Disponibilização: quarta-feira, 28 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1659
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arcará com as respectivas custas, compensando-se a verba honorária, ressalvada a gratuidade da justiça. P.R.I.C. CERTIDÃO
CUSTAS DE APELAÇÃO (salvo em caso de gratuidade): A recolher em guia própria (GARE) pelo Código 230 (Ao Estado) R$
1.001,52 equivalente a 2% sobre o valor da causa, ou sobre o valor da condenação, conforme o caso, atualizado de acordo com
a Tabela do E. Tribunal de Justiça de SP, ressalvado, o valor mínimo de 5 {cinco} e máximo de 3.000 {três mil} UFESP’s, em
consonância à Lei nº 11.608/03. PORTE DE REMESSA E RETORNO: não se aplica quando se tratar de transmissão integralmente
eletrônica de autos entre a primeira e segunda instância deste Tribunal, conforme art. 2º do Provimento 2.041/2013 do CSM,
publicado no DOJ de 21/03/2013. Em 22 de maio de 2014. Eu,___________(Maria Célia Yoneyama), Escrevente, subscrevi. ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), ISRAEL DE BRITO LOPES (OAB 268420/SP)
Processo 1009787-42.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Administração - Luiz Mario Leitão da Cunha - Condomínio
Edifício Fernão Dias - Vistos. Nos termos da manifestação dos autores juntada a fls. 69/70, que acolho, e para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTA a presente Ação Sumária, nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de
Processo Civil. Regularizados, com o trânsito em julgado, comunique-se a extinção do feito, arquivando-se os autos. P.R.I. ADV: CAIO MOTTA MELLO LOCCI (OAB 338836/SP)
Processo 1011800-48.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Múltipla Fomento Mercantil
Ltda - Jean Carlo Pereira - - Vivian Caputo Pereira - Vistos. Quesitos e assistentes técnicos: acolho. Ciência recíproca.
Embargos de declaração: rejeito, eis que não vislumbro vício intrinseco na decisão, cujo inconformismo deverá ser objeto da
via recursal adequada. Prossiga-se, pois. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO PIMENTEL DE MELLO (OAB 19363/SP), FLAVIO
LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP)
Processo 1014927-91.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - BUY DIGITAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - - ALAN JEFF DA SILVA SANTOS - Vistos. Fls. 102/105:
Indefiro, por ora, o pedido de bloqueio on line, tendo em vista a recente tentativa. Expeça-se mandado de citação nos endereços
indicados a fls. 104 que pertecem à Capital e carta precatória para o endereço do Rio de Janeiro, cabendo ao exequente
providenciar sua distribuição, comprovando-a nos autos. Int. - ADV: REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/
SP)
Processo 1018628-26.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - SOTOPIETRA ADVOGADOS
- TELEFONICA BRASIL S.A. - Manifeste-se o autor em réplica. Sem prejuízo, recolha o réu as custas de mandato. - ADV: THAIS
DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), FELIPE AVELLAR FANTINI
(OAB 333629/SP)
Processo 1020338-81.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Carlos Eduardo
Amorim - - Cintia Aparecida Delfino Amorim - Chamaeleon Even Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Fls. 21 e seguintes:
recebo como emenda à inicial. Cite-se a ré, pela via postal, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE
BASTOS DA SILVA (OAB 256850/SP), ANDRESSA GNANN (OAB 340244/SP)
Processo 1024173-77.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Erica
da Silva Massoco - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - Vistos. Concedo
a gratuidade à autora, diante do quanto alegado e documentado. Acolho a emenda trazida, anotando-se. Defiro a antecipação
da tutela, eis que há evidências de formalização de avença sem o consentimento da autora, de forma que determino a exclusão
dos apontamentos, oficiando-se. No mais, cite-se pelo rito ordinário. Intime-se. - ADV: DANIEL SANTOS DA SILVA (OAB 305984/
SP)
Processo 1025844-38.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - ANA
BARBOSA DE MENEZES - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Diante da documentação juntada, defiro
a gratuidade, anotando-se. Sem qualquer comprovação do quanto alegado na exordial, indefiro o requerimento tendente à
concessão da antecipação de tutela. Cite-se pelo rito ordinário. Intime-se. - ADV: CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP),
MARCOS MORIGGI PIMENTA (OAB 46438/SP)
Processo 1028213-39.2013.8.26.0100 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - JOSÉ PAULO FERNANDES - FATIMA APARECIDA LANZOTI FERNANDES - SERGIO LITVAC - - BASILIK THEOPHANE CALOCHORIOS LITVAC - Vistos.
Primeiramente, regularize o embargante José Paulo Fernandes sua representação processual, juntando aos autos instrumento
de mandato. Para efeito da assistência judiciária gratuita, não mais basta o simples pedido. É certo que a Lei n° 1.060/50 prevê
a possibilidade de concessão da assistência judiciária pela declaração do autor de suas necessidades (artigo 4º), no entanto
a Constituição Federal não exclui a possibilidade de apreciação, pelo Juiz, das circunstâncias em que o pedido ocorre, já que
exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência jurídica àqueles que a pleiteiam. Inclusive,
já se decidiu no C. Superior Tribunal de Justiça que: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação
da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercidos pelo interessado fazem, em princípio, presumir não se tratar de
pessoa pobre” (STJ - RT 686/185). No mesmo sentido: STJ - REsp. n° 151.943/GO; TJSP - Al n° 172.390-4/4-SP e 2º TACSP
- Al n° 822.173-00/1. Assim, para apreciação do pedido de assistência judiciária juntem os embargantes aos autos cópia das
declarações de renda referentes ao último biênio, no prazo de cinco dias. No mesmo prazo, junte eletronicamente aos autos os
documentos a que se refere o artigo 736, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos com urgência.
Intime-se. - ADV: RICARDO SIKLER (OAB 188189/SP), MARCELO CALDERON (OAB 239588/SP), RICARDO CALDERON
(OAB 87210/SP)
Processo 1028213-39.2013.8.26.0100 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - JOSÉ PAULO FERNANDES - FATIMA APARECIDA LANZOTI FERNANDES - SERGIO LITVAC - - BASILIK THEOPHANE CALOCHORIOS LITVAC - Vistos.
Fls. 271/289: Anote-se a interposição de agravo de instrumento pelo embargante. Ciência aos embargados. Mantenho a decisão
hostilizada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se comunicação oficial de julgamento do recurso. Int. - ADV: RICARDO
SIKLER (OAB 188189/SP), MARCELO CALDERON (OAB 239588/SP), RICARDO CALDERON (OAB 87210/SP)
Processo 1028468-60.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - PATRICIA MARTINS
FRANCIULLI - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistos. Acolho a emenda trazida, anotando-se. Defiro a antecipação da
tutela, eis que existem evidências de formalização de avença sem o consentimento da autora, de forma que determino a
exclusão dos apontamentos, oficiando-se. No mais, cite-se pelo rito ordinário. Intime-se. - ADV: VALDINEI RODRIGUES DA
SILVA (OAB 195154/SP)
Processo 1033694-80.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A Banco Múltiplo - DUJEON KIM - Vistos. Fls. 42: Anote-se a constituição de novo patrono por parte do exequente. Recolha as
custas da carteira de previdência referentes à juntada de instrumento de mandato, no prazo de cinco dias, sob pena de ofício ao
Ipesp. No mais, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 1034661-28.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - IPA-INDÚSTRIA DE PISOS DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º