Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1509
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EDISON GOMES (OAB 101311/SP), ANA FLÁVIA DUTRA DO NASCIMENTO (OAB 200548/SP), GEIZIANE RUSSANI BUENO
(OAB 277206/SP)
Processo 0003472-72.2011.8.26.0115 (115.01.2011.003472) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Alessandro Leite Machado e outro - por gentileza comparecer em cartório para ciência do
Acórdão - ADV: SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 238707/SP)
Processo 0003813-30.2013.8.26.0115 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 0000238-46.2013.8.26.0266 - 2º Vara do
Foro de Itanhaém) - Alif Martins Dias - Vistos. Para oitiva da testemunha, designo o dia 07 de novembro de 2013, às 16:45
horas. Intime-se. Oficie-se à Representante da OAB de Campo Limpo Paulista (SP), solicitando nomeação de defensor para
acompanhar o ato deprecado, caso o réu não possua advogado constituído (verificar no corpo da deprecata). Comunique-se o
Juízo de origem da designação supra. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MERENCIANO OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR (OAB
194892/SP)
Processo 0004990-97.2011.8.26.0115 (115.01.2011.004990) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas
para Consumo Pessoal - Justiça Pública - Alex Henrique de Castro - Vistos. Nos termos do artigo 78, § 1º da Lei 9.099/95,
cite-se o acusado ALEX HENRIQUE DE CASTRO da denúncia oferecida. Designo audiência de instrução, interrogatório e
julgamento para o dia 03 de outubro de 2013, às 14:30 horas, ocasião em que o acusado deverá comparecer acompanhado de
advogado e no máximo 03 testemunhas que pretenda ouvir. Nos termos do disposto no artigo 400, parágrafo 1°, do CPP e para
a celeridade do feito, as informações a respeito de antecedentes do réu deverão ser prestadas por declaração escrita, com firma
reconhecida. Atenda-se, no mais, ao requerido pelo MP. Intimem-se. Ciência às partes. - ADV: JOSÉ APARECIDO CERQUEIRA
(OAB 284845/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA CAYRES MARIOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANGELA DE OLIVEIRA CHURCHILL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0394/2013
Processo 0000346-43.2013.8.26.0115 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - J. P. - M. C. P. - Vistos. Satisfeitos
se acham os requisitos objetivo e subjetivo à concessão do benefício da suspensão condicional do processo ao(à)(s) acusado(a)
(s), ficando designado o dia 28 de novembro de 2013, às 14:00 horas, para apresentação da proposta, nos termos do artigo 89
da Lei nº 9.099/95. Intime-se. Oficie-se com vista à nomeação de defensor, intimando-o posteriormente da designação supra.
Sem prejuízo, intime-se Gabriel Fracaroli da Rocha (fls. 09), para que compareça à solenidade designada. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: GILSON ROBERTO PEREIRA (OAB 161916/SP)
Processo 0003025-21.2010.8.26.0115 (115.01.2010.003025) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155)
- Jose Fernando Alves Ferreira Silva - SENTENÇA Processo nº:0003025-21.2010.8.26.0115 Classe - AssuntoAção Penal Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Autor:Justiça Pública Réu:Jose Fernando Alves Ferreira Silva Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patrícia Cayres Mariotti Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos pelo representante do Ministério Público (fls. 147).
Deveras, assiste-lhe razão, uma vez que houve erro material, quando à dosimetria, no dispositivo da sentença de fls. 138/143. O
réu foi condenado como incurso nas penas do art. 155, “caput” e art. 171, “caput”, na forma do art. 69, “caput”, todos do Código
Penal, à pena de 2 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, mais 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal. No entanto, no
dispositivo da sentença constou a pena de “02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, mais 12 (doze) dias-multa”. Portanto,
conheço dos embargos de declaração e lhes dou provimento para que do dispositivo da sentença passe a constar a seguinte
redação: “Ante o exposto e pelo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva veiculada na denúncia
para CONDENAR JOSÉ FERNANDO ALVES PEREIRA por incurso no artigo 155, “caput”, e art. 171, “caput”, na forma do art.
69, “caput”, todos do Código Penal, à pena 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, mais 20 (vinte) dias-multa, nos valores
mínimos legais, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços
à comunidade e interdição temporária de direitos, definidas no Juízo da Execução.” No mais, permanece a sentença como
lançada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Campo Limpo Paulista, 18 de setembro de 2013. DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV:
MARCOS PAULINO DOS SANTOS (OAB 120767/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCEL NAI KAI LEE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADOLFO LUIZ DE CARVALHO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0345/2013
Processo 0000076-53.2012.8.26.0115 (115.01.2012.000076) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Mauricio Machado
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória e, em consequência, CONDENO o réu MAURICIO MACHADO,
qualificado nos autos, como incurso no art. 331 do Código Penal e artigo 62 do Dec-Lei 3.688/41, em concurso material, às
penas de oito meses e cinco dias de detenção no delito de desacato e dezenove dias de prisão simples na contravenção penal
de embriaguez. Nos termos do art. 44 do Código Penal, a despeito de reincidente, substituo as penas privativas de liberdade
pela pena alternativa de pagamento de prestação pecuniária consistente em um salário mínimo para a Instituição de Acolhimento
de animais abandonados “ABRIGO DO JELLO”. Em caso de descumprimento injustificado, o regime inicial para cumprimento
da pena será o FECHADO, visto que o acusado é REINCIDENTE (fls. 24 e 94). Poderá o réu recorrer da presente sentença
em liberdade, ante a ausência de requisitos para a decretação de prisão preventiva. Condeno o réu no valor de 100 (cem)
UFESP’s, nos termos do art. 4º, §9º, “a”, da Lei Estadual nº 11.608/03, observando-se o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50,
por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. Transitada em julgado, providencie a serventia a expedição da certidão de
honorários a advogada do acusado, nomeada nos termos do Convênio firmado entre OAB/ Defensoria Pública. P.R.I.C. - ADV:
ROSICLÉIA ABREU DA SILVA (OAB 182023/SP)
Processo 0000495-39.2013.8.26.0115 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M. P. - Recebo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º