Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1522
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agravante em face das agravadas em que, pela decisão de fls. 207/210 (fls. 227/230 do agravo), restou indeferido o pedido de
antecipação de tutela de imissão liminar na posse do bem objeto do contrato. Pela manifestação de fls. 312 o agravante alegou
o cumprimento, pela agravada, da obrigação de entrega do bem mediante o pagamento da parte, alegando não haver razão
para o prosseguimento do agravo. Nos termos do art. 501 do Código de Processo Civil, pode a parte, por ato jurídico unilateral,
desistir do recurso a qualquer tempo. Ao Tribunal, via Relator, cabe homologar a desistência do Recurso, o que faço em decisão
monocrática, por aplicação analógica do disposto nos Regimentos Internos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal
de Justiça, arts. 21, VIII e 34, IX, respectivamente, e ainda com base do art. 165, cabeça, do Regimento Interno desta Corte.
Por todo o exposto, julgo PREJUDICADO o agravo. Intime-se. São Paulo, 14 de outubro de 2013. - Magistrado(a) Miguel
Brandi - Advs: Marcos Lima Mem de Sá (OAB: 268289/SP) - Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 178268/SP) - Páteo do
Colégio - sala 705
DESPACHO
Nº 0163370-10.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sergio Saccab - Agravante: Copacabana
Empreendimentos Imobiliarios S C Ltda - Agravado: Joao Ricardo Aita - Agravado: Solange de Freitas Aita - Agravado:
Mitsukaru Aoki - Agravado: Lindamil de Matos Aoki - Agravado: Emilio Sciammarella - Agravado: Sueli Tagliaferro Sciammarella
- Agravado: Francesco Sciammarella - Agravado: Leonilde Quesada Sciammarella - Agravo de instrumento, com pedido de
efeito suspensivo, tirado em ação de cobrança, ajuizada pelos agravados em face dos agravantes, em que, pela decisão de fl.
3211 (fl. 61), restou deferido o pedido de realização de perícia para avaliação das cotas sociais penhoradas no bojo da ação.
Pelas informações prestadas às fls. 75/76, o Juízo deu conta de sua retratação na demanda, proferindo decisão acerca da
impugnação apresentada pelos agravantes, rejeitando-a (cópia às fls. 77/79 do agravo). Os agravantes informaram o mesmo
fato em sua manifestação de fls. 123/124, informando a interposição de agravo contra a nova decisão. Considerando que o
objeto deste recurso era justamente o deferimento da prova sem prévia apreciação da impugnação dos agravantes, a retratação
esvaziou seu objeto. Por todo o exposto, JULGO PREJUDICADO o agravo. Intime-se. São Paulo, 14 de outubro de 2013.
- Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Lourival Martins Ricardo (OAB: 63338/SP) - Lourival Martins Ricardo (OAB: 63338/SP) Jose Paulo Schivartche (OAB: 13924/SP) - Jose Paulo Schivartche (OAB: 13924/SP) - Jose Paulo Schivartche (OAB: 13924/SP)
- Jose Paulo Schivartche (OAB: 13924/SP) - Jose Paulo Schivartche (OAB: 13924/SP) - Jose Paulo Schivartche (OAB: 13924/
SP) - Jose Paulo Schivartche (OAB: 13924/SP) - Jose Paulo Schivartche (OAB: 13924/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 705
DESPACHO
Nº 0009773-46.2011.8.26.0176 - Apelação - Embu das Artes - Apelante: Gabriel Sousa de Alexandres (Menor(es) assistido(s))
- Apelado: Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Às fls. 310: *** I. À douta Procuradoria Geral de
Justiça, para exarar parecer quanto ao mérito da pretensão recursal. II. Após, tornem conclusos a esta relatoria. III. Intimemse. - Magistrado(a) Salles Rossi - Advs: Almir de Alexandres (OAB: 298573/SP) - Luciana Lopes (OAB: 263100/SP) - Arao de
Oliveira Avila (OAB: 104540/SP) - José Sérgio Miranda (OAB: 243240/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
DESPACHO
Nº 0189930-82.2010.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Amil Assistência Médica
Internacional S/A (Sucessor(a)) - Embargdo: Fernando Domingos - Embargdo: Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital
Sírio-libanês - Embargdo: Lincx Sistemas de Saúde Ltda (Sucedido(a)) - *+*+*+*+*+*+*+*Às fls. 550: Fls. 539/541 e 547/548:
Como decorre da disposição contida no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, a sentença homologatória de acordo
tem conteúdo decisório de mérito. Nessa conformidade, a competência para homologar a composição efetuada é do magistrado
de primeiro grau. Assim, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência do recurso especial interposto por
Fernando Domingos. Certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao juízo de origem, onde será apreciado o
acordo.*+*+*+*+*+*+*+ - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Paulo Carvalho Caiuby (OAB: 97541/SP) - Priscila Maria Pereira
Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) - Monica Del Rosso Scrassulo (OAB: 310883/SP) - Orestes Fernando Corssini Quercia
(OAB: 145373/SP) - Elias Farah Junior (OAB: 176700/SP) - Danilo Augusto Ruivo (OAB: 195310/SP) - Paulo Carvalho Caiuby
(OAB: 97541/SP) - Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
DESPACHO
Nº 0003246-33.2011.8.26.0288 - Apelação - Ituverava - Apelante: Hiram Galindo Jose - Apelado: Lindelma Helena de Souza
- Vistos, Fls. 150/152: O documento trazido aos autos não demonstra de forma contundente que houve mudança na fortuna
do apelante. Ressalte-se que os valores constantes do holerite de fls. 151/152 não diferem em muito daqueles de fls. 115, já
analisado por ocasião do indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita em primeiro grau e nesta instância. Desse modo,
mantenho a decisão de fls. 146/147. Retornem os autos ao acervo, aguardando-se oportuna requisição. P. e Int. São Paulo,
11 de outubro de 2013. - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Advs: José Eduardo Mirandola Barbosa (OAB:
189584/SP) - Mariana Barbosa Pimenta Ferreira (OAB: 311894/SP) - Karine Athayde Migliorini (OAB: 179357/SP) (Convênio
A.J/OAB) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 0004940-57.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Taboão da Serra - Agravante: M. O. de M. S. (Menor(es)
representado(s)) - Agravado: M. A. de M. S. - Vistos. Fl. 47 e 49/50: manifeste-se o agravante sobre eventual interesse
no prosseguimento do feito ante as informações prestação pelo Juízo de origem. Int. São Paulo, 11 de outubro de 2013. Magistrado(a) Luiz Ambra - Advs: Josiane Xavier Vieira Rocha (OAB: 264944/SP) - Adriana Guilherme da Silva (OAB: 279880/
SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 0011806-91.2012.8.26.0008 - Apelação - São Paulo - Apelante: Elias Rogério da Silva - Apelado: Cíntia Rosa Pereira
de Lima - Vistos. Compulsando os autos, evidencia-se que a peça de contrarrazões de apelação encontra-se apócrifa (fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º