Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1593
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concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, bem como se têm interesse na realização de audiência de tentativa de
conciliação. 2- Int. - ADV: ONEIDE MARQUES DA SILVA (OAB 52797/SP)
Processo 1000390-02.2014.8.26.0506 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito
após prazo legal - D. R. B. - Vistos. Vista ao MP. Int. - ADV: MARISA JEREMIAS GARCIA (OAB 93644/SP)
Processo 1000427-29.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Seguro - ANGELA MARIA FREIRE PIMENTA DUARTE
A - Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Manifeste-se o requerente no prazo de 10(dez) dias sobre a
contestação apresentada nos autos. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA
(OAB 67669/SP), CARLOS ALBERTO BREDARIOL FILHO (OAB 275115/SP)
Processo 1000729-58.2014.8.26.0506 - Exibição - Liminar - SARA LEMOS DE MELO MENDES - LOJAS RIACHUELO Manifeste-se o requerente no prazo de 10(dez) dias sobre a contestação apresentada nos autos. - ADV: FRANCISCO ANTONIO
TORRECILHAS (OAB 29525/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 1001281-23.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Duplicata - Gráfica Jornal e Editora Ribeirão Ltda-Me
- Vistos. Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s) como requerido, com as advertências legais. Int. Ribeirão Preto, 10 de fevereiro de 2014. ADV: JOSÉ EDUARDO HYPPOLITO (OAB 216566/SP)
Processo 1002103-12.2014.8.26.0506 - Arrolamento de Bens - Liminar - GELSON RICARDO MORAES DA SILVA - CINEMA
D BAR E RESTAURANTE LTDA. e outros - Manifeste-se o requerente no prazo de 10(dez) dias sobre a contestação apresentada
nos autos. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), VINICIUS CORRÊA BURANELLI (OAB 270292/SP), DANILO
CESAR HERCULANO CORREIA (OAB 274940/SP)
Processo 1002597-71.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercio de Ferragens Pires Martins
Imp. e Exp. Ltda. - Vistos. 1- Págs, 84/87: recebo a emenda como aditamento. Anote-se. 2- Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)
(s), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, intimando-o(a)(s), ainda, de que poderá(ao) oferecer
embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 738,
do Código de Processo Civil), independentemente de penhora, depósito ou caução. 3- Fixo os honorários advocatícios em 10 %
(dez por cento) do valor do débito. 4- Defiro ao Oficial de Justiça, no cumprimento da medida, os benefícios do artigo 172, §2°,
do C.P.C. 5- Int. - ADV: HUGO AMORIM CÔRTES (OAB 312847/SP)
Processo 1003063-65.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - ISAÍAS
LUCIANO DE OLIVEIRA - Ofício endereçado ao Serasa à disposição do autor para impressão. - ADV: SILVIO CESAR ORANGES
(OAB 132356/SP), ANA PAULA THOMAZO (OAB 245602/SP)
Processo 1003464-64.2014.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - CLAUDIO ALEXANDRE
MORANDIN - Vistos. Cite-se a(o) ré(u) para, no prazo de 15 dias, apresentar contestação ou pedido para purgação da mora.
Arbitro os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado, para o caso de purgação da mora. Cientifiquem-se
eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes acerca do ajuizamento desta ação. Int. - ADV: LUCIANE APARECIDA SPAGNOL
(OAB 126891/SP)
Processo 1003508-83.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil
S.A. - Vistos. 1- Pág. 1, primeiro parágrafo: defiro. Anote-se. 2- Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para, no prazo de 03 (três)
dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, intimando-o(a)(s), ainda, de que poderá(ao) oferecer embargos à execução no prazo
de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 738, do Código de Processo Civil),
independentemente de penhora, depósito ou caução. 3- Fixo os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) do valor do
débito. 4- Defiro ao Oficial de Justiça, no cumprimento da medida, os benefícios do artigo 172, §2°, do C.P.C. 5- Int. - ADV:
MICHEL PILLON LULIA (OAB 243555/SP)
Processo 1003602-31.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Madrisa Comercial Ltda - Vistos.
1- Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, intimando-o(a)(s),
ainda, de que poderá(ao) oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos
do mandado de citação (art. 738, do Código de Processo Civil), independentemente de penhora, depósito ou caução. 2- Fixo
os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) do valor do débito. 3- Defiro ao Oficial de Justiça, no cumprimento da
medida, os benefícios do artigo 172, §2°, do C.P.C. 4-Int. - ADV: JOSÉ FERNANDO MAGIONI (OAB 190236/SP), JULIO CESAR
COELHO (OAB 257684/SP)
Processo 1003645-65.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Helia Madalena Vieira
Zonfrilli - Vistos. Considerando tratar-se de processo virtual, nos termos da Lei 11.419/06, observo que as peças processuais de
págs. 7, 10/17 foram cadastradas e inseridas de modo praticamente ilegível, dificultando a análise desta magistrada, inclusive
para a apreciação do pedido de antecipação de tutela. De acordo com o que dispõe a Resolução nº 551/2011, do Órgão Especial
do E. Tribunal de Justiça de SP, no artigo 9º, caput, inciso IV, alíneas e parágrafo único: Art. 9º - A correta formação do processo
eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: IV - carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais
da respectiva classe e documentos complementares: a) em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas em
Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; b) na ordem em que deverão aparecer no processo;
c) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado; d) livres de vírus ou ameaças que possam
comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. Parágrafo único. Caso verifique irregularidade na formação do processo que impeça ou dificulte sua
análise, o Magistrado poderá abrir prazo ao peticionário para que promova as correções necessárias. Assim sendo, determino
a intimação do procurador do(a) autor(a) para que regularize a formação do processo digital, de modo a não dificultar a análise
deste Juízo, no prazo de dez dias, sob pena de rejeição e indeferimento da inicial (art. 284, CPC). Após, tornem os autos
conclusos com o processo que deu origem ao direcionamento. Intime-se. - ADV: ROBERTO DOMINGUES MARTINS (OAB
145537/SP)
Processo 1003664-71.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaú - Unibanco S/A
- Vistos. 1- Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, intimandoo(a)(s), ainda, de que poderá(ao) oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos
autos do mandado de citação (art. 738, do Código de Processo Civil), independentemente de penhora, depósito ou caução. 2Fixo os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) do valor do débito. 3- Defiro ao Oficial de Justiça, no cumprimento da
medida, os benefícios do artigo 172, §2°, do C.P.C. 4- Intimem-se os advogados do(a) exeqüente para que, no prazo de 10 dias,
comprovem o recolhimento da guia CPA referente aos substabelecimentos de págs. 8 e 10. 5- Int. - ADV: ELAINE EVANGELISTA
(OAB 224891/SP)
Processo 1003727-96.2014.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO SPAZIO
RESPLENDOR - Vistos. A presente ação de cobrança de condomínio foi ajuizada pelo rito sumário. Este Juízo, há algum
tempo, vem observando que a adoção do rito sumário nestes casos tem sido a causa para maior demora na solução da lide.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º