Disponibilização: terça-feira, 19 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1543
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Conciliação. - ADV: LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP), JOÃO PAULO RODRIGUES (OAB 253316/SP)
Processo 4002465-43.2013.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - D P A COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS
LTDA - BONATO & BONATO ESQUADRIAS LTDA - Fls. 91/94: ciência a parte autora de que foi efetuado o depósito da segunda
parcela do débito - ADV: AIRES MARTINEZ DA COSTA (OAB 136087/SP), GERALDO JOSE BORGES (OAB 30837/SP)
Processo 4002544-22.2013.8.26.0038 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo
Henrique Dressano Gomes - APIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - - VOLKSWAGEM DO BRASIL LTDA - Aguardando
manifestação em razão das contestações apresentadas - ADV: MOISES DANIEL FURLAN (OAB 299695/SP), THALYTA NEVES
STOCCO (OAB 331624/SP), HUMBERTO GORDILHO DOS SANTOS NETO (OAB 156392/SP), WILLIAM NAGIB FILHO (OAB
132840/SP)
Processo 4002809-24.2013.8.26.0038 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Santander Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - THEREZINHA COGHI LOPES - Providenciar o recolhimento, em cinco dias, da taxa necessaria
para pesquisa (BacenJud e Infojud) na guia FEDTJ (guia própria cód. 434-1), no valor de R$11,00 para cada uma, observandose o comunicado 170/2011 do TJSP. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 4002854-28.2013.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - COOPERATIVA DE ECONOMIA E
CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE E EMPRESARIOS DE ARARAS E REGIAO (UNICRED ANHANGUERA) LEILA CRISTIANE MELAO MALDOTI - - LEANDRO JOSÉ MALDOTI - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
- Processo Digital - ADV: LUIZ EDUARDO ZANCA (OAB 127842/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 4002854-28.2013.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - COOPERATIVA DE ECONOMIA E
CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE E EMPRESARIOS DE ARARAS E REGIAO (UNICRED ANHANGUERA)
- LEILA CRISTIANE MELAO MALDOTI - - LEANDRO JOSÉ MALDOTI - Aguardando manifestação da parte autora em razão
da certidão lançada pelo oficial de justiça - ADV: LUIZ EDUARDO ZANCA (OAB 127842/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB
257702/SP)
Processo 4002878-56.2013.8.26.0038 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - EMPRESA DE TRANSPORTES SOPRO DIVINO S.A - Expeça-se a carta precatória, conforme requerido a fls. 104/105,
cuidando a autora de providenciar a sua distribuição e comprovação nestes autos. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/
SP), EDUARDO VINICIUS COLUCCI (OAB 324879/SP), ROSANA FRANCALANCCI QUEIROZ (OAB 124214/MG)
Processo 4003281-25.2013.8.26.0038 - Procedimento Ordinário - Equivalência salarial - TALIS RAMALHO BARBOZA
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Ciente da interposição de recurso. Aguarde-se a apresentação de
resposta. - ADV: GUILHERME SODERI NEIVA CAMARGO (OAB 152274/SP)
Processo 4003312-45.2013.8.26.0038 - Procedimento Ordinário - Nulidade - TCSHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
SPE LTDA - ANTHARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - - TECPAC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS-SPE
LTDA. - Certifique-se a interposição desta nos autos principais que gerou a dependência. De acordo com o alegado na petição
inicial, ainda que por motivos alheios à vontade da autora, o compromisso de compra e venda não teria sido integralmente
cumprido. Assim entendo ausentes, ao menos por ora, os requisitos previstos no art. 273 do Código de Processo Civil,
ficando indeferida a liminar pleiteada. CITEM-SE para resposta em 15 (quinze) dias. Ficam as réu advertidas de que caso não
apresentem defesa no prazo legal, os fatos articulados pela autora na petição inicial, cuja cópia segue anexa, serão presumidos
como verdadeiros (CPC, art. 285, 2ª parte). Nesse caso, certifique a serventia o decurso de prazo e venham imediatamente
conclusos. Caso apresentada resposta, à réplica. Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
a pertinência. Digam, ainda nessa oportunidade, se há interesse na designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: FÁBIO
PIRES GARCIA (OAB 187241/SP)
Processo 4003638-05.2013.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CAMATTARI COMÉRCIO DE PNEUS
LTDA - RAFAEL DOUGLAS PEREIRA SOUTO - Recebo a petição de fls. 20 como emenda à inicial. Retifique-se o nome da
ação. A autora deverá ainda adequar os pedidos de acordo com a ação monitória. Concedo-lhe o prazo de dez dias. - ADV:
GUILHERME MONACO DE MELLO (OAB 201025/SP), MARYANA TOLEDO WYSMIERSKI (OAB 304395/SP)
Processo 4003657-11.2013.8.26.0038 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIA LÚCIA STANUL BANCO CIFRA SA CRED FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Desentranhe-se o mandado para seu integral cumprimento
no endereço indicado a fls. 22 - item 1. Frustrada a sua citação, expeça-se carta de citação para cumprimento no endereço
indicado a fls.22 item 2. No mais, cumpra-se as demais determinações contidas a fls. 15. - ADV: JOÃO PAULO RODRIGUES
(OAB 253316/SP)
Processo 4003698-75.2013.8.26.0038 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica - GISLENE MORAES
MAGALHAES - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Aguardando que as partes especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando a pertinência; digam ainda se há interesse na designação de Audiência de Conciliação. - ADV: MARCELO
ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), MARCOS VINICIUS VIEIRA (OAB 189423/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS
E PENATI (OAB 206403/SP)
Processo 4003891-90.2013.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - ARIEL CARLOS DE ARRUDA - JONNY
WILLIAN LUSSARE - Esclareça o autor a propositura da ação como execução, uma vez que, ao que parece, já houve prescrição,
conforme art. 206, § 3º, I do CC. Se o caso, emende a petição inicial, no prazo de dez dias. - ADV: RITA CHAVES DE BRITO
(OAB 171019/SP)
Processo 4004012-21.2013.8.26.0038 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - DEISE CANELLI CALÇADOS
LTDA ME - AREZZO INDÚSTRIA E COMERCIO S/A - Embora esta magistrada admita a prestação de caução real, indefiro
a caução do veículo apresentado, por não estar comprovada a propriedade do bem (ou o pagamento do contrato de seu
arrendamento). Defiro, ainda, a suspensão dos efeitos dos protestos de fls. 140/141, também mediante a prestação de caução.
- ADV: JORGE THOMAZ FILHO (OAB 164763/SP), AYRTON ZAMBON
Processo 4004089-30.2013.8.26.0038 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - ROSA MARIA GINO CALIXTER
- BANCO PANAMERICANO - Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Tarjem-se os autos. Estando em discussão os
descontos, e para se evitar maiores prejuízos à autora, defiro a liminar a fim de determinar seja oficiado ao INSS para que
SUSPENDA os descontos a título de empréstimo RMC do benefício da autora até o julgamento da demanda. INTIME-SE o réu
do deferimento da antecipação de tutela, bem como cite-se, para resposta em 15 (quinze) dias. Fica o réu advertido de que,
caso não apresente sua defesa no prazo legal, que é de 15 (quinze) dias, os fatos articulados pela autora na petição inicial, cuja
cópia segue anexa, serão presumidos como verdadeiros (CPC, art. 285, 2ª parte). Neste caso, certifique a serventia o decurso
de prazo e venham imediatamente conclusos. Caso apresentada resposta, à réplica. Após, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando a pertinência. Digam, ainda, se há interesse na designação de audiência de conciliação.
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá
como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: NILCEIA CRISTINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º