Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1509
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Andrade Junior (OAB: 188846/SP) - Rita de Cassia Conte Quartieri (OAB: 92839/SP) - Késsia Kênia Fontes Gomes (OAB:
316356/SP) - Fabio Luciano Gomes Selhorst (OAB: 174865/SP) - Yvonne Anna Kraiker (OAB: 129261/SP) - Marcilio Gonçalves
Pereira Junior (OAB: 215646/SP) - Gustavo Franco Ferreira (OAB: 236811/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 0365977-51.2009.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Wagner Valentin - Embargdo:
Fazenda do Estado de São
Paulo - Vistos.
Embargos de declaração opostos com manifesto caráter infringente.Já decidiu o Eg. Superior Tribunal de Justiça que, nesta
hipótese, havendo possibilidade, em tese, de modificação da decisão embargada, a parte
contrária deve ser previamente ouvida. Segue o precedente jurisprudencial:É certo que, de acordo com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, sufragada pela Corte Especial, “a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração
supõe a prévia intimação da contraparte” (Ação Rescisória nº 3.933/SP, 2ª Seção, relator Ministro Convocado Vasco Della
Giustina, j. 23/02/2011).A Seção, por maioria, afastando a aplicação da Súmula nº 343-STF, julgou procedente pedido
aviado em ação rescisória para declarar a nulidade de acórdão proferido em julgamento de embargos de declaração (EDcl) aos
quais forma emprestados efeitos infringentes, sem, contudo, intimar-se a parte contrária. No entendimento do Min. Relator para
o acórdão, houve ofensa ao art. 5º da CF, que rege os princípios do contraditório e da ampla defesa
(Ação Rescisória nº 2.702/MG, relator para acórdão Ministro Teori Zavascki, j. 14/09/2011 - Informativo nº 0483). Esta a
ementa:PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - MATÉRIA CONSTITUCIONAL - SÚMULA 343/STF - NÃO INCIDÊNCIA ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLAÇARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES SEM A OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA
- NULIDADE POR OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º LV, DA CF/88) - PEDIDO PROCEDENTE.
A doutrina acompanha essa inovação:Quando os embargos têm efeito modificativo ou infringente do julgado, a jurisprudência
vem entendendo haver a necessidade de contraditório. É que a
parte contrária deve ter a oportunidade de participar do convencimento do juiz ou tribunal, não vindo a ser apanhada de
surpresa.Em hipóteses assim, se os embargos forem julgados, acolhidos e acarretarem a modificação da decisão anterior,
entende-se ter havido ofensa ao princípio do contraditório. Tal situação caracteriza, em verdade, um error in procedendo,
devendo ser anulada a decisão. Em outras palavras, no recurso a ser intentado deve ser postulada a anulação da decisão que
acolheu os embargos (Fredie Didier Junior e Leonardo Carneiro da Cunha - Curso de
Direito Processual Civil, volume 3, 9ª edição, páginas 207/208, Editora Podium, 2011).Logo, para que no futuro não se
alegue vício processual, determino a abertura de vista dos autos à parte embargada, com prazo de dez (10) dias para
eventual manifestação.
Int.
São Paulo, 16 de setembro de 2013.
FERMINO MAGNANI FILHO
Desembargador Relator - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Andre Luis Lopes Santos (OAB: 220483/SP) Yuka Toma (OAB: 173704/SP) - Denise Ferreira de Oliveira Cheid (OAB: 127131/SP) - Erica Uemura (OAB: 100407/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 2002323-90.2013.8.26.0000 - Mandado de Injunção - São Paulo - Impetrante: Gildemar Pereira de Souza - Impetrante:
Gislaine Cristina Diorio - Impetrante: Gláucia Aceipção Milton Leal - Impetrante: Harley Pereira da Silva - Impetrante: Izhar Lucas
Garutti Seisdedos - Impetrante: Jahyra Serra Cardoso - Impetrante: Jesus Irineu Brainicks Levandoski - Impetrante: João Paulino
- Impetrante: Jose Benedito Dessotti - Impetrante: Jose Claudinei Rabelo - Impetrado: Prefeito Municipal de Piracicaba ( Gabriel
Ferrato dos Santos) - Mandado de Injunção nº 2002323-90.2013.8.26.0000 Vistos. Recebo o requerimento de fls. 160 como
emenda à petição inicial, para constar do polo passivo da lide o Prefeito do Município de Piracicaba. Anote-se e comunique-se o
distribuidor. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 7º, inciso
I, da Lei Federal nº 12.016/09, aplicável por simetria, em razão do disposto no parágrafo único do artigo 24 da Lei Federal nº
8.038/90. Dê-se ciência do feito ao Órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do inciso II do
artigo 7º da Lei Federal nº 12.016/09. Após, retornem à conclusão. Intimem-se São Paulo, 10 de setembro de 2013 FRANCISCO
BIANCO Relator - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Moscou Rodrigues (OAB: 330516/SP) - Moscou Rodrigues (OAB:
330516/SP) - Moscou Rodrigues (OAB: 330516/SP) - Moscou Rodrigues (OAB: 330516/SP) - Moscou Rodrigues (OAB: 330516/
SP) - Moscou Rodrigues (OAB: 330516/SP) - Moscou Rodrigues (OAB: 330516/SP) - Moscou Rodrigues (OAB: 330516/SP) Moscou Rodrigues (OAB: 330516/SP) - Moscou Rodrigues (OAB: 330516/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 9000579-64.2011.8.26.0014/50000 - Agravo - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado:
Silvana Haddad Domingos - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual,
nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e
em vigor desde 26 de setembro de 2011. I. - Magistrado(a) - Advs: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Vera
Lucia Abujabra Machado (OAB: 80646/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 9001639-72.2011.8.26.0014/50000 - Agravo - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado:
Macos Munhoz Morelli - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual,
nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e
em vigor desde 26 de setembro de 2011. I. - Magistrado(a) - Advs: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Eduardo Pires
Messenberg (OAB: 61660/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 9001959-25.2011.8.26.0014/50000 - Agravo - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado:
Jenifer Ranielly Herera - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos
termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em
vigor desde 26 de setembro de 2011. I. - Magistrado(a) - Advs: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Marisa Midori Ishii
(OAB: 170080/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 9003017-63.2011.8.26.0014/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo Agravado: Antonio Jose Rossi Junqueira Vilela - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao
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