Disponibilização: quarta-feira, 2 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1624
3002
defiro os benefícios do art. 172, §§ 1º e 2º, do CPC. 3) Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO
(OAB 169295/SP)
Processo 4000143-43.2013.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Máximo S. Mercearia Ltda Me - Determinei, por meio do Sistema BacenJud, que as instituições financeiras bloqueiem o
saldo eventualmente existente nas contas da executada, até o limite do crédito exequendo, conforme extrato que segue, dandose ciência da resposta. No silêncio, aguarde-se o julgamento dos embargos à execução. - ADV: ALONSO SANTOS ALVARES
(OAB 246387/SP), SHEYLA CRISTINA LIMA CAMARGO (OAB 302319/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 4000143-43.2013.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Máximo S. Mercearia Ltda Me - Nota de Cartório: Ciência da resposta do Bacenjud, (bloqueados R$ 0,00 ), no prazo de 05
dias. No silêncio, arquivem-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), ALONSO SANTOS ALVARES (OAB
246387/SP), SHEYLA CRISTINA LIMA CAMARGO (OAB 302319/SP)
Processo 4000184-10.2013.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco
Múltiplo - A. P. S. de A. e outro - Nota de Cartório: Ciência da resposta do Bacenjud de fls. 105/108, no prazo de 05 dias. - ADV:
JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 4000216-15.2013.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - HB Transportes Ltda e outro - Determinei, por meio do Sistema BacenJud, que as instituições financeiras bloqueiem o
saldo eventualmente existente nas contas do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do crédito exequendo, conforme extrato que
segue, dando-se ciência da resposta. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/
SP)
Processo 4000216-15.2013.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - HB Transportes Ltda e outro - Nota de Cartório: Ciência da resposta do Bacenjud, (bloqueados R$52,08 na conta de HB
Transportes e R$0,00 na conta de Helton Lopes ), no prazo de 05 dias. No silêncio, arquivem-se. - ADV: RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 4000380-77.2013.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes MARIANA MILHOMENS CASSARO - ROGERIO DA SILVA NEVES CAVALIN - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 008.2014/004632-7 dirigi-me a Rua Codojas, 14, no
final de semana, o réu atendeu ao interfone mas não saiu da residência ( o réu tomou ciência do teor do mandado por interfone)
; depois de muita insistência de minha parte, que permaneci no local por muito tempo , a esposa do réu , que declarou se
chamar Daniele- também por interfone - disse que trabalha em escritório de advocacia e que sabe que oficial de justiça não
pode trabalhar no final de semana e que além disso teve orientação para não atender e que , portanto, seu marido não sairia
em hipótese nenhuma, nem com polícia. Diante do exposto, restituo o mandado ao Cartório para os devidos fins de direito. O
referido é verdade e dou fé. São Paulo, 24 de março de 2014. - ADV: FABRIZIO DE LIMA FERRO (OAB 315564/SP)
Processo 4000380-77.2013.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - MARIANA
MILHOMENS CASSARO - ROGERIO DA SILVA NEVES CAVALIN - Revendo posicionamento anterior, considerando que, nos
termos do artigo 219, §2º do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação do réu, deve o autor dar
andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: FABRIZIO DE LIMA FERRO (OAB 315564/SP)
Processo 4000561-78.2013.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Fornecimento de Água - ‘Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - MARINA FERNANDEZ - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 008.2014/002431-5 dirigi-me ao endereço da Rua Condeúba e ali estando não encontrei o número 72 constante
no mandado pois a numeração par dali pula do nº 68 para o nº 80, sendo que aquele trecho tem a seguinte numeração: 66,
68, 80...Ante o exposto DEIXEI DE CITAR MARINA FERNANDEZ. Nada Mais. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 20 de
março de 2014. - ADV: NILTON SILVA CEZAR JUNIOR (OAB 112412/SP), JOAO NARDI JUNIOR (OAB 114651/SP)
Processo 4000561-78.2013.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Fornecimento de Água - ‘Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - MARINA FERNANDEZ - Revendo posicionamento anterior, considerando que, nos termos do
artigo 219, §2º do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação da ré, deve a autora dar andamento ao
feito em 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: NILTON SILVA CEZAR JUNIOR (OAB 112412/SP), JOAO NARDI JUNIOR (OAB
114651/SP)
Processo 4000877-91.2013.8.26.0008 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - DEIVE CRESCENTINO
- Mario Pasqua - Fls. 185: Recebo como emenda à inicial, devendo constar unicamente o requerido Mario Pasqua no polo
passivo desta demanda (devidamente qualificado a fls. 174). Considerando a informação de que o requerido se recusa a receber
os alugueis, defiro o depósito das quantias, observando-se o disposto no artigo 893, inciso I, do Código de Processo Civil. Citese o requerido para levantar os valores ou apresentar defesa, com as advertências do artigo 896, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário. - ADV: PRICILLA GOTTSFRITZ (OAB 188165/SP), JOSE GOTTSFRITZ (OAB 29490/SP)
Processo 4001170-61.2013.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Estefano Toth Filho - Isabel Cristina Pereira de Santana - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 008.2013/032028-0 dirigi-me ao endereço: Travessa Georgina Malachias dos Santos, 05 - e aí sendo, CITEI
ISABEL CRISTINA PEREIRA DE SANTANA do inteiro teor do r. Mandado, a qual aceitou a contrafé oferecida e exarou a sua
assinatura ficando bem ciente de tudo. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 10 de fevereiro de 2014. - ADV:
KARLA TATIANE NAPOLITANO (OAB 173222/SP)
Processo 4001170-61.2013.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Estefano Toth Filho - Isabel Cristina Pereira de Santana - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, declarando rescindida
a locação e decretando o despejo da requerida, assinando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação. Condeno a
requerida, ainda, ao pagamento dos alugueres registrados na inicial, inclusive os que se vencerem até a data da desocupação
do imóvel (aplicada multa contratual), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais (1% ao mês) desde a data do
vencimento, descontando-se os valores eventualmente pagos. Arcará a ré, ainda, com as custas processuais e honorários
advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito à época do efetivo pagamento. Havendo
requerimento específico e recolhido o valor de duas diligências (R$ 30,90), expeça-se mandado para desocupação voluntária
que deverá permanecer em mãos do oficial de justiça que, constatando não ter havido a desocupação ou manifestação do autor
em contrário, deverá executar de imediato o despejo coercitivo. Oportunamente arquivem-se os autos. (INFORMAÇÃO Para o
caso de recurso integra o preparo: taxa judiciária no valor de R$168,00, que, com atualização monetária, resulta em R$171,36.)
- ADV: KARLA TATIANE NAPOLITANO (OAB 173222/SP)
Processo 4001285-82.2013.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - XTA TRANSPORTE LTDA - ME - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado n.º 008.2014/001352-6, dirigi-me a Praça Novo Mundo, s/n.º - Parque Novo Mundo e, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º