Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1489
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Zacarias Nicácio de Oliveira - “Providencie o(a) autor(a), no prazo de cinco dias, o recolhimento do valor fixado no Comunicado
170/2011, nos termos do Provimento CSM 1864/2011, para fins de pesquisa do endereço do(a)(s) réu(ré)(s), via BACEN, no
valor de R$ 10,00, bem como informe se dispõe da data de nascimento e/ou nome da mãe do(a)(s) réu(ré)(s), para fins de
pesquisa do endereço via Tribunal Regional Eleitoral.” - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0117979-64.2006.8.26.0004 (004.06.117979-6) - Procedimento Sumário - Colégio Gustavo Amaral S/c Ltda Marcelo Feitosa Romero - Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça abaixo
transcrita. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 004.2013/006723-7 dirigi-me ao endereço: R HELDER FERNANDES GUIMARAES, nº 36 - VILA ZAT (CEP 02977-250) São Paulo/SP, e aí sendo DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do executado, MARCELO FEITOSA
ROMERO, uma vez que no referido endereço não foram encontrados bens passíveis de penhora, mas tão somente móveis
velhos (tv, sofá, cama de casal, cama de solteiro, guardarroupa, fogão, geladeira e outros bens que guarnecem precariamente o
imóvel de 3 cômodos, abaixo da casa da mãe dele) - tendo também neste ato sido informado pela mãe dele, Maria, de que ele
mora com esposa e duas filhas no pequeno imóvel que pertence à ela (mãe do executado) sem qualquer pagamento de alguéis.
O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 14 de agosto de 2013. - ADV: PAULO ROBERTO PRESTES (OAB 231404/SP)
Processo 0119561-31.2008.8.26.0004 (004.08.119561-0) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Ncr Brasil Ltda. Editora Multi Listas Empresariais Ltda. - deixo de expedir carta precatória para citação, tendo em vista a resolução nº 586/2013
que determina a tentativa da citação para endereços fora da Comarca, primeiramente via postal, devendo a parte autora recolher
taxas no valor de R$ 28,00 para dois endereços, bem como duas cópias da inicial. - ADV: FERNANDO JOSE FERNANDES
JUNIOR (OAB 50743/SP), NADIA INTAKLI GIFFONI (OAB 101113/SP)
Processo 0200310-98.2009.8.26.0004 (004.09.200310-2) - Execução de Título Extrajudicial - C. Módulo - Cooperativa de
Trabalho de Professores e Auxiliares de Administração Escolar - José Araújo Gandara - Manifeste-se o autor, no prazo de
cinco dias, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça abaixo transcrita. CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 004.2013/003860-1 dirigi-me ao endereço: Avenida Itaberaba, 2769, e lá estando, deixei de
citar o requerido Sr. Jose Araujo Gandara, em virtude do mesma não ser encontrado no local. Verifiquei que na numeração
informada funciona uma oficina de veículos e na parte superior um salão locado eventualmente para festas. O proprietário da
oficina informou desconhecer qualquer pessoa com tal nome nas redondezas. Assim sendo, devolvo o presente mandado, a fim
de que o autor indique novo endereço a ser diligenciado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 31 de julho de 2013. - ADV:
RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 0207736-64.2009.8.26.0004 (004.09.207736-0) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Marli Aparecida Cazol - Manifeste-se o autor,
no prazo de cinco dias, acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça abaixo transcrita. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 004.2013/014115-1 dirigi-me a Rua General
Jardim, 770, Vila Buarque e aí sendo deixei de proceder à citação da requerida, pois fui informada pela porteira, Lucimara de
Carvalho, R.G. 29.226.605-4, que a pessoa de Marli Aparecida Cazol não consta do cadastro de funcionários que trabalham
ali, em várias empresas que ocupam aquele prédio. Assim, devolvo este para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé.
São Paulo, 29 de julho de 2013. - ADV: MAURO SERGIO GODOY (OAB 56097/SP), GILVANY MARIA MENDONCA B MARTINS
(OAB 54762/SP)
Processo 0714725-73.2012.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Leandro de Oliveira Pinto - Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça abaixo transcrita. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 004.2013/005515-8 dirigi-me ao endereço: Rua Gabriel Lori, nº 28, casa 32-A - Jardim Britania
(CEP 52690-50 ) - São Paulo/SP, e aí sendo, deixei de proceder a apreensão do bem objeto da ação, por não encontrá-lo no
endereço e imediações. Portanto, pelo exposto, devolvo o mandado ao Cartório, para os devidos fins. Nada mais. O referido é
verdade e dou fé. São Paulo, 29 de julho de 2013. - ADV: ROSANGELA DELL AQUILLA (OAB 199242/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO GUANAES SIMÕES THOMSEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI APARECIDA DE CAMPOS MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0184/2013
Processo 0001221-89.2012.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ricardo Gasparino de
Sousa - SLG Karoline Moveis e Marcenaria Ltda. e outros - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 150/152, pois
tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, pois a sentença foi clara em estabelecer, como sanção em desfavor da ré, pelo
descumprimento da obrigação, e por força do artigo 461, §5º, do CPC, dentre outras medidas, a inexigibilidade dos cheques;
e a perda dos respectivos valores, que o autor deverá depositar para dar início à execução de obrigação de fazer. A sentença
não determinou a juntada dos cheques e isso não a torna obscura. Por outro lado, a transferência dos títulos a terceiros é
situação alheia ao comando da sentença. Aguarde-se eventual recurso contra a sentença ou seu trânsito em julgado. Int. - ADV:
ADRIANA CRISTINA CAMPOS KRENEK (OAB 131160/SP), LUIZ AUGUSTO PINHEIRO (OAB 288548/SP)
Processo 0001440-68.2013.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional
das Américas LTDA - Os embargos demonstram descontentamento com o julgado a ser manifestado pelas vias próprias. Rejeitoos, pois, dado o seu caráter infringencial. Ademais, o prazo concedido pela decisão de fls. 75 decorre do art. 284 do CPC,
cujo descumprimento implica a extinção automática, independentemente de nova intimação (art. 284, parágrafo único, CPC).
Aguarde-se eventual recurso contra a r. sentença ou seu trânsito em julgado. Int. - ADV: LEILA MEJDALANI PEREIRA (OAB
128457/SP)
Processo 0004330-77.2013.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Em face do
lapso temporal decorrido desde o protocolo de fls. 118, concedo ao autor o prazo improrrogável de 48h. No silêncio, conclusos
para extinção. Int. - ADV: EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0005727-74.2013.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Up Date Com. Instalação e Serviços e outro - Fica o exequente intimado a complementar o recolhimento da diligência do
Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 33,90, em se tratando de ação de execução para cada endereço é necessário o recolhimento
de 2 diligências. (constam dois endereços na inicial) - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0005727-74.2013.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - 1) Fls. 38: defiro. Anote-se. 2) Publique-se o teor do ato ordinatório de fls. 36 ao novo patrono do autor, salientando-se que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º