Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1493
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Processo 0148027-38.2008.8.26.0100 (583.00.2008.148027) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - SecidSociedade Educaional Cidade de São Paulo S/c Ltda - Considero válida a intimação realizada no endereço fornecido pelo
próprio réu no instrumento do acordo firmado. Ademais, com a penhora do valor em conta bancária de titularidade do devedor,
patente sua ciência do ocorrido. Assim, extingo a execução, pelo pagamento. Expeça-se guia em favor da autora. Após, arquivese. CRIP. - ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 0149094-33.2011.8.26.0100 (583.00.2011.149094) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Herbal Comercio e Representações Ltda e outros - Bayer S/A - Defiro Bacenjud. Segue resultado
negativo. Diga o credor. Intime-se. - ADV: CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), VICTOR PEDRO SAULYTIS (OAB
142273/SP)
Processo 0152162-25.2010.8.26.0100 (583.00.2010.152162) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Ed Carlos Neri Barbosa - Banco Itau Bba S/A - Vistos. Fls. 181/182: Defiro. Expeça-se novo ofício para disponibilizar o valor
depositado na conta de judicial de fls.182 em favor deste Juízo. Intime-se o autor a retirar o ofício e providenciar a distribuição.
Int. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), PAULO ROGERIO BEJAR (OAB 141410/SP), MARCIO VILAS
BOAS (OAB 214140/SP)
Processo 0152432-49.2010.8.26.0100 (583.00.2010.152432) - Procedimento Sumário - Roseli Torritezi - Bradesco Saúde
S/A - Vistos. Fls. 224/228: Ciência ao executado, depositando a diferença reclamada no importe de R$ 1.289,70, em quinze
(15) dias, apresentando impugnação, no mesmo prazo, se o caso. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JORGE
ROBERTO JAROUCHE AUN (OAB 296801/SP), ESTELA DO AMARAL ALCANTARA TOLEZANI (OAB 188951/SP), FABIANA
FRÓES DE OLIVEIRA BRANDINI (OAB 285631/SP)
Processo 0160950-67.2006.8.26.0100 (583.00.2006.160950) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Safra S/a. - Efeito Artes Graficas e Editora Ltda - *Aguardando providência do(s) interessado(s): autos
desarquivados. - ADV: VANESSA GISLAINE TAVARES LARUCCIA (OAB 211441/SP), RICARDO MAGNO BIANCHINI DA SILVA
(OAB 151876/SP), THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP)
Processo 0162912-28.2006.8.26.0100 (583.00.2006.162912) - Procedimento Ordinário - Denise Brozinga - Leão Júnior S/a.
- Vistos. Fls. 415/417 e 426/427: Indefiro. Não se verifica nos autos qualquer atuação dos requerentes. Os advogados anteriores
atuaram desde o início da ação e apresentaram as contra-razões de apelação. Os requerentes, constituídos somente em 2ª
Instância, não praticaram qualquer ato (não houve sequer sustentação oral, fls. 405). Fls. 419/420: Intime-se a executada para
pagamento, nos termos do art. 475-J, CPC. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ROZENTRAUB ALVES SILVA (OAB 174735/SP),
FRANCISCO JOSE CAHALI (OAB 85991/SP), CLAUDIA ELISABETE SCHWERZ CAHALI (OAB 122123/SP)
Processo 0166190-27.2012.8.26.0100 (583.00.2012.166190) - Monitória - Prestação de Serviços - Sinergia Assessoria e
Contabilidade Ltda - Sonimage Diagnostico Medico Por Ultra Som Ltda - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os presentes
embargos pelas razões acima aduzidas, constituindo título judicial no valor de R$21.146,71, a serem corrigidos monetariamente
pela tabela do TJ/SP desde a propositura da demanda, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Ante
a sucumbência recíproca, suas verbas se compensam. PRIC. VALOR DO PREPARO R$451,83 DESPESAS COM PORTE E
REMESSA R$29,50 - ADV: SILVIA NORONHA DE SOUZA (OAB 312085/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB
194746/SP)
Processo 0166723-20.2011.8.26.0100 (583.00.2011.166723) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ciência do r despacho de fls. 65:Segue pesquisa
Infojud (endereço indicado é o mesmo da inicial).Manifeste-se o autor.Int. - ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA
FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0167448-77.2009.8.26.0100 (583.00.2009.167448) - Monitória - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios
Não Padronizados Npl 1 - Vistos. Fls. 156/172: O autor embarga a sentença de extinção, alegando que protocolizou as petições
no sistema integralizado, que a sentença não foi publicada no Diário Oficial da União e não houve intimação por edital. O
embargante não junta os protocolos mencionados nos embargos, para fins de provar que os autos não estão paralisados. Quando
as decisões, estas são publicadas no Diário Oficial do Estado e não da União, como noticiado. Ademais, há certidões que atestam
a publicação das decisões deste Juízo no imprensa oficial do Estado. Quando a intimação por edital, ela é desnecessária,
quanto a intimação é recebida no endereço do autor (fls. 153). Assim, recebo os embargos por serem tempestivos, mas negolhes seguimento, por não haver a omissão e a contradição apontada. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 0168177-35.2011.8.26.0100 (583.00.2011.168177) - Procedimento Ordinário - Obrigações - José Ferreira da Silva
- - Marinete Gama da Silva - - Francisco Cunha França - - José Maria Alves de Souza - - Maria Auxiliadora da Silva - - Manoel
Rodrigues de Andrade - - Maria Ines Ferreira da Silva - - Marivaldo Leite de Souza - - Maria Auxiliadora Mendonça da Costa
- - Maria Celia Geronimo de Souza - Energia Sustentável do Brasil S.a - - Consorcio Construtor Santo Antonio Ltda - - Santo
Antonio Energia S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 10 dias, sobre as contestações juntadas aos autos
e sobre as exceções de incompetência apensadas ao presente (0044576-21.2013 e 0058358-95.2013).* - ADV: ANDRESA
BATISTA SANTOS (OAB 306579/SP), EDGARD HERMELINO LEITE JUNIOR (OAB 92114/SP), LIGIA FAVERO GOMES E SILVA
(OAB 235033/SP), GIUSEPPE GIAMUNDO NETO (OAB 234412/SP), RICARDO GONÇALVES MOREIRA (OAB 215212/SP),
ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE (OAB 155105/SP)
Processo 0169451-10.2006.8.26.0100 (583.00.2006.169451) - Procedimento Ordinário - Propriedade Intelectual / Industrial
- Cecília Lemes e outros - Bf Utilidades Domésticas Ltda - Vistos. Trata-se de pedido de habilitação das herdeiras de Ciro Cesar
Silvério. Inexistindo inventário aberto, o réu falecido deve ser substituído por todos os seus herdeiros. O processo de habilitação
faz presumir litigiosidade acerca da substituição do litigante falecido. Não havendo resistência ou se as provas da qualidade de
sucessor são evidentes, não será necessário fazer uso de um meio complicado, de índole contenciosa, para obter a habilitação.
Neste caso, basta que os interessados requeiram diretamente ao juiz da ação principal sua admissão no lugar da parte ausente.
O juiz, examinando os documentos apresentados, admitirá de plano a habilitação, sem necessidade de sentença. Assim, quando
a habilitação ocorrer diretamente nos autos da causa principal, não há necessidade de sentença reconhecendo o habilitando
como parte legítima para o prosseguimento do processo. O artigo 1.060 do CPC elenca casos em que a lei permite a habilitação
direta nos autos da ação principal. Assim, o pedido de habilitação pode ser formulado pelo cônjuge e herdeiros necessários,
desde que exibam documentos comprobatórios do óbito da parte e de sua qualidade (inciso I). Todos os herdeiros devem
comparecer para que a habilitação se efetive e permita o restabelecimento do curso do processo principal. No caso, como se
verifica às fls. 381 e fls. 401/403, as requerentes são sucessoras de Ciro Cesar Silvério. Diante do exposto, DEFIRO o pedido
de habilitação, prosseguindo-se a ação nos seus ulteriores termos, ajustando-se o polo ativo. Concedo o derradeiro prazo de 15
dias para que os autores depositem os honorários periciais, conforme arbitrado à fls. 369 (R$ 7.000,00), pena de preclusão da
prova. Intime-se. - ADV: ANTONIO RUSSO (OAB 14596/SP), ELIANE YACHOUH ABRAO (OAB 28250/SP), PEDRO PEREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º