Disponibilização: terça-feira, 19 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1714
2792
em cumprimento ao mandado nº 010.2014/009143-2 dirigi-me ao endereço: rua Albuquerque Maranhão, 62 e, sendo ali, DEIXEI
DE CITAR Osmar Decio Gallego em virtude de não ter sido atendida por ninguém na casa e de ter sido informada pelo vizinho do
estacionamento, número 50 da mesma rua, Sr. Luís, que o imóvel está desocupado há dois meses e que o réu é desconhecido;
motivo pelo qual devolvo o presente Mandado ao Cartório para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 11
de agosto de 2014. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0009434-32.2013.8.26.0010 - Monitória - Prestação de Serviços - VSTP Educação Ltda - Fls. 77/92 - Manifeste-se
o autor sobre a devolução da carta precatória. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 0009825-84.2013.8.26.0010 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Escola de Educação Infantil Rumo
Inicial S/C Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): por determinação do MM. Juiz de Direito do processo, pesquisei no Sistema
INFOJUD as declaração(ões)/informação(ões) requerida(s) retro, observando que, por ser(em) tarjada(s) como confidencial(is),
encaminhei o(s) documento(s) que a(s) acompanhou(aram) ao Cartório, para arquivamento em pasta própria, à disposição do
Juízo e dos advogados das partes. Nada Mais. - ADV: ALEX BEZERRA DA SILVA (OAB 290736/SP)
Processo 0009828-39.2013.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ursa Maior - Centro
Educacional de Pedagogia Moderna, Escola de Educação Infantil e 1º Grau S/C Limitada - Certifico e dou fé que, nos termos do art.
162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): por determinação
do MM. Juiz de Direito do processo, pesquisei no Sistema INFOJUD as declaração(ões)/informação(ões) requerida(s) retro,
observando que, por ser(em) tarjada(s) como confidencial(is), encaminhei o(s) documento(s) que a(s) acompanhou(aram) ao
Cartório, para arquivamento em pasta própria, à disposição do Juízo e dos advogados das partes. Nada Mais. - ADV: VAGNER
ANTONIO COSENZA (OAB 41213/SP), GUSTAVO SAMPAIO INDOLFO COSENZA (OAB 312225/SP)
Processo 0010060-51.2013.8.26.0010 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Viver Jardim
Independência - Vistos. Fls. 80/82: ciência ao autor da pesquisa de endereços realizada via Bacenjud. Int. - ADV: HELENA
APARECIDA OLIVEIRA DI STASIO (OAB 277061/SP)
Processo 0010078-72.2013.8.26.0010 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Cond. Ed. Park - Vistos. Aguardese pelo prazo de sessenta dias. Int. - ADV: KATIA MEIRELLES (OAB 84003/SP)
Processo 0010195-63.2013.8.26.0010 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edifício Monumento
- Vistos. Fls. 40/42 - Homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza os seus legais efeitos e julgo extinto o
feito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Nada sendo requerido em seis (6) meses, aguarde-se
provocação no arquivo. P.R.I. - ADV: GLORIA MARIA TROMBINI (OAB 125281/SP)
Processo 0010196-53.2010.8.26.0010 (010.10.010196-8) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - SECID Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda - Marcello de Jesus Santos - Certifico e dou fé que, nos termos do art.
162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): por determinação
do MM. Juiz de Direito do processo, pesquisei no Sistema INFOJUD as declaração(ões)/informação(ões) requerida(s) retro,
observando que, por ser(em) tarjada(s) como confidencial(is), encaminhei o(s) documento(s) que a(s) acompanhou(aram) ao
Cartório, para arquivamento em pasta própria, à disposição do Juízo e dos advogados das partes. Nada Mais. - ADV: GUARACI
RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP), ADJAIR SANCHES COELHO (OAB 273415/SP)
Processo 0010595-82.2010.8.26.0010 (010.10.010595-5) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Safra S/A - Vistos. Mantenho o decidido a fls. 236. Intime-se. - ADV: DARCI NADAL (OAB 30731/SP), CLEUZA ANNA COBEIN
(OAB 30650/SP)
Processo 0010970-78.2013.8.26.0010 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o autor sobre a
certidão do oficial de justiça (fls. 79). - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0010970-78.2013.8.26.0010 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 010.2014/007769-3 dirigi-me
ao endereço: R. das Juntas Provisórias, 649/655, e, ai sendo, deixei de citar a empresa requerida, bem como os requeridos
que mudaram do local, há oito anos, segundo informou o Sr. Antônio, da empresa “ F. Caminhões”. Certifico mais, que me dirigi
à R. Cisplatina, 795, e, ai sendo, por diversas vezes, não encontrei os moradores. Fui informada pelos vizinhos que ninguém
reside no imóvel, e que este é de propriedade dos familiares do requerido Marcos Antônio Basso. Diante do exposto, devolvo o
mandado ao Cartório, para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 14 de agosto de 2014. - ADV:
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0011105-90.2013.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sociedade
Paulista de Educação e Pesquisa Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): por determinação do MM. Juiz de Direito do processo,
pesquisei no Sistema INFOJUD as declaração(ões)/informação(ões) requerida(s) retro, observando que, por ser(em) tarjada(s)
como confidencial(is), encaminhei o(s) documento(s) que a(s) acompanhou(aram) ao Cartório, para arquivamento em pasta
própria, à disposição do Juízo e dos advogados das partes. Nada Mais. - ADV: JOAQUIM BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 17697/
SP), JOÃO HENRIQUE ESCANI DIAS (OAB 278506/SP)
Processo 0011207-49.2012.8.26.0010 - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - Eme Locação de Bens e Estandes
Ltda - Vistos. Expeça-se mandado para citação por hora certa, a ser realizada na pessoa de funcionário da portaria do edifício,
ou do Síndico, se não for apresentado nenhum funcionário que viabilize o ato. Defiro a dispensa do recolhimento do custeio da
diligência, distribuindo-se o mandado à Oficiala Marcia Christiane. Intime-se. - ADV: THIAGO MOREIRA PORTO (OAB 315679/
SP), ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP)
Processo 0011319-81.2013.8.26.0010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Marcelo Ribeiro Batista
- Auto Posto Irmãos Ventura Ltda - - Cofipe Veículos Ltda (IVECO) - Deixo de designar audiência preliminar, em face das
circunstâncias da causa, que evidenciam ser improvável a obtenção de transação. Estão presentes os pressupostos processuais
e as condições da ação. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva articulada pela corré Cofipe Veículos. Isso porque é
ela a prestadora de serviços de assistência técnica, devendo, se o caso, demandar em ação própria contra a fornecedora
das peças. Os pontos controvertidos que demandam dilação probatória são: 1) Se os problemas mecânicos decorreram da
utilização de combustível adulterado; 2) Se o consumo comprovado documentalmente pelo autor nos autos é compatível com a
quilometragem do veículo. Defiro a produção de prova pericial. Para proceder à perícia nomeio Dante Grasso Júnior (tels. 30340464/3815-9794). O perito é responsável pela confirmação do recebimento do correio eletrônico (e-mail) no prazo de 5 (cinco)
dias da sua emissão, sob pena de baixa de sua habilitação, bem como por providenciar sua certificação para fins do processo
digital (NSCGJ art.36 § 2º). Assino o prazo comum de dez dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Após, intime-se o perito para em dez dias apresentar estimativa de honorários, a serem adiantados pela parte autora, que
requereu a produção da prova pericial. Se o perito necessitar de informações ou documentos que estejam em poder da parte ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º