Disponibilização: Terça-feira, 27 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1485
2214
Camacho Bonfim - Vistas dos autos ao autor para ciência da manifestação do CRI, para providências no prazo de 30 dias. ADV: CRISTIANE LOPES NUNES BONFIM (OAB 203402/SP)
Processo 0009395-26.2012.8.26.0477 (477.01.2012.009395) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Sergio Rebellato Negrini - - Marta Regina Dias Negrini - Joel Carlos Dias - - Maria Lucia Gomes Dias - Vistos. Fls.
49-50: Descabido o pedido, em se tratando de processo de execução. Assim, manifeste-se a parte ativa, em 10 (dez) dias,
em termos de prosseguimento, eventualmente indicando bens do devedor passíveis de constrição. Na inércia, certificando-se,
intime-se-a, via DJE e na pessoa do patrono, a dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: SOLANGE STIVAL GOULART (OAB 125729/SP), MARIA APARECIDA GONÇALVIS STIVAL ICHIURA (OAB
282658/SP)
Processo 0009835-22.2012.8.26.0477 (477.01.2012.009835) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - João
Duque Ribeiro - Caio Ferraz Velloso - - Maria de Lourdes Machado Velloso - - Moacir Thomaz da Silva - - Zelia Ghedini da Silva
- Vistos. Verifico que a petição inicial ainda comporta emenda. Trata-se de ação de adjudicação compulsória. Aludida ação tem
por finalidade a emissão de provimento jurisdicional que substituirá a escritura pública recusada indevidamente pelo promitente
vendedor. Uma vez que, em tese, somente o titular do domínio pode outorgar a escritura, cabe ao mesmo a legitimidade
para integrar o pólo passivo da ação (cf. TJ-ES; AC 48020037494; Quarta Câmara Cível; Relª Desª Elisabeth Lordes; DJES
25/02/2011). Por outro lado, existindo, perante o CRI, registro de ato outorgando direitos a terceiros, como compromisso de
compra e venda, por exemplo, tais terceiros deverão, em litisconsórcio passivo com o titular do domínio, integrar a lide, para
que seja assegurada a continuidade registral. Tal não será necessário em caso de compromissos particulares ou cessões sem
ingresso no CRI. Assim, emende-se a petição inicial, em 10 (dez) dias (art. 284, CPC). Intime-se. - ADV: CHYARA FLORES
BERTI (OAB 212913/SP)
Processo 0010065-35.2010.8.26.0477 (477.01.2010.010065) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Vasco
Lima de Souza - Aparecida Pereira dos Santos - - Edite Pereira dos Santos - - Jailson Viana dos Santos - Vistos. Diante do v.
acórdão de fls. 171-173, manifeste-se a parte ativa, em termos de prosseguimento. Na inércia, certificando-se, intime-se-a, via
DJE e na pessoa do patrono, a dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
THYAGO GARCIA (OAB 299751/SP), MARIO ALVES DE SOUZA (OAB 120917/SP)
Processo 0010107-21.2009.8.26.0477 (477.01.2009.010107) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Santander Sa - Luciana Bastos Rocha de Araujo - Vistos. 1. Uma vez que o(a)(s) requerido(a)(s) não foi(ram)
citado(a)(s) e não está(ão) representado(a)(s) por patrono nos autos, para a homologação da composição, deverá(ão) apresentar
declaração de endereço. 2. Para a providência, fixa-se o prazo de 30 (trinta) dias. 3. No silêncio, intime-se a parte ativa, via
DJE e na pessoa do patrono, a dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0010445-24.2011.8.26.0477 (477.01.2011.010445) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Jose Eduardo Alves Lopes Pet Shop Me e outro - Ciência ao autor: Do deferimento do pedido de fls. 42
para suspensão do feito e/ou prazo suplementar por 10 (dez) dias. - ADV: CICERO NOBRE CASTELLO (OAB 71140/SP)
Processo 0010449-37.2006.8.26.0477 (477.01.2006.010449) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Risieri de Aguiar Miranda Genildo Dias dos Santos - - José João da Silva - - Filadelfia Maria Cavalcanti da Silva - - Espolio de Maria Rosa de Mello - Vistas
dos autos ao(a) autor(a) para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação.
- ADV: MARIA RITA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA COSTA (OAB 216713/SP)
Processo 0010879-42.2013.8.26.0477 (047.72.0130.010879) - Monitória - Cheque - Irmandade do Hospital São Jose Santa
Casa de Misericordia de São Vicente - Vanessa Henrique Cerqueira - Ciência ao autor: Do deferimento do pedido de fls. 77 para
suspensão do feito e/ou prazo suplementar por 30 (trinta) dias. - ADV: ANA LIZANDRA BEVILAQUA ALVES DE ARAUJO (OAB
185155/SP)
Processo 0011206-70.2002.8.26.0477 (477.01.2002.011206) - Monitória - Obrigações - Intervales Minerios Ltda 96602 Paulo Santana Construcao Terraplanagem e Comercio Ltda - - Paulo Reis de Santana - - Everaldo Lopes da Silva - Vistas dos
autos ao(a) autor(a) para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação.
- ADV: VALKIRIA MONTEIRO (OAB 120953/SP), RENATA ALÍPIO (OAB 184468/SP), HERBERT HILTON BIN JÚNIOR (OAB
190957/SP)
Processo 0011303-84.2013.8.26.0477 (047.72.0130.011303) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Inadimplemento - Célia Regina Dell Antonia e outro - Carlos Bonfim Santos de Almeida e outros - Vistos. 1. Cite(m)-se o(a)
(s) ré(u)(s) sobre os termos da ação proposta, para que oferte(m) resposta, caso queira(m), no prazo de quinze (15) dias,
cientificando eventuais sublocatários e ocupantes, bem como o(a) fiador(a)(e)(s), se requerido. 2. Defiro, desde logo, eventual
pedido de purgação da mora apontada na exordial, concedendo, para tanto, o prazo de trinta (30) dias contados da data da
juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido. 3. Para clareza, fica ressalvado que o depósito judicial é
independentemente de cálculo (artigo 62, inciso II, do mesmo diploma legal), sendo portanto, ônus do(a)(s) locatário(a)(s). 4.
Arbitro a verba honorária, para o caso de purgação da mora, em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e acessórios. 5.
Constem, quando da citação, as advertências dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. 6. Concedo ao Sr. Oficial
de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º, do referido codex. Intime-se. - ADV: INGRID LUANA
LEONARDO RIBEIRO (OAB 299900/SP), FLAVIO AUGUSTO DUARTE RIBEIRO (OAB 249784/SP), IDA REGINA PEREIRA
LEITE (OAB 95583/SP)
Processo 0011934-04.2008.8.26.0477 (477.01.2008.011934) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Ana
Lucia Novoa Ribeiro da Silva e outro - Incorporadora Nogueira Empreendimentos Representações e Comercio de Imoveis Ltda
- Vistos. Digam as partes sobre a conveniência de se designar audiência de conciliação, bem como de forma justificada, quanto
ao interesse na produção de outras provas, registrando-se serem insuficientes meros requerimentos genéricos (cf. TJDF - APC
19980110487533 - 4ª T.Cív. - Relª Desª Vera Andrighi - DJU 31.05.2005), devendo cada litigante indicar o fato probando e o
meio a ser utilizando. Requerimentos genéricos, ainda que em caráter de reiteração, serão interpretados como desistência. Int..
- ADV: FABIO COMITRE RIGO (OAB 133636/SP), CARLOS AUGUSTO DUCHEN AUROUX (OAB 209848/SP)
Processo 0012299-24.2009.8.26.0477 (477.01.2009.012299) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S A Cfi - Valdomiro Apolinário Junior - Vistas dos autos ao autor para cientificá-los do desarquivamento
do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das
NSCGJ). - ADV: DAISA APARECIDA PEREIRA BELTRAN (OAB 244393/SP), RENATA DA SILVA AMARAL (OAB 147998/SP),
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0012768-02.2011.8.26.0477 (477.01.2011.012768) - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais Condominio Edificio Itaborai - Olga Lopes Sbarai - - Nova Praia Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 95: Manifestase a parte passiva sobre o pedido de desistência da ação formulado, sendo que a inércia será considerada manifestação tácita
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º