Disponibilização: sexta-feira, 29 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1550
2392
celebrado às fls. 153/154 dos autos, e em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação Declaratória, que ROSA NEIDE
FARIAS move em face de FINANCEIRA ITAÚ CBD e GLOBEX UTILIDADES S/A, com fundamento no artigo 269, Inciso III,
do CPC. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se sobre a taxa judiciária, intimando-se a Financeira Itau CDB
S/A para pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição da dívida (as custas a serem recolhidas importam em
R$ 341,69 (índice de novembro/2013).). Em igual prazo, comprove a segunda requerida o recolhimento da taxa previdenciária
relativa a procuração e substabelecimento. Decorrido, oficie-se a OAB. Oportunamente, arquivem-se os autos, inclusive o
incidente em apenso, certificando-se o teor desta sentença. P.R.I. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP),
MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), LUIZ
GUSTAVO AMADO JORGE (OAB 195642/SP), FABIO JOSE DE SOUZA (OAB 103041/SP), NIVALDO FERNANDES GUALDA
JUNIOR (OAB 208908/SP)
Processo 0018432-28.2013.8.26.0482 (048.22.0130.018432) - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - Hotel
Fazenda Campo Belo Ltda - Isshiki Indústria de Máquinas Ltda - Vistos. O pedido lançado na exordial não incluiu o requerimento
para a citação da requerida, conforme estabelece o artigo 282, VII do CPC, razão pela qual a requerente deverá providenciar
à emenda da petição inicial, e isto no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento (artigo 284, parágrafo único do CPC).
Int. - ADV: CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO (OAB 140621/SP), RONALDO DA SANÇÃO LOPES (OAB 291173/SP),
JURANDIR ANTONIO CARNEIRO (OAB 129884/SP)
Processo 0019403-52.2009.8.26.0482 (482.01.2009.019403) - Procedimento Ordinário - Seguro - Luiz de Souza Nascimento
- Mapfre Vera Cruz Seguradora Sa - Manifeste-se o interessado (transitou em julgado em 26/08/2013). Sobre a petição e
depósito de fls. 238/241, manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias. Intimem-se. - ADV: LEANDRO MARTINS ALVES (OAB
250151/SP), MURILLO FERNANDO DOS SANTOS FERREIRA MARQUES (OAB 255549/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB
67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0019778-24.2007.8.26.0482 (482.01.2007.019778) - Procedimento Ordinário - Maria Alves dos Santos - Municipio
de Presidente Prudentesp - Vistos. Fls. 161/163: cadastre-se a execução de honorários no sistema informatizado. Cite-se,
nos termos do art. 730 do CPC. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do perito do depósito de fls. 167 (À
DISPOSIÇÃO PARA RETIRADA). Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 112046/SP), ALINE SANTOS
VANDERLEY PERUCHI (OAB 197003/SP)
Processo 0021043-56.2010.8.26.0482 (482.01.2010.021043) - Procedimento Ordinário - Duplicata - Gazoli & Cia Ltda Eagle Hardware And Software Com e Rep Ltda - Vistos. Fls. 79: cite-se, por edital, observados os requisitos legais. Intime-se
o requerente para retirada do edital, no prazo de 05 (cinco) dias, publicando-se pelo menos 02 (duas) vezes em jornal local,
conforme art. 232, inciso III do CPC (À DISPOSIÇÃO PARA RETIRADA). Certifique a Serventia sobre o valor dos caracteres
para publicação em órgão oficial, devendo o requerente providenciar o recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias (nos termos
do Provimento CSM nº 1668/2009, disponibilizado no DJE de 02/09/2009, que instituiu a cobrança da publicação de editais no
DJE, o valor a ser recolhido importa em R$ 251,58 (1.797 caracteres x R$ 0,14), que deverá ser recolhido na guia do Fundo
Especial de Despesas código 435-9). Comprovadas as publicações em jornal local, proceda-se à imediata publicação no Diário
de Justiça, observando-se o citado artigo para que não ocorra nulidade da citação. Int. - ADV: LUIZ SILVA FERREIRA (OAB
110710/SP)
Processo 0024208-48.2009.8.26.0482 (482.01.2009.024208) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlos Alberto
Marchioli - José Valdomiro Guedes de Lima - Fls. 95: ciência às partes (Ofício da 1ª Vara da Família e Sucessões de P. Prudente).
Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo, aguardando provocação. Intimem-se. - ADV: RODRIGO PESENTE (OAB
159947/SP), AMANCIO DE CAMARGO FILHO (OAB 195158/SP)
Processo 0024251-14.2011.8.26.0482 (482.01.2011.024251) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Márcio Vagner da Silva Pereira - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Autorizada vista dos autos ao
subscritor de fls. 121 (Dr. Eduardo Martinelli da Silva OAB/SP 223.357), pelo prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: EDUARDO
MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP)
Processo 0024376-79.2011.8.26.0482 (482.01.2011.024376) - Depósito - Depósito - Omni Sa Crédito, Financiamento e
Investimento - Edgar Ferreira de Lima - Ante o teor da certidão de fls. 101 (decorreu o prazo sem que o requerido se manifestasse
nos presentes autos, comprovando sua renda mensal e patrimônio, bem como especificando provas, em atendimento à
deliberação de fls. 99), indefiro os benefícios da Assistência Judiciária em favor do requerido; intimando-o para apresentação
da taxa devida a OAB, sob pena de expedição de ofício. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV:
DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), CAROLINA GALVES DE AZEVEDO (OAB 209012/SP)
Processo 0025851-36.2012.8.26.0482 (482.01.2012.025851) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Bianca Mayla Lombardi
Furquim - Caiuá Distribuição de Energia Sa - Fls. 66/67: defiro (pedido da autora). Ao Cartório Distribuidor para cancelamento
da distribuição. Intimem-se. - ADV: PEDRO LUIS MARICATTO (OAB 269016/SP)
Processo 0027080-07.2007.8.26.0482 (482.01.2007.027080) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Lindolfo Lourenço Ruiz Filho - Adriana Aparecida dos Santos Açougue Me - Fls. 54: aguarde-se o julgamento dos
Embargos à Execução, como determinado às fls. 34, primeiro parágrafo. Intimem-se. - ADV: ALINE SANTOS VANDERLEY
PERUCHI (OAB 197003/SP), ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO (OAB 189372/SP), PAULA CHRISTINA FLUMINHAN RENA
(OAB 122802/SP), FRANCIELI CRISTINA BERTOZI (OAB 219822/SP)
Processo 0027773-49.2011.8.26.0482 (482.01.2011.027773) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Euclides de
Arruda Neto - Banco Itaucard Sa - Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de
conhecimento proposta por EUCLIDES DE ARRUDA NETO em desfavor do BANCO ITAUCARD S/A, e assim o faço para os
fins que se seguem: a) rejeitar o pleito do postulante em relação ao decreto de nulidade na cobrança de juros capitalizados
mensalmente (anatocismo), mantendo-se a prática em tela com relação ao contrato discriminado na exordial; b) rejeitar o pleito
do postulante em relação ao reconhecimento da cobrança de juros remuneratórios abusivos (extorsivos), que, por consequência,
devem ser mantidos nos parâmetros especificados na avença; c) rejeitar a pretensão do requerente em relação ao decreto de
nulidade na cobrança dos encargos pertinentes às tarifas de vistoria e registro de contrato, sem prejuízo do IOF (imposto sobre
operações financeiras); d) acolher parcialmente a pretensão revisional do autor em relação à comissão de permanência, de
modo a manter a cobrança do encargo em tela, conforme os parâmetros especificados na avença, assim o fazendo, todavia,
sem a cumulação com os juros moratórios e/ou remuneratórios; multa contratual e correção monetária; e) rejeitar o pleito do
postulante Euclides De Arruda Neto em relação à condenação da instituição financeira a efetuar-lhe a restituição, simples
ou em dobro, dos valores pecuniários por ele pagos eventualmente de modo ilegal; f) rejeitar a pretensão consignatória do
postulante Euclides De Arruda Neto, dada a inexistência de recusa da instituição financeira requerida em receber os valores
pecuniários pertinentes às prestações mensais do contrato de financiamento firmado com a instituição financeira requerida. Por
consequência, declaro extinto o presente feito com julgamento do mérito, nos termos do especificado no artigo 269, inciso I,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º