Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1573
1802
o interesse da exclusão do seu nome do rol dos filhos na certidão de óbito. Invocam o art. 109 da Lei nº 6.015/73 e o princípio
da Veracidade, para o fim de excluir o nome de “Ingrid” do rol de filhos e para corrigir o nome do filho Luis Fernando para Luiz
Fernando , diante do erro de grafia. Requerem a procedência da ação. O Dr. Curador de Registro Civil opinou pelo deferimento
do pedido. Com este relatório, passo a DECIDIR. Os autores pretendem retificar a certidão de óbito de José Rodolfo Zaupa,
falecido no dia 24/06/2013, para excluir o nome da requerente Ingrid que por equívoco, foi declarada como filha do falecido,
e retificar o nome do filho do falecido posto foi grafado erroneamente como Luis Fernando, quando o correto deveria ser Luiz
Fernando. Consta dos autos que Ingrid é filha da inventariante e esposa do falecido, Lucy Lena Farias Gomes Zaupa com Sérgio
de Souza Aguilar; que após separação Lucy casou-se com o falecido José Rodolfo Zaupa o qual criou a requerente Ingrid como
se fosse filha. Consta ainda que foi declarante do óbito André Turin Santana, esposo da requerente Ingrid Farias Turin Santana e
que por equívoco declarou Ingrid como filha do falecido José Rodolfo Zaupa, tendo ainda constado na certidão “Ingrig” ao invés
de Ingrid. Os documentos anexados aos autos (fls.22/24) pelos requerentes demonstram claramente o equívoco com relação
a inclusão do nome da requerente Ingrid no rol de filhos de José Rodolfo Zaupa, bem como os documentos de fls. (08/09)
demonstram o erro de grafia na certidão de óbito no que diz respeito ao filho do de cujus, Luiz Fernando. Constou na certidão de
óbito Luís com “s”, quando o correto é Luiz com “z”. O erro está bem caracterizado, impondo-se a retificação na certidão de óbito.
Consta nos autos declaração dos filhos de José Rodolfo Zaupa, da requerente Ingrid, bem como de sua genitora e o marido de
Ingrid, confirmando os fatos narrados na inicial. Ademais, existe processo de inventário, feito n.° 4001078-19.2013.8.26.0482,
em tramite na 1.ª Vara da Família e Sucessões desta Comarca de Presidente Prudente; que neste processo foi informado pela
inventariante o equívoco, ocorrido quando da declaração na certidão de óbito, que constou a requerente Ingrid como filha, tendo
sido concedido prazo para a inventariante Lucy Lena Farias Gomes Zaupa, para comprovar a distribuição da presente ação
de retificação, o que demonstra a necessidade do deferimento do pedido. Ante o exposto e com fundamento nos artigos 109 e
seguintes da Lei 6015/73, DEFIRO o pedido inicial a fim de que seja procedida a devida retificação no assento civil, a seguir:
Certidão de óbito n.º 124529 01 55 2013 4 00088 003 009607842 (fls. 04), onde consta erroneamente: “...o extinto era casado
com Lucy Lena Farias Gomes Zaupa. Não deixou bens...Deixou os filhos: Ingrig, Bianca e Luis Fernando...”, deverá constar
corretamente: “...o extinto era casado com Lucy Lena Farias Gomes Zaupa. Não deixou bens...Deixou os filhos: Bianca e Luiz
Fernando...” Expeça-se o competente mandado ao Cartório de Registro Civil de Presidente Prudente. Publique-se. Registre-se
e Intime-se. - ADV: ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/SP)
Processo 4004835-21.2013.8.26.0482 - Exibição - Liminar - Rosângela Morato - Vistos. Concedo à autora os benefícios da
Justiça Gratuita. Não se verifica presente situação que exige o desate liminar. Cite-se o banco requerido, quanto ao pedido de
exibição dos dados e documentos da relação jurídica, conforme pedido da inicial. Int. - ADV: DANIEL MARTINS ALVES (OAB
291032/SP)
Processo 4004953-94.2013.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- BIOFRUCTO AGROPECUÁRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2013/020144-7 dirigi-me ao endereço
informado, e aí sendo PROCEDI A CITAÇÃO do executado, BIOFRUCTO AGROPECUÁRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO
LTDA, na pessoa de seu representante legal, Sr. Sérgio Hiroshi Tsuda, e outros na data de 26 de novembro de 2013, de todo
teor constante no mandado. Ficou ciente, exarou sua nota de recibo e aceitou a contrafé oferecida. O referido é verdade e
dou fé. Presidente Prudente, 28 de novembro de 2013. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), DANILO HORA
CARDOSO (OAB 259805/SP), EDSON FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 118074/SP)
Processo 4004953-94.2013.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- BIOFRUCTO AGROPECUÁRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2013/020145-5 dirigi-me à Rua Felipe
Carnevale, 270, Jardim das Rosas, nesta cidade e aí sendo CITEI Sergio Hiroshi Tsuda que ciente de tudo ficou, bem como
recebeu a contrafé. O referido é verdade e dou fé. Presidente Prudente, 02 de dezembro de 2013. Número de Atos: 01 (Matéria
Paga: R$ 13,59) GUIA 9422 - ADV: EDSON FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 118074/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/
SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 4004953-94.2013.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S/A - BIOFRUCTO AGROPECUÁRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA e outros - Vistos. Ante a recusa do credor e
considerando que o devedor não obedeceu a ordem prevista no artigo 655, do CPC, torno ineficaz o oferecimento de bens
a penhora. Manifeste-se o credor acerca do prosseguimento do feito. Prazo: Dez (10) dias. Int. - ADV: EDSON FREITAS DE
OLIVEIRA (OAB 118074/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 4004960-86.2013.8.26.0482 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento THEREZINHA DE MEDEIROS PENNACHIN - Vistos. DECISÃO Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento na qual
a autora noticia que ocorreu a purgação da mora, como autoriza a Lei de Locações. A purgação da mora preserva a locação,
implicando na extinção do processo de despejo. PELO EXPOSTO, ante a purgação da mora, JULGO EXTINTA a presente ação
de despejo, entre as partes acima destacadas, e determino o arquivamento dos autos, com as cautelas usuais e providências de
praxe. P.R.I. - ADV: LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP), FERNANDA SILVA GALIANI DELTREJO (OAB 262055/SP)
Processo 4004960-86.2013.8.26.0482 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
- THEREZINHA DE MEDEIROS PENNACHIN - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2013/019266-9 dirigi-me ao endereço: R. Gabriel Lessa, 153 - Vila Lessa,
nesta cidade e aí CITEI o requerido BARNABÉ VERGÍNIO ALVES, o qual do inteiro teor do mandado anexo bem ciente ficou,
aceitou contrafé que lhe ofereci e exarou a sua nota de ciente no anverso da segunda folha do mandado. O referido é verdade e
dou fé. Presidente Prudente, 04 de dezembro de 2013. Número de Atos: 01 ato. - ADV: LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/
SP), FERNANDA SILVA GALIANI DELTREJO (OAB 262055/SP)
Processo 4004960-86.2013.8.26.0482 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
- THEREZINHA DE MEDEIROS PENNACHIN - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2013/019290-1 dirigi-me a rua Norberto Valin, nº 280, Montalvão, por duas
vezes, e ali sendo, CITEI os fiadores José da Silva e sua esposa, Maria Aparecida de Castro e Silva, ambos do inteiro teor
deste mandado, aos quais exararam suas assinaturas e aceitaram as contra-fés que lhes ofereci. O referido é verdade e dou
fé. Presidente Prudente, 19 de dezembro de 2013. Número de Atos:01. - ADV: FERNANDA SILVA GALIANI DELTREJO (OAB
262055/SP), LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP)
Processo 4004991-09.2013.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Seguro - SHIRLEY OBELAR PAZ - PORTO SEGURO CIA
DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Manifeste-se a autora acerca da Contestação de fls. 58/72. Prazo: Dez (10) dias. Após, voltem
conclusos. Int. - ADV: ANTENOR MORAES DE SOUZA (OAB 88740/SP), FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 4005077-77.2013.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Seguro - SHIRLEY BARBOSA BRESSAN DA SILVA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º