Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1634
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ITAPEVA
3ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO. Processo nº 0000459-17.2013.8.26.0270 Ordem 34/2013. O(A) Doutor(a) Rodrigo Vieira Murat, MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Judicial, do Foro Foro de Itapeva,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDSON MARCELINO DA SILVA, MORADOR
DE RUA, Itapeva-SP, RG 32981938, nascido em 20/09/1976, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Arapoti-PR,
Desempregado, pai Sebastião Marcelino da Silva, mãe Maria Penha Silva, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” c/c Art.
14 “caput”, II ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0000459-17.2013.8.26.0270, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 15/01/2013,
por volta das 16h35min, no Calçadão Dr. Pinheiro, nesta cidade e comarca de Itapeva, EDSON MARCELINO DA SILVA tentou
subtrair para si, um short em viscose, marca Ilícito Special Colection, n° 38, avaliado em R$ 139,98, pertencente à vítima
“LOJAS BOUTIQUE MODAS”, representada por Pacífico Ferraz de Camargo Neto. Nas circunstâncias de data, hora e local o
denunciado ingressou no estabelecimento comercial e, aproveitando-se de momento de distração dos vendedores, pegou o bem
acima descrito que estava na vitrine ao lado da porta de saída e se evadiu a pé em posse do bem. A ação delitiva foi presenciada
pela testemunha I. S. T. O., a qual de imediato comunicou a guarda municipal, sendo certo que em diligência pelo local dos
fatos, o denunciado foi preso em posse do bem pilhado. O crime não se consumou porque EDSON MARCELINO DA SILVA foi
encontrado logo após a infração em posse do objeto material do delito. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência EDSON
MARCELINO DA SILVA, como incurso na pena do art. 155, caput, cc art. 14, II do CP, e requeiro que, recebida e autuada esta,
instaure-se o competente processo penal, prosseguindo-se até final sentença condenatória”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Itapeva, 09
de abril de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO. Processo n.º 0006900-48.2012.8.26.0270 Ordem 1065/2013. O(A) Doutor(a) Rodrigo Vieira Murat,
MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Judicial, do Foro Foro de Itapeva,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSE ROBERTO SANTOS LIMA, CPF
122.767.538-03, RG 227504008, por infração ao(s) artigo(s): 304 do Código Penal, e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 000690048.2012.8.26.0270, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta do incluso inquérito policial que, (...) no fim do Mês de maio de 2011, na Secretaria de Administração e Finanças do
Município de Itapeva, Divisão de Tributos Imobiliários, JOSÉ ROBERTO SANTOS LIMA fez uso de atestado médico público falso
para justificar falta ao trabalho no Município de Itapeva. Nas circunstâncias acima apontadas, JOSÉ ROBERTO SANTOS LIMA
procurou o médico RVCP, também funcionário público municipal, e lhe solicitou atestado falso para justificar sua falta no trabalho
no dia 05/05/2011, sendo certo que o médico, sem realizar consulta médica ou exames, atestou falsamente que o denunciado
deveria ficar 01 (um) dia de repouso em razão de moléstia consistente em transtornos do trato urinário, CID N 39, sendo certo
que tal permitiu que o denunciado não tivesse descontados dos vencimentos 01 dia de trabalho. De posse de tal documento
falso, o denunciado o apresentou em seu local de trabalho a fim de abonar e justificar sua falta. A fraude foi descoberta porque
o denunciado disse à sua superior hierárquica iria “conseguir um atestado” a fim de que a falta não fosse descontada do salário.
Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência, JOSÉ ROBERTO SANTOS LIMA como incurso no art. 304 do CP, e requeiro que,
recebida e autuada esta, instaure-se o competente processo penal, prosseguindo-se até final sentença condenatória.” E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. Itapeva, 03 de abril de 2014.
ITAPIRA
2ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ADILSON APARECIDO
PEREIRA, PROCESSO Nº 0002987-23.2010.8.26.0272.
O(A) Doutor(a) Helia Regina Pichotano, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Foro de Itapira, Estado de São Paulo, na forma
da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Adilson
Aparecido Pereira, tendo como último endereço o Condomínio Cima, lado esq. da estrada, ao lado do bar do Jamil, Bairro
Machadinho - CEP 13973-235, Itapira-SP, RG 40694481, nascido em 15/08/1983, Brasileiro, natural de Itapira-SP, Jardineiro,
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