Disponibilização: Terça-feira, 27 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1485
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Tavares (OAB: 331680/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0157534-56.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alvorada Cartoes Credito Financiamento
e Investimento S A - Agravado: Jose Eduardo Salmen - Dessa forma, impõe-se o provimento do recurso, para que a r. decisão
hostilizada seja reformada, para dar efeito suspensivo à apelação, nos termos do art. 475-M, segunda parte, observada a
possibilidade de levantamento dos valores incontroversos pelo poupador, na origem, sem necessidade de prestação de caução.
3) Isto posto, dá-se provimento ao recurso, consoante faculdade do artigo 557 § 1°-A, do CPC, determinando-se a remessa
dos autos à Vara de origem. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Sousa Oliveira - Advs: Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) Rogério Leite de Pinho Tavares (OAB: 331680/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0157550-10.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alvorada Cartões de Credito, Financiamento
e Investimento S/A - Agravado: Antonio Aparecido Cellane - Dessa forma, impõe-se o provimento do recurso, para que a r.
decisão hostilizada seja reformada, para dar efeito suspensivo à apelação, nos termos do art. 475-M, segunda parte, observada
a possibilidade de levantamento dos valores incontroversos pelo poupador, na origem, sem necessidade de prestação de
caução. 3) Isto posto, dá-se provimento ao recurso, consoante faculdade do artigo 557 § 1°-A, do CPC, determinando-se
a remessa dos autos à Vara de origem. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Sousa Oliveira - Advs: Alvin Figueiredo Leite (OAB:
178551/SP) - Ana Paula Delgado de Souza Barroso (OAB: 294677/SP) - Elton Alaver Barroso (OAB: 297540/SP) - Páteo do
Colégio - Salas 215/217
Nº 0157555-32.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alvorada Cartões de Credito, Financiamento
e Investimento S/A - Agravado: Rafael Fernando Pupo Guido - Dessa forma, impõe-se o provimento do recurso, para que a r.
decisão hostilizada seja reformada, para dar efeito suspensivo à apelação, nos termos do art. 475-M, segunda parte, observada a
possibilidade de levantamento dos valores incontroversos pelo poupador, na origem, sem necessidade de prestação de caução.
3) Isto posto, dá-se provimento ao recurso, consoante faculdade do artigo 557 § 1°-A, do CPC, determinando-se a remessa dos
autos à Vara de origem. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Sousa Oliveira - Advs: Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - José
Arimatéa de Miranda Junior (OAB: 298226/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
DESPACHO
Nº 0157521-57.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alvorada Cartões Crédito Financiamento
e Investimento S/A ( Atual Sucessor do Banco Mercantil ) - Agravado: Clemilda Fernandes Lodi - Agravado: Valeria Lodi (
Sucessores Eulydes Lodi ) - Dessa forma, impõe-se o provimento do recurso, para que a r. decisão hostilizada seja reformada,
para dar efeito suspensivo à apelação, nos termos do art. 475-M, segunda parte, observada a possibilidade de levantamento
dos valores incontroversos pelo poupador, na origem, sem necessidade de prestação de caução. 3) Isto posto, dá-se provimento
ao recurso, consoante faculdade do artigo 557 § 1°-A, do CPC, determinando-se a remessa dos autos à Vara de origem. Int. Magistrado(a) Jurandir de Sousa Oliveira - Advs: Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Glauber Albieri Vieira (OAB: 303903/
SP) - Glauber Albieri Vieira (OAB: 303903/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0157535-41.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alvorada Cartões, Créd.,fin. e Inv. S/A
- Agravado: Cecília Maria Minotti - Dessa forma, impõe-se o provimento do recurso, para que a r. decisão hostilizada seja
reformada, para dar efeito suspensivo à apelação, nos termos do art. 475-M, segunda parte, observada a possibilidade de
levantamento dos valores incontroversos pelo poupador, na origem, sem necessidade de prestação de caução. 3) Isto posto, dáse provimento ao recurso, consoante faculdade do artigo 557 § 1°-A, do CPC, determinando-se a remessa dos autos à Vara de
origem. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Sousa Oliveira - Advs: Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Magali Martins (OAB:
122889/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0157557-02.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alvorada Cartoes Credito Financiamento
e Investimento S A - Agravado: Badih Murad Junior - Dessa forma, impõe-se o provimento do recurso, para que a r. decisão
hostilizada seja reformada, para dar efeito suspensivo à apelação, nos termos do art. 475-M, segunda parte, observada a
possibilidade de levantamento dos valores incontroversos pelo poupador, na origem, sem necessidade de prestação de caução.
3) Isto posto, dá-se provimento ao recurso, consoante faculdade do artigo 557 § 1°-A, do CPC, determinando-se a remessa dos
autos à Vara de origem. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Sousa Oliveira - Advs: Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Rogério
Leite de Pinho Tavares (OAB: 331680/SP) - Elton Alaver Barroso (OAB: 297540/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0160653-25.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alvorada Cartões Credito Financiamento
e Investimento S/A (Atual Sucessor do Banco Mercantil) - Agravado: Josefa Mulero Nunes - Interessado: Antonio Mulero Molina
- Interessado: Pedro Mulero Molina - Interessado: Jose Mulero Molina - Interessado: Carmen Mulero Molina - Dessa forma,
impõe-se o provimento do recurso, para que a r. decisão hostilizada seja reformada, para dar efeito suspensivo à apelação, nos
termos do art. 475-M, segunda parte, observada a possibilidade de levantamento dos valores incontroversos pelo poupador, na
origem, sem necessidade de prestação de caução. 3) Isto posto, dá-se provimento ao recurso, consoante faculdade do artigo
557 § 1°-A, do CPC, determinando-se a remessa dos autos à Vara de origem. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Sousa Oliveira Advs: Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Glauber Albieri Vieira (OAB: 303903/SP) - Glauber Albieri Vieira (OAB: 303903/
SP) - Glauber Albieri Vieira (OAB: 303903/SP) - Glauber Albieri Vieira (OAB: 303903/SP) - Glauber Albieri Vieira (OAB: 303903/
SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0160655-92.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alvorada Cartões Credito Financiamento
e Investimento S/A (Atual Sucessor do Banco Mercantil) - Agravado: Francisco Carlos Endrigue - Dessa forma, impõe-se o
provimento do recurso, para que a r. decisão hostilizada seja reformada, para dar efeito suspensivo à apelação, nos termos do
art. 475-M, segunda parte, observada a possibilidade de levantamento dos valores incontroversos pelo poupador, na origem,
sem necessidade de prestação de caução. 3) Isto posto, dá-se provimento ao recurso, consoante faculdade do artigo 557 §
1°-A, do CPC, determinando-se a remessa dos autos à Vara de origem. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Sousa Oliveira - Advs:
Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Glauber Albieri Vieira (OAB: 303903/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0160669-76.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alvorada Cartões Crédito Financiamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º