Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1651
920
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THAÍS CABALEIRO COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZABETH PRADO DE LIMA SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0376/2014
Processo 0002221-70.2010.8.26.0562 (562.01.2010.002221) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Hilda Maria dos Santos Alves - Angelo Del Bianco e outro - Maritma Seguros Sa, Denunciada À Lide - Vistos. Designo audiência
de Instrução e Julgamento para o dia 07/ 08/ 2014, as 13:30 horas. Proceda a serventia as intimações necessarias. Int - ADV:
JOSE GILENO DOS SANTOS (OAB 131669/SP), MARCOS ROGÉRIO TAVARES LEAL (OAB 179009/SP), CARLOS LEONARDO
PEREIRA LIMA (OAB 260578/SP), RENATO LUIS DE PAULA (OAB 130851/SP)
Processo 0003953-81.2013.8.26.0562 (056.22.0130.003953) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Mauro
César Dinato - - Sandra Lopes Mattos e Dinato - Marcello Alexandre de Mattos Azevedo - Vistos. Designo audiencia de tentativa
de conciliação para o dia 11/06/ 2014, as 13:15 horas. Int - ADV: GABRIELA RINALDI FERREIRA (OAB 175006/SP), MARCO
AURELIO GONZALEZ PERES (OAB 212303/SP)
Processo 0004566-72.2011.8.26.0562 (562.01.2011.004566) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Exemont
Engenharia Ltda - Codesp Companhia Docas do Estado de São Paulo - Vistos. Para audiência de instrução e julgamento designo
o dia 12 de agosto de 2014, às 15:30 horas. O rol de testemunhas acompanhado das respectivas diligências e com informações
precisas a respeito do endereço e CEP daqueles a serem inquiridos, deverá ser protocolizado nesta Comarca até 30 dias antes
da supra designada, conforme a nova redação do art. 407 do CPC. Int. - ADV: ENIO MENDES JUNIOR (OAB 84784/SP), ALDO
DOS SANTOS RIBEIRO CUNHA (OAB 311787/SP)
Processo 0010125-44.2010.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Athenee Comércio Importação e
Exportação Ltda - Msc Mediterranean Shipping Company Sa - Vistos. 1. Diante da petição de fls. 334, JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Expeça-se o mandado de levantamento em
favor da credora. 3. Nos termos da Lei Estadual 11.608 de 29/12/2003, Inc. III, as custas finais, na porcentagem de 1%, deverão
ser recolhidas, na satisfação da execução, o que ocorreu nos presentes autos; assim, providencie o devedor o recolhimento
das custas processual no valor de R$ 100,70. Nesse sentido: “EXECUÇÃO DE SENTENÇA- EXTINÇÃO DE PROCESSO
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO (ARTIGO 794, i, DO CPC) - RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS DA EXECUÇÃO (ARTIGO
4º, inciso III, 1º § da Lei 11608/03) ÔNUS DA EXECUTADA As custas são devidas, não só na inicial, mas também ao ser
satisfeita a execução É da executada-apelada o dever de recolher as custas finais ao ser satisfeita a execução, pois deu causa
ao ajuizamento da ação e execução do julgado, respondendo pelas despesas processuais daí decorrentes. Apelo provido”
(Ap. 1127525001; rel. José Malerbi; 35ª Câmara de Direito Privado, j. 11.08.2008). 4. Certificado o trânsito em julgado desta
sentença, intime-se o executado, pessoalmente, a fim de efetuar o depósito das custas finais, referente ao cód. 230, no valor de
R$ 100,70 (valor corrigido), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição da dívida. 5. No silêncio, inscreva-se a dívida. 6.
Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB
67677/RJ), LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP), MOACIL GARCIA (OAB 100335/SP), EDUARDO SILVA
DE GÓES (OAB 208942/SP)
Processo 0013476-20.2013.8.26.0562 (056.22.0130.013476) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Thalita Helena de Brito Alves - - Mellina Helena de Brito Alves - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdencia Sa - - Edson
Luis Franco - Vistos. Os argumentos que sustentam a preliminar de ilegitimidade passiva do corréu Edson Luis Franco, por
depender de maior dilação probatória, se confundem com o mérito e com ele serão analisados. No mais, processo em ordem.
Saneado. A presente demanda envolve matéria de fato a ser dirimida em audiência, ficando, desde já, deferida a produção de
prova oral. Assim sendo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de agosto de 2014, às 15:30 horas. O rol de
testemunhas acompanhado das respectivas diligências e com informações precisas a respeito do endereço e CEP daqueles a
serem inquiridos, deverá ser protocolizado nesta Comarca até 30 dias antes da supra designada, conforme a nova redação do
art. 407 do CPC. Int. - ADV: ANA SILVIA DE LUCA CHEDICK (OAB 149137/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0015144-60.2012.8.26.0562 (562.01.2012.015144) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Valter Nagahiro Filho - Shv Gás Brasil Ltda Supergasbras - Vistos. Aceito a conclusão em 07.05.2014 Para audiência em
continuação, designo o dia 13 de agosto de 2014, às 14:00 horas. Providencie o necessário para realização do ato. Int. ADV: MARCIA OKAZAKI (OAB 116445/SP), LUIS ANTONIO NASCIMENTO CURI (OAB 123479/SP), ADRIANO IALONGO
RODRIGUES (OAB 307515/SP)
Processo 0015528-86.2013.8.26.0562 (056.22.0130.015528) - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Cargologistics
(xiamen) Co, Ltd - Delta Logística Integrada Ltda - Vistos. Para audiência de conciliação designo o dia 15 de julho de 2014, às
13:30 horas (art. 125, IV, CPC). Int. - ADV: ELIANA ALO DA SILVEIRA (OAB 105933/SP), JOSE WALTER PUTINATTI JÚNIOR
(OAB 235843/SP), RUBEN JOSE DA SILVA ANDRADE VIEGAS (OAB 98784/SP), ELEONORA MARIA TESTA REIS (OAB
317509/SP)
Processo 0017175-53.2012.8.26.0562 (562.01.2012.017175) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Tokio Marine Brasil Seguradora Sa - Transportadora Capela Ltda - Vistos. Processo em ordem. Saneado. A presente demanda
envolve matéria de fato a ser dirimida em audiência, ficando, desde já, deferida a produção de prova oral requerida (fls. 103/104
e 106). Assim sendo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de agosto de 2014, às 15:30 horas. O rol de
testemunhas acompanhado das respectivas diligências e com informações precisas a respeito do endereço e CEP daqueles a
serem inquiridos, deverá ser protocolizado nesta Comarca até 30 dias antes da supra designada, conforme a nova redação do
art. 407 do CPC. Int. - ADV: SABRINA LIMA MOUSSALLI (OAB 202485/SP), JORGE ANTONIO DANTAS SILVA (OAB 255381/
SP), CLAUDIO ANTONIO GERENCIO JUNIOR (OAB 267851/SP)
Processo 0022470-08.2011.8.26.0562 (562.01.2011.022470) - Execução de Título Extrajudicial - Hsbc Bank Brasil Sa Banco
Múltiplo - Sérgio Luiz de Souza - Vistos. 1 - Diante da petição de fl. 48 , JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Certificado o trânsito em julgado desta sentença, comunique-se a extinção e
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0034574-95.2012.8.26.0562 (562.01.2012.034574) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- João Carlos Sanchez Abraços - Adevaldo Xavier Florencio - - Neusa Maia Domingues Florencio - Vistos. Aceito a conclusão
em 07.05.2014 Diante dos documentos apresentados, defiro à requerida Neusa Maria Domingues Florêncio, os benefícios da
gratuidade de justiça. Anote-se. Considerando que o requerido Adevaldo Xavier Florêncio não cumpriu o determinado a fls. 267,
indefiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária por ele formulado. Tendo em vista o interesse da parte
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