Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1494
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de antecipação dos efeitos da tutela ante a ausência de seus requisitos, porquanto a pretensão de percepção de valores não
caracteriza risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Quanto ao mais, “Não é obrigatória a designação de audiência de
conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito” (Enunciado Uniforme
nº 16 publicado pelo Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais). Assim, cite-se a requerida para, querendo,
apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Após, intime-se a parte autora para apresentação da réplica no prazo legal.
- ADV: SILVIA ANDRÉA LANZA COGHI (OAB 268696/SP)
Processo 3000244-80.2013.8.26.0531 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- MARIZILDA APARECIDA NOVELI FERNANDES - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - “Não é obrigatória a
designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente
de direito” (Enunciado Uniforme nº 16 publicado pelo Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais). Assim, cite-se a
requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Após, intime-se a parte autora para apresentação
de réplica no mesmo prazo. Int. - ADV: SILVIA ANDRÉA LANZA COGHI (OAB 268696/SP)
Processo 3000245-65.2013.8.26.0531 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Solange do Carmo Donato - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - “Não é obrigatória a designação de audiência
de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito” (Enunciado
Uniforme nº 16 publicado pelo Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais). Assim, cite-se a requerida para,
querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Após, intime-se a parte autora para apresentação de réplica no
mesmo prazo. Int. - ADV: SILVIA ANDRÉA LANZA COGHI (OAB 268696/SP)
Processo 3000246-50.2013.8.26.0531 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios LEONOR APARECIDA SOARES FERNANDES - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Primeiramente, indefiro
o pedido de antecipação dos efeitos da tutela ante a ausência de seus requisitos, porquanto a pretensão de percepção de
valores não caracteriza risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Quanto ao mais, “Não é obrigatória a designação
de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito”
(Enunciado Uniforme nº 16 publicado pelo Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais). Assim, cite-se a requerida
para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Após, intime-se a parte autora para apresentação da
réplica no prazo legal. - ADV: SILVIA ANDRÉA LANZA COGHI (OAB 268696/SP)
Processo 3000247-35.2013.8.26.0531 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios CELIO EDUARDO ZAUZA - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - “Não é obrigatória a designação de audiência
de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito” (Enunciado
Uniforme nº 16 publicado pelo Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais). Assim, cite-se a requerida para,
querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Após, intime-se a parte autora para apresentação de réplica no
mesmo prazo. Int. - ADV: SILVIA ANDRÉA LANZA COGHI (OAB 268696/SP)
Processo 3000248-20.2013.8.26.0531 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios VERGINIA VERA ZANIBONI FELICE - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - “Não é obrigatória a designação
de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito”
(Enunciado Uniforme nº 16 publicado pelo Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais). Assim, cite-se a requerida
para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Após, intime-se a parte autora para apresentação de
réplica no mesmo prazo. Int. - ADV: SILVIA ANDRÉA LANZA COGHI (OAB 268696/SP)
Processo 3000249-05.2013.8.26.0531 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Izabel Aparecida Capristo - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - “Não é obrigatória a designação de audiência
de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito” (Enunciado
Uniforme nº 16 publicado pelo Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais). Assim, cite-se a requerida para,
querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Após, intime-se a parte autora para apresentação de réplica no
mesmo prazo. Int. - ADV: SILVIA ANDRÉA LANZA COGHI (OAB 268696/SP)
Processo 3000250-87.2013.8.26.0531 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios CELIO EDUARDO ZAUZA - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Primeiramente, indefiro o pedido de antecipação
dos efeitos da tutela ante a ausência de seus requisitos, porquanto a pretensão de percepção de valores não caracteriza risco
de dano irreparável ou de difícil reparação. Quanto ao mais, “Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação
e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito” (Enunciado Uniforme nº 16
publicado pelo Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais). Assim, cite-se a requerida para, querendo, apresentar
contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Após, intime-se a parte autora para apresentação da réplica no prazo legal. - ADV:
SILVIA ANDRÉA LANZA COGHI (OAB 268696/SP)
Processo 3000251-72.2013.8.26.0531 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- LEONOR APARECIDA SOARES FERNANDES - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - “Não é obrigatória a
designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente
de direito” (Enunciado Uniforme nº 16 publicado pelo Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais). Assim, cite-se a
requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Após, intime-se a parte autora para apresentação
de réplica no mesmo prazo. Int. - ADV: SILVIA ANDRÉA LANZA COGHI (OAB 268696/SP)
Processo 3000252-57.2013.8.26.0531 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios LEONOR APARECIDA SOARES FERNANDES - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Primeiramente, indefiro
o pedido de antecipação dos efeitos da tutela ante a ausência de seus requisitos, porquanto a pretensão de percepção de
valores não caracteriza risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Quanto ao mais, “Não é obrigatória a designação
de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito”
(Enunciado Uniforme nº 16 publicado pelo Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais). Assim, cite-se a requerida
para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Após, intime-se a parte autora para apresentação da
réplica no prazo legal. - ADV: SILVIA ANDRÉA LANZA COGHI (OAB 268696/SP)
Processo 3000297-61.2013.8.26.0531 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Rosana Cristina Novelini Belotti - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - “Não é obrigatória a designação
de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito”
(Enunciado Uniforme nº 16 publicado pelo Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais). Assim, cite-se a requerida
para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Após, intime-se a parte autora para apresentação de
réplica no mesmo prazo. Int. - ADV: SILVIA ANDRÉA LANZA COGHI (OAB 268696/SP)
Processo 3000305-38.2013.8.26.0531 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Rosana Cristina Novelini Belotti - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Primeiramente, indefiro o pedido de
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