Disponibilização: quarta-feira, 2 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1624
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habilitado pelo CREA; certidão vintenária do distribuidor local, em relação a todos os possuidores durante o período prescricente;
indicação de todos os confrontantes do imóvel usucapiendo, qualificando-os, bem como indicando seus endereços para citação;
e ainda, devem os autores Irene e João regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração. Int. - ADV:
ESTEVAN LUIS BERTACINI MARINO (OAB 237271/SP)
Processo 1002538-84.2014.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Portes Pinheiro e Cia Ltda - Manifeste-se o
requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 23, ( a firm Aline Deper Me. Mudou-se para cidade de Londrina - PR,
utiliza o nome fantasia Boate Tropical Executive Club, não sabendo informar o endereço), no prazo de (10) dez dias. - ADV:
AUREA ZACARIAS PORTES SILVA (OAB 233988/SP)
Processo 1002602-94.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MAURICIO ALVES DE
OLIVEIRA - Banco Bradesco SA - Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo e com as cautelas de estilo. - ADV:
HERBERT LUIS VIEGAS DE SOUZA (OAB 276056/SP)
Processo 1002628-92.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA PEREIRA DE
SOUZA - BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Recebo o recurso de apelação em seu
duplo efeito. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo e com as cautelas de praxe. Int... - ADV: GLAUCO
FLORENTINO PEREIRA (OAB 202963/SP)
Processo 1002631-47.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - MARIA DE LOURDES - Banco
BGN S/A - Vistos. Recebo o recurso de apelação no duplo efeito devolutivo e suspensivo. Subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça, no prazo e com as cautelas de praxe. Int... - ADV: GLAUCO FLORENTINO PEREIRA (OAB 202963/SP)
Processo 1002655-75.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - BENEDITO CORREA
LOURENÇO - Banco Bradesco SA - Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerente, em seu duplo efeito (art. 520)
do CPC. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo e com as cautelas de praxe. Int... - ADV: HERBERT LUIS
VIEGAS DE SOUZA (OAB 276056/SP)
Processo 1002682-58.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CICERO ANTONIO DA
SILVA - Banco BGN S/A - Vistos. Recebo a apelação interposta pela parte Autora (fls. 20/29) em seu duplo efeito. Subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo e com as cautelas de praxe. Int... - ADV: GLAUCO FLORENTINO PEREIRA (OAB
202963/SP)
Processo 1002849-75.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Ana Maria Felix Xavier de
Oliveira - - Espólio de Wagner Egea de Oliveira - Lenir Alves da Costa - Vistos. Aguarde-se o retorno do AR citatório, expedido
conforme documento de fls. 29 dos autos. Intime-se. - ADV: ROBERTO SABINO (OAB 65329/SP)
Processo 1002935-46.2014.8.26.0344 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - ANTONIO
HERMES BERGAMO - Avelino Bérgamo - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, anotando-se. Em que
pesem as alegações do autor, mas temos que para concessão de liminar de reintegração de posse, o pedido deve vir instruído
com prova cabal da posse, bem como do ato caracterizador do esbulho datado de menos de ano e dia. No caso dos autos,
embora comprovada a posse do imóvel, não restou provado o esbulho através dos documentos acompanharam a inicial, posto
que simples aviso de recebimento, não é suficiente para comprovação do esbulho e respectiva data em que tenha ocorrido. Por
estes motivos, indefiro a liminar requerida. Cite-se a ré para contestar a ação. Int. - ADV: GLAUCO FLORENTINO PEREIRA
(OAB 202963/SP)
Processo 1002997-86.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Glaucie Helena Maximo Banco do Brasil S/A - Vistos. Dada a natureza da causa e não havendo nos autos nomeação da advogada nos termos do convênio
PGE/OAB, e conforme comprovante de rendimentos juntados aos autos, indefiro o pedido de assistência judiciária. Assim,
providenciem os autores o recolhimento das custas processuais, no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: DANIELLA
FIORAVANTI (OAB 209614/SP), CINTIA MARIA TRAD (OAB 155794/SP)
Processo 1003000-41.2014.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Comauto
- Consórcio Mariliense de Automóveis S/C Ltda - Lucas Franco da Silva - Expedida carta precatória nos autos, estando à
disposição do autor para providenciar sua impressão e distribuição no Juízo Deprecado. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR
(OAB 138793/SP)
Processo 1003009-03.2014.8.26.0344 - Embargos de Terceiro - Posse - MARIA RITA TOMAZ DE AQUINO PEREIRA - - LUIZ
CARLOS BORGES PEREIRA - - ROYAL LOTEADORA E INCORPORADORA S/S LTDA - Vistos. Julgo por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente Ação Embargos de Terceiro movida por ROYAL LOTEADORA E
INCORPORADORA S/S LTDA, LUIZ CARLOS BORGES PEREIRA, MARIA RITA TOMAZ DE AQUINO PEREIRA em face de
ROYAL LOTEADORA E INCORPORADORA LTDA, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma
da lei. P.R.Int... Comuniquem-se e arquivem-se oportunamente. Sentença Registrada no Sistema Informatizado SAJ. - ADV:
WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP)
Processo 1003013-40.2014.8.26.0344 - Embargos de Terceiro - Posse - LUIZ CARLOS BORGES PEREIRA - - MARIA RITA
TOMAZ DE AQUINO PEREIRA - ROYAL LOTEADORA E INCORPORADORA S/S LTDA - Vistos. Recebo os embargos para
discussão, determinando a suspensão do processo principal, inclusive do mandado de reintegração de posse (CPC. Art. 1.052).
Certifique-se nos autos principais e anote-se no SIDAP o nome do advogado do exeqüente, doravante embargado. Cite-se o
embargado, pela imprensa oficial na pessoa de seu advogado constituído (art. 1050, §3º do CPC), para contestar em dez (10)
dias, consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo
embargante (CPC arts. 803, 185 e 319). Int.. - ADV: TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON (OAB 168778/SP),
WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP)
Processo 1003025-54.2014.8.26.0344 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Edson Aparecido
dos Santos - Banco Daycoval S/A - Vistos. Defiro o pedido de assistência judiciária, procedendo a serventia as anotações
necessárias. Cuida-se de ação de Consignação em Pagamento cumulada com Revisional de Contrato Bancário C/C Repetição
de Indébito proposta por Edson Aparecido dos Santos contra Banco Daycoval S/A., alegando em suma, que celebrou , um
Contrato de Crédito Bancário sob nº 10-200974/12, com o requerido com garantia de Alienação Fiduciária, no importe de R$
14.940,00, a ser pago em 48 (quarenta e oito) parcelas sucessivas e mensais de R$ 579,73 (quinhentos e setenta e nove reais
e setenta e tres centavos), redundando num total de R$ 27.827,04 (vinte e sete mil oitocentos e vinte e seis reais e quatro
centavos) Formula pedidos de Consignação em Pagamento e Tutela Antecipada, para que a parte requerida se abstenha de
negativar o nome, e manutenção do veículo até posterior deliberação do juízo. As questões invocadas na inicial dependem
para comprovação, de instalação do contraditório. Ante a inexistência de prova pré-constituída acerca da verossimilhança das
questões invocadas, e não vislumbro como impedir que o requerido persiga o crédito a que tem direito, utilizando as medidas
judiciais que se encontram a sua disposição. Desse modo, indefiro as medidas de Tutela Antecipatórias postuladas. Cite-se
o(a)(s) ré(u)(s) por carta, para contestar(em) a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o(a)(s) que não apresentando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º