Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1568
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Processo 1085125-56.2013.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G. A. P. dos S. - L. P.
dos S. N. - Retifico o despacho de fl. 52 para constar que a audiência está designada para 03 de fevereiro de 2014. Int. - ADV:
CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), NARCELO ADELQUI FELCA (OAB 166713/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1089680-19.2013.8.26.0100 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - M. V. B. de O. - L. F. B. de O.
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de
Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao réu para: manifestar-se, em 05 dias, sobre
a juntada de documentos novos (art. 398, do CPC). - ADV: RENATO SILVIANO TCHAKERIAN (OAB 300923/SP), DANILO
BORRASCA RODRIGUES (OAB 311852/SP), JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP), THIAGO DE BORGIA
MENDES PEREIRA (OAB 234863/SP), MARCELA KUSMINSKY (OAB 222335/SP), ANTHERO MENDES PEREIRA (OAB
122720/SP)
Processo 1104986-28.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R. F. M. - Arbitro os
alimentos provisórios em 1 salário mínimo mensal, devidos a partir da citação, oficiando-se à empregadora do réu para os
descontos. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18 de fevereiro de 2014, às 15 horas, a realizarse na sala 509, 5º andar, Fórum João Mendes Jr, situado na Praça João Mendes, s/nº - Centro São Paulo SP. Cite-se o réu
e intime-se a autora, a fim de comparecerem à audiência acompanhados de seus advogados e testemunhas, importando a
ausência do autor em arquivamento e a do réu em confissão e revelia (artigo 7º da Lei 5.478/68). A contestação deve ser
apresentada em audiência, por meio de advogado e de mídia eletrônica. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Intime-se o réu a pagar os alimentos provisórios mediante desconto em folha de
pagamento. Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172, §2º, do Código de Processo Civil,
e a extração de cópias. Providencie o advogado da autora o comparecimento de sua cliente à audiência, independentemente
de intimação pessoal. MINAR SE HOUVE PAJ) Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. O processo tramitará
exclusivamente por meio eletrônico. A petição inicial está disponível para visualização e impressão no sítio do TJSP na internet
(www.tjsp.jus.br), no link Consulta de Processos, sendo necessário colocar o número de processo e a senha que segue anexa
a este mandado. Caso o réu não disponha de equipamento com acesso à internet, deverá verificar o conteúdo da petição inicial
nos terminais eletrônicos disponíveis na recepção de entrada do Fórum com a necessária antecedência. Nos terminais serão
solicitados o número do processo e depois a senha que segue anexa a este mandado. Int. - ADV: ADRIANA RIBERTO BANDINI
(OAB 131928/SP), FERNANDA FLORESTANO (OAB 212954/SP)
Processo 1105496-41.2013.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. S. P. - A fim de ser designada audiência para
tentativa de conciliação, encaminhe-se os autos ao Setor de Conciliação da Família do Fórum João Mendes Junior, sala 1311,
13º andar. Caso infrutífera, o feito terá andamento imediato com encaminhamento das partes à 7ª Vara da Família e Sucessões,
sala 509, 5º andar. Com a designação da data, CITE-SE e intime-se o requerido acima qualificado, por carta precatória para a
comarca de Osasco, ficando o réu advertido do prazo de 15 dias, contados a partir da audiência caso não se realize acordo,
para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se a autora por meio de seu procurador. Autorizo a realização das diligências,
se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Em relação à concessão de medida cautelar
protetiva, este juízo não é competente para tal pedido. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. O processo
tramitará exclusivamente por meio eletrônico. A petição inicial está disponível para visualização e impressão no sítio do TJSP na
internet (www.tjsp.jus.br), no link Consulta de Processos, sendo necessário colocar o número de processo e a senha que segue
anexa a este mandado. Caso o réu não disponha de equipamento com acesso à internet, deverá verificar o conteúdo da petição
inicial nos terminais eletrônicos disponíveis na recepção de entrada do Fórum com a necessária antecedência. Nos terminais
serão solicitados o número do processo e depois a senha que segue anexa a este mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei. Int. - ADV: HERMES PAULO MILAN (OAB 31339/SP)
Processo 1105866-20.2013.8.26.0100 - Inventário - Sucessões - ANNIE HADASSA GINZEL TORENHEJM - Certifico e dou fé
que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria
e Comunicado CG nº. 1307/2007. Para regular andamento ao feito se faz necessário cumprir a cota do Ministério Público, no
prazo de 30 dias, sob pena de extinção dos autos. - ADV: JOSE ROBERTO LINHARES (OAB 68050/SP)
Processo 1105889-63.2013.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - ANNIE HADASSA
GINZEL TORENHEJM - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do
C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Para regular andamento ao feito se faz necessário
cumprir a cota do Ministério Público, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção dos autos. - ADV: JOSE ROBERTO LINHARES
(OAB 68050/SP)
8ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO VIVIAN WIPFLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA CRISTINA ESTEVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2014
Processo 0014777-45.2004.8.26.0100 (000.04.014777-0) - Procedimento Ordinário - Investigação de Maternidade - S. P. dos
S. - F. R. R. e outro - Solicitamos à parte interessada comparecer em cartório para retirada da certidão de nascimento averbada.
- ADV: ELI GOMES DA SILVA FILHO (OAB 002796B/TO), PAULO EDUARDO SILVESTRE (OAB 195845/SP), FRANCISCO
GLAUCIONE DA SILVA (OAB 216185/SP), CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP), SEBASTIÃO PESSOA SILVA
(OAB 220772/SP)
Processo 0057993-12.2011.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V. J. B. - E. P. de A. Manifeste-se a requerente sobre devolução da carta precatória e certidão de fls 103. - ADV: EDIMILSON SOUTO SOBRAL (OAB
7290/PB), HELIO CARLOS DE MIRANDA PRATTES (OAB 230644/SP)
Processo 0058991-09.2013.8.26.0100 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F. C. de O. - Manifestese os interessados sobre certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: SANDRO MÁRIO JORDÃO (OAB 193757/SP)
Processo 0061012-55.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Guarda - D. G. da S. - Manifeste-se os interessados sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º