Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1481
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sobrestado até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na medida em que a matéria a ser
analisada no Supremo Tribunal Federal, poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade seja realizado
oportunamente. Int. São Paulo, 30 de julho de 2013. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) Nelson Biazzi - Advs: Ricardo Ramos Novelli (OAB: 67990/SP) - Hermes Arrais Alencar (OAB: 172114/SP) - Fabio
Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0154275-24.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo Agravado: Ines Palata (E outros(as)) - Em sendo reconhecida a existência da repercussão geral da questão(s) constitucional(s)
referente(s) a(s) - Precatório - Fracionamento - Litisconsórcio - Facultativo - Tema(s) nº 148 do STF - debatida no recurso
extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Int. São
Paulo, 1 de julho de 2013. ANTONIO CARLOS MALHEIROS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público, em
exercício - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Dulce Ataliba
Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/
SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0154867-73.2008.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Maria Apparecida Paiva de
Andrade Almeida - Embargdo: Ipesp - Inst. Prev. Estado de São Paulo - Em sendo reconhecida a existência da repercussão
geral da questão(s) constitucional(s) referente(s) a(s) - Teto - Remuneratório - Desacordo - EC 41-2003 - Tema(s) nº 480 do
STF - debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo
Tribunal Federal. Int. São Paulo, 23 de maio de 2013. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Ivan Sartori - Advs: Frederico Jose Ayres de Camargo (OAB: 140231/SP) - Antonio Carlos Gonçalves Fava
(OAB: 26826/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0155069-50.2008.8.26.0000 (994.08.155069-9) - Apelação - São Paulo - Apelante: Maura Cir de Souza - Apelante: Idaira
Moraes de Souza - Apelante: Marlene Rodrigues da Silva - Apelante: Adilson de Oliveira - Apelante: Maria do Carmos Souza
Cruz - Apelante: Ivani Assis dos Santos Ribeiro - Apelante: Marlene Mendes Silva Damacena - Apelante: Maria Celia Retali
Martins - Apelante: Cilene Hernandez Bomfim Bezuti - Apelante: Aparecida de Fatima Delanhese - Apelante: Rosangela Alvarez
Gonçalves - Apelante: Ciomara Mancini - Apelante: Nayenne Martins de Moraes - Apelante: Suzeli Benedita Okasaki Coradette
- Apelante: Eclair dos Santos Silva - Apelante: Carmem Rosa Soares Fernandes Mendes - Apelante: Dirce Mariotto Afonso Apelante: Dalva Vantini Barreiro - Apelante: Mirian Walicek da Cruz - Apelante: Maria Valenciano Marques - Apelante: Herminia
Sant Ana Santos Felicio - Apelante: Nilcea Cristina Silva Bacarin - Apelante: Alfredo Pompei - Apelante: Marina Franco Maia
- Apelante: Aparecida Magalhaes Fernandes - Apelante: Maria de Lourdes dos Santos Fonseca - Apelante: Cilene Bezerra dos
Santos - Apelante: Izilda de Barros Mendonça - Apelante: Aristeo Sanches Junior - Apelante: Eleni Assis dos Santos - Apelante:
Paulo Roberto Pinto - Apelante: Regina Marcia de Toledo Pereira Simao - Apelante: Catia Aparecida Bissoli Fernani - Apelante:
Edna Oya Obata - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - (D40) Trata-se de embargos de declaração opostos contra
decisão que determinou o sobrestamento do recurso, sob a alegação de existência de omissão. (...) Nesse passo, não há
como conhecer dos presentes embargos da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que parte de premissa equivocada de
que se estaria a discutir prescrição e revisão do critério do ônus da prova no recurso. Ressalte-se que esta embargante veio
impugnar decisão inexistente, pois não foi interposto recurso especial nestes autos, de onde se nota a ausência de prejuízo e
o desinteresse da recorrente em opor os presentes embargos. Extrai-se, desse modo, um caráter eminentemente protelatório
nestes embargos, nada havendo para ser aclarado ou alterado quanto ao processamento dos autos. Diante do exposto, não
conheço do recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Presidente Da Seção De Direito Público - Advs: Daniel Domingos do Nascimento
(OAB: 241170/SP) - Luis Gustavo Maranho (OAB: 245222/SP) - Luiz Fernando Nakazato (OAB: 242825/SP) - Thiago Aparecido
de Jesus (OAB: 223581/SP) - Vinicius de Barros Mendonça (OAB: 227083/SP) - Sandra Regina de Souza L Dias (OAB: 105450/
SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0164930-89.2010.8.26.0000 (990.10.164930-6) - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo Apelado: Claudinei Batista Ribeiro (E outros(as)) - Apelado: Cicero Donizeti Malaquias da Silva - Apelado: Flavio da Rosa Botto
- Apelado: Glaucia Augusta Gomes Vandelei da Silva - Apelado: Joao Paulo Tardelli - Apelado: Lucia Aparecida Ribeiro Sastre Apelado: Marcello Augusto Tardelli - Apelado: Maria Inês Mayumi Mihara Lopes de Siqueira - Apelado: Telma Conceiçao Marques
Lourençoqu - Apelado: Victor Lapinskas - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a
URV - Tema nº 5 do STF - deverá ficar o recurso extraordinário sobrestado até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto
ao recurso especial, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal, poderá refletir nestes autos,
conveniente que o exame de admissibilidade seja realizado oportunamente. Int. São Paulo, 1 de julho de 2013. ANTONIO
CARLOS MALHEIROS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público em exercício - Magistrado(a) Wanderley José
Federighi - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/SP) - William Lima Cabral
(OAB: 56263/SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Marcelo Oliveira Vieira
(OAB: 186150/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/SP) - William Lima Cabral
(OAB: 56263/SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Marcelo Oliveira Vieira
(OAB: 186150/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/SP) - William Lima Cabral
(OAB: 56263/SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Marcelo Oliveira Vieira
(OAB: 186150/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/SP) - William Lima Cabral
(OAB: 56263/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0167086-21.2008.8.26.0000 (994.08.167086-0) - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de
São Paulo - Agravado: Mayer Industrial Ltda - Cumpra-se a decisão retro, aguardando-se o julgamento definitivo da questão
- Prescrição - Citação - Redirecionamento - Sócio - correspondente aos representativos da controvérsia encaminhados ao
Superior Tribunal de Justiça. Int. São Paulo, 22 de junho de 2013. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Carlos Alberto Bittar Filho - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Maria
Rita de Carvalho Melo (OAB: 97979/SP) - Andrea de Padua Ferreira (OAB: 171995/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala
503
Nº 0170676-98.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Prefeitura Municipal de
São Bernardo do Campo - Agravado: NCA Comércio e Locações Ltda - Submetida a questão tratada nos autos Prescrição Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º