Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1499
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carta precatória ao Juízo deprecante, com as nossas homenagens. - ADV: ROBERTO GILBERTI STRINGHETA (OAB 135320/
SP)
Processo 0015262-48.2013.8.26.0482 (048.22.0130.015262/1) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Celio Romero de Souza - Sérgio Antonio dos Santos - Fls. 23/24: Ciência ao exequente.
Diante da liminar concedida, suspendo o presente feito até o julgamento definitivo da nova ação proposta (nº 998/13), o que faço
com fundamento no art. 265, inciso IV, letra “a”, do Código de Processo Civil. - ADV: MARIA HELOISA DA SILVA COVOLO (OAB
155715/SP), RENATO CAVANI GARANHANI (OAB 310504/SP), RUFINO DE CAMPOS (OAB 26667/SP), CÉLIO ROMERO DE
SOUZA (OAB 197631/SP), MARCELA DE ALMEIDA LEMOS AZENHA MILANI (OAB 319323/SP)
Processo 0015588-08.2013.8.26.0482 (048.22.0130.015588) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Nilson Estevão dos
Santos - Elza Miranda Schmidt - Ciência ao autor de que o A.R. da carta de citação retornou negativo pelo motivo “ausente três
tentativas” (cf. fls. 195), ficando intimado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: LUIZ FERNANDO DA COSTA
DEPIERI (OAB 161645/SP)
Processo 0015759-62.2013.8.26.0482 (048.22.0130.015759) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Aldo de Oliveira da Silva - Vanuire Veiculos Ltda Concessionaria de Veiculos Effa e Lifan - - Antonio Ferreira de Souza Gaspar
- - Manoel Ferreira de Souza Gaspar - Recebo a emenda da inicial (fls. 33), anote-se. Doravante, além da concessionária
demandada (Vanuire), passará a integrar o polo passivo da lide ANTONIO FERREIRA DE SOUZA GASPAR e MANOEL
FERREIRA DE SOUZA GASPAR, qualificados às fls. 33. Façam-se as anotações e retificações pertinentes, inclusive da exclusão
de UNIPETRO do pelo passivo. Indefiro a antecipação da tutela porque ausente a verosimilhança da alegação, dependendo a
comprovação da existência do alegado vício redibitório de instrução probatória, mormente de prova pericial. Citem-se, com as
advertências legais (CPC, arts. 285 e 319). - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 0015759-62.2013.8.26.0482 (048.22.0130.015759) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Aldo de Oliveira da Silva - Vanuire Veiculos Ltda Concessionaria de Veiculos Effa e Lifan - - Antonio Ferreira de Souza Gaspar - Manoel Ferreira de Souza Gaspar - Concedo ao autor o benefício da gratuidade de justiça. Anote-se na autuação e coloque-se
a tarja respectiva. Cumpra-se o determinado no despacho proferido às fls. 43, que também deverá ser publicado no DJE. - ADV:
IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 0015759-62.2013.8.26.0482 (048.22.0130.015759) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Aldo de Oliveira da Silva - Vanuire Veiculos Ltda Concessionaria de Veiculos Effa e Lifan - - Antonio Ferreira de Souza Gaspar
- - Manoel Ferreira de Souza Gaspar - Ciência ao autor de que os “A.R.(s)” das cartas de citação expedidas as fls. 48 e 50
retornaram “recebidos por pessoa estranha à relação processual” (cf. fls. 52 e 53), bem como que o “A.R.” da carta de citação
expedida a fls. 46 retornou negativo pelo motivo “mudou-se” (cf. fls. 55), ficando intimado para se manifestar no prazo de 05
(cinco) dias. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 0015819-40.2010.8.26.0482 (482.01.2010.015819) - Mandado de Segurança - Neusa Ferreira Pelosi - Diretor
Técnico de Serviço da Sec Est Neg Fazendadespesa de Pessoaldsd11p Prudente - Ciência às partes da baixa dos autos.
Encaminhe-se a autoridade impetrada e a PGE cópia da R. Decisão monocrática (fls. 96/102). Manifeste a impetrante,
requerendo o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ROSANGELA APARECIDA XAVIER (OAB 141085/SP), NEIVA
MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP)
Processo 0015874-16.1995.8.26.0482 (482.01.1995.015874) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lourdes
Costa Briguente - Paraiso Empreendimentos Imobiliarios Sc Ltda - - Vilmo Pattaro - - Aldelir Matias dos Santos - Indefiro o
pedido formulado pela exequente, visto que o único imóvel que efetivamente encontra-se penhorado nestes autos é o objeto da
matricula número 13.436, do C.R.I. De Fátima do Sul-MS (fls. 333). Diante do certificado às fls. 334, suspendo o processo até
julgamento final dos Embargos de Terceiro, feito nº 4001278-26.2013.8.26.0482. - ADV: DORIVAL ALCANTARA LOMAS (OAB
107234/SP), RICARDO BALTHAZAR CAMPI (OAB 265711/SP)
Processo 0016109-75.1998.8.26.0482 (482.01.1998.016109) - Consignação em Pagamento - Energia Elétrica - Caiuá
Distribuição de Energia Sa - Sueli Fatima Suehiro - Defiro, o bloqueio on line de ativos financeiros em nome da executada,
pelo sistema BacenJud, limitado ao valor da execução (fls. 356). Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo ser feito
o seu desbloqueio. Com a juntada do respectivo comprovante de bloqueio emitida pelo sistema Bacenjud, fica dispensada a
lavratura do termo de penhora/arresto, nos termos do Comunicado SPI nº 19/2011 (Processo CPA nº 2009/52535). Intime-se
da constrição, após, independentemente de novo despacho, a executada, na pessoa de seu advogado, se estiver representado
nos autos e, caso não esteja, a intimação deverá ser pessoal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente, querendo,
Embargos ou Impugnação, conforme o caso. Na hipótese de restar infrutífero o bloqueio, deverá a exeqüente ser intimada,
independentemente de novo despacho, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. - ADV: JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), LAURO SHIBUYA (OAB 68167/SP), ANTENOR MORAES DE SOUZA
(OAB 88740/SP)
Processo 0016109-75.1998.8.26.0482 (482.01.1998.016109) - Consignação em Pagamento - Energia Elétrica - Caiuá
Distribuição de Energia Sa - Sueli Fatima Suehiro - fls. 364: Manifeste-se a parte autora acerca da certdão da Serventia :
Certifico e dou fé que não foi possível dar cumprimento ao r. despacho de fls. 361, haja vista que o número do CPF da executada
SUELI FÁTIMA SUEHIRO, informado nos autos, está errado, conforme print que seguem. - ADV: LAURO SHIBUYA (OAB 68167/
SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ANTENOR MORAES DE SOUZA (OAB 88740/SP)
Processo 0016156-92.2011.8.26.0482 (482.01.2011.016156) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Geraldo Sartoreli - Patrícia Lopes Ferreira - Ciência à parte autora/credora do resultado negativo
da diligência do Oficial de Justiça (a requerida não foi localizada), ficando, por esta intimado para se manifestar no prazo de 05
(cinco dias). - ADV: EUNICE APARECIDA DA CRUZ (OAB 115731/SP)
Processo 0016821-26.2002.8.26.0482 (482.01.2002.016821) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Agro Comercial
Peretti de Frutas e Verduras Ltda - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Ciência ao exequente do ofício enviado pelo
TJSP, juntado as fls. 347/348, comunicando o processamento efetuado pela diretoria de execuções de precatórios e cálculos,
com obtenção do número de ordem e inserção no mapa orçamentário de credores do exercício de 2015. - ADV: SILVANA RUBIM
KAGEYAMA (OAB 117054/SP), LUÍS OTÁVIO DOS SANTOS (OAB 175342/SP)
Processo 0017288-24.2010.8.26.0482 (482.01.2010.017288) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Finasa Bmc Sa - Antonio Jorge Rodrigues - Indefiro o pedido formulado pelo autor (fls. 60), porquanto, a
seu pedido, foi o processo julgado extinto sem apreciação do mérito, nos termos do disposto no art. 267, inc. VIII, do CPC,
por sentença proferida em 03/10/2011 (fls. 57), transitada em julgado em 04/11/2011 (fls. 58). Retornem ao arquivo. - ADV:
MATHEUS ARROYO QUINTANILHA (OAB 251339/SP)
Processo 0017297-30.2003.8.26.0482 (482.01.2003.017297) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Adriana Mazoni Maluly - - Millenium Distribuidor Ltda - Alexandre Rubio Ribeiro - - Millenium
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º