILVA (OAB 134916/SP), NORIVAL MILAN (OAB 121581/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º