Disponibilização: terça-feira, 29 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1699
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custas, despesas processuais e honorários advocatícios. P. R. I. Franca, 17 de maio de 2013. MÁRCIA CHRISTINA TEIXEIRA
BRANCO MENDONÇA Juíza de Direito N ORDEM 719/12 - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA
JUNIOR (OAB 141123/SP), JULIANO CARLO DOS SANTOS (OAB 245473/SP)
Processo 0003271-60.2013.8.26.0196 (019.62.0130.003271) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Claudenir Alves Busiquia - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Necessária
apenas a produção de prova documental, a fim de comprovar a residência do autor, uma vez que no contrato consta um
endereço em Araucaria/PR. 2. Para tanto, concedo ao autor o prazo de 15 dias. Com a juntada, dê-se ciência ao banco e tornem
conclusos para sentença. Int. N ORDEM 619/13 - ADV: MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP), JULIANO
CARLO DOS SANTOS (OAB 245473/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0003601-62.2010.8.26.0196 (196.01.2010.003601) - Cumprimento de sentença - San Diego Language School Sc
- Gisele Cintra Silva Paula - - Roberto Cesar de Paula - Manifeste-se o autor ante a(s) pesquisa(s) realizada(s), requerendo o
que de direito em 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento. N ORDEM 510/10 - ADV: JOSÉ MAURO PAULINO DIAS (OAB
216912/SP), ROBERTA ASSIS FREITAS (OAB 278846/SP)
Processo 0003656-42.2012.8.26.0196 (196.01.2012.003656) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou
anulação - Dayani Cristina Narciso Neves - Iade Livros Comércio de Materiais Didáticos - Vistos. 1-JULGO EXTINTO o processo
nos termos do art. 794, I do CPC. 2-Providencie-se o desbloqueio do veículo, com urgência. 3-Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial em favor do (a) executado (a). 4-Após, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações
e comunicações de praxe, aguardando-se o prazo para sua destruição. PRIC N ORDEM 530/12 - ADV: MARCIANO PAULO
LEMES (OAB 251326/SP)
Processo 0004078-17.2012.8.26.0196 (196.01.2012.004078) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Ivangelin dos Reis Lopes - Leandro Rodrigues e Silva - Vistos. 1-Ante a certidão retro, providencie-se a transferência do valor
bloqueado junto ao BacenJud para conta judicial. Com a juntada do comprovante expeça-se mandado de levantamento em favor
do(a) autor(a). 2-Providencie o(a) exeqüente a juntada de memória de cálculo remanescente. 3-Após, solicite-se via sistema
BACEN JUD, o bloqueio do valor do débito. Int N ORDEM 890/12 - ADV: CLAUDIA ROBERTA NEVES (OAB 143526/SP)
Processo 0004813-50.2012.8.26.0196 (196.01.2012.004813) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Daniel
de Oliveira Lizo - Banco Bgn Sa - 1-Recebo o recurso inominado de fls. 58/77, interposto pelo(a) REUS. Vista à parte contrária
para contrarrazões. 2-Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Int. N. ORDEM n
ordem 939/12 - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), THATIANA
ROMANO CAMARGO OKUSU (OAB 286365/SP), KATIA MARIA RANZANI (OAB 132715/SP)
Processo 0005491-31.2013.8.26.0196 (019.62.0130.005491) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Nicole Pimenta Vicente - Franca Comercio de Livros e Informatica Ltda Me - Deverá o autor comparecer
em cartório para retirada da guia de levantamento. Prazo 10 dias. N ORDEM 850/13 - ADV: MARCO AURELIO FERREIRA
LISBOA (OAB 92369/SP), REINALDO DE FREITAS PIMENTA (OAB 280618/SP)
Processo 0006480-37.2013.8.26.0196 (019.62.0130.006480) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Marcio Henrique Alves Borges - Banco Itau Unibanco - Vistos. 1-Recebo o(s) recurso(s) inominado(s) de fls. 63/69,
interposto(s) pelo(a)(s) requerido(a)(s). Vista à parte contrária para contrarrazões. 2-Após, remetam-se os autos ao Egrégio
Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Intime-se. n ordem 940/13 - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 0006543-96.2012.8.26.0196 (196.01.2012.006543) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- José Roberto Pereira - Bfb Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Sentença nº 4149/2013 registrada em 20/05/2013 no livro nº
610 às Fls. 154/161: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, com resolução do mérito, com fulcro no art.
269, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para condenar a parte requerida
a pagar à parte autora a quantia correspondente às parcelas declaradas abusivas, desde que não atingidas pela prescrição, nos
termos da fundamentação, em montante a ser atualizado monetariamente com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça
de São Paulo, desde o desembolso de cada parcela, e a incidir juros de mora de 1% a. m., desde a citação. Consigno não se
tratar de sentença ilíquida, vez que os valores são apuráveis através de simples cálculo aritmético. Transitada em julgado,
execute-se na forma da Lei, alertando que caso a parte condenada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o
montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme art. 475-J, ?caput?, do CPC.
Havendo execução, a parte autora deverá fornecer memória de cálculo com estrita consideração das parcelas abusivas, desde
que não atingidas pela prescrição, observando-se os parâmetros de correção monetária e juros de mora fixados na sentença.
Consigna-se que eventual conduta em desacordo com o declarado em sentença estará sujeita às sanções previstas no art. 14
(p. ún.) c/c o art. 600, II, ambos do Código de Processo Civil. Havendo prestações periódicas, nos termos do art. 290, do Código
de Processo Civil, caso a parte requerida insista na cobrança dos valores já declarados abusivos deverá restituí-los em dobro
à parte autora, cuja execução far-se-á nos próprios autos. Ao menos nesta instância, não há condenação ao pagamento de
custas, despesas processuais e honorários advocatícios. P. R. I. Franca, 24 de abril de 2013. MÁRCIA CHRISTINA TEIXEIRA
BRANCO MENDONÇA Juíza de Direito n ordem 1160/12 - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0006588-03.2012.8.26.0196 (196.01.2012.006588) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Edney Carlos Ricaaccacio - Banco Daycoval - Fls. 77/79:Acolho a petição como aditamento a inicial. Procedamse as anotações e retificações necessárias, principalmente no que se refere ao correto valor da causa. Concedo ao banco
requerido o prazo de 15 dias para eventual aditamento a contestação. Após, dê-se vista ao autor para replica, se o caso, ou
tornem os autos conclusos para sentença. N ORDEM 1230/12 - ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), ALLAN
DE MELLO CRESPO (OAB 282018/SP)
Processo 0006695-47.2012.8.26.0196 (196.01.2012.006695) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Donizete Leandro - Banco Itaucard Sa - 1-Defiro o pedido de Justiça Gratuita formulado pelo(a) autor(a). Anote-se. 2-Recebo
o recurso inominado de fls.53/61, interposto pelo(a) autor(a). Vista à parte contrária para contrarrazões. 3-Após, remetam-se
os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Int. N. ORDEM 1279/12 - ADV: JULIANO CARLO DOS
SANTOS (OAB 245473/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0006698-02.2012.8.26.0196 (196.01.2012.006698) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Fernanda Fereira Parreira - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Sentença nº 5095/2013 registrada em 18/06/2013 no livro nº
621 às Fls. 277/285: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, com resolução do mérito, com fulcro no art.
269, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para condenar a parte requerida
a pagar à parte autora a quantia correspondente às parcelas declaradas abusivas, desde que não atingidas pela prescrição, nos
termos da fundamentação, em montante a ser atualizado monetariamente com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça
de São Paulo, desde o desembolso de cada parcela, e a incidir juros de mora de 1% a. m., desde a citação. Consigno não se
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